Migalhas de Peso

A mulher nos tribunais

A sociedade patriarcal impôs, por muito tempo, a cultura discriminatória e de dominação do sexo masculino sobre o feminino.

8/3/2004

A sociedade patriarcal impôs, por muito tempo, a cultura discriminatória e de dominação do sexo masculino sobre o feminino. A classificação da mulher em categoria inferior, sexo frágil, e a idéia de que ela trabalha para complementar a renda da família inserem-se neste critério. Em confronto com o paradigma, aparecem pesquisas e estudos que anunciam o avanço da mulher no mercado de trabalho e que mostram a superioridade do “sexo frágil.” Em 1970, apenas 35,7% das mulheres trabalhavam, enquanto no ano 2000, este índice subiu para 41%. Na região metropolitana do Estado de São Paulo, de cada dez novos empregos criados, sete são aproveitados pelas mulheres. Os estudiosos asseguram que a mulher tem melhor intuição, mais capacidade de trabalhar em grupo, maior sensibilidade e mais acentuada percepção das emoções do que o homem. O psicólogo americano Barney Brawer assegura que os homens estão hoje no estágio evolutivo da mulher de trinta anos atrás. E a expectativa de vida da mulher é maior que a do homem.

A inaptidão de profissionais do sexo feminino para ocupação de posição de destaque na administração pública foi preconceito destituído de qualquer fundamentação lógica ou científica. Criou-se resistência, consubstanciada na falsa afirmação de desequilíbrio psíquico da mulher, levada ao esquecimento quando se jogava o encargo de ensinar, nos seus ombros ou, quando, na vida social, reclamava-se a liderança da mulher na área social, médica, etc.

No mesmo caminho, trilham as leis: a baixa representação feminina nas instâncias políticas decisórias foi solucionada através da aprovação de lei que assegura cota mínima de 20% de mulheres candidatas aos cargos legislativos, outubro/96; a Constituição de 1988 garante igualdade entre homens e mulheres, proíbe a discriminação no mercado de trabalho por motivo de sexo, e o Código Civil em vigor instituiu a igualdade absoluta entre os cônjuges.

A elevação da mulher na conquista de espaço profissional passa pelo interesse pelo Poder, através de altos cargos políticos e judiciários.

O Brasil reconheceu o direito de voto à mulher, em 1932, antes de países como a França e Japão (1945), e Argentina (1946). Foi eleita, em 1933, a primeira deputada federal, Carlota P. Queirós; a primeira senadora, Eunice Michiles, em 1979, e a primeira governadora, Roseana Sarney, em 1995. A primeira mulher ministra aconteceu no governo João Batista Figueiredo, quando foi nomeada Esther de Figueiredo Ferraz para a pasta da Educação e Cultura, no período 1982/85.

No Judiciário, a mulher conquista espaço nunca imaginado pelos homens. Na Justiça internacional, a representação brasileira consolida-se através de uma mulher, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, uma das juizas escolhidas para compor os dezoito membros do Tribunal Penal Internacional, instalado no último mês de março, em Haia, na Holanda. Originada do Ministério Público Federal, onde ingressou em 1982, foi nomeada para o Tribunal Regional Federal da 3a. Região (São Paulo) em 1995. Sylvia concorreu ao cargo juntamente com quarenta e dois candidatos de todo o mundo e tem assento na Corte internacional pelos próximos nove anos. Aposentou-se do judiciário brasileiro e dedica atualmente à nova missão internacional, na justiça permanente, destinada ao julgamento de crimes de guerra.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal sempre foi formado por homens e só recentemente veio a ter uma mulher como ministra, após cento e setenta e dois anos de funcionamento. Ellen Gracie Northfleet veio do Tribunal Regional Federal da 4a Região para interromper o exclusivismo masculino da Corte, situação que se repetia nos tribunais dos Estados. A data histórica deu-se com a posse no dia 14.12.2000, resultado de nomeação do governo Fernando Henrique Cardoso.

No Superior Tribunal de Justiça, uma intrépida baiana, Eliana Calmon Alves, em junho de 1999, desmantelou o bloqueio intransigente de oposição à assunção ao cargo por parte da mulher. Saiu do Tribunal Regional Federal para tornar-se a primeira mulher a integrar a Corte. Em seguida, outubro do mesmo ano, a segunda juíza do sexo feminino, Fátima Nancy Andrighi, ascende ao mesmo Tribunal; a terceira mulher, ministra Laurita Hilário Vaz, chega ao STJ em junho/2001, e a desembargadora paranaense, Denise Martins Arruda, foi nomeada recentemente pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, tornando-se a quarta mulher a compor a Corte Federal, no total de trinta e três ministros.

No Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi é a única mulher entre os dezoito ministros. Até novembro/2000, noventa e cinco juizas compunham o universo de duzentos e oitenta e sete magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Nos dois Estados mais importantes do País, a Justiça do Trabalho é dirigido por mulheres. No Estado do Rio de Janeiro, Ana Maria Passos Cossermelli, primeira juíza da Justiça do Trabalho, foi nomeada em 1965, mas a partir de abril último passou a ser a primeira mulher a ocupar o cargo de Presidente do TRT- RJ. Em São Paulo, a juíza Maria Aparecida Pellegrina assumiu a presidência do TRT-SP em agosto/2002, sendo a primeira mulher a dirigir a Corte paulista. Na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho é presidido pela juíza Marama dos Santos Carneiro.

A primeira juíza a presidir um Tribunal Superior no Brasil deu-se no Estado do Acre e coube à desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, no comando do Tribunal de Justiça do Estado, no biênio 1987/1989. Também no Norte do País, no Pará, as mulheres comandam a Justiça, através da Presidência e da Corregedoria e contam atualmente com dezessete desembargadoras num total de vinte e seis membros. O Tribunal amazonense também é dirigido por uma mulher, desembargadora Marinildes Costeira de Mendonça Lima.

No Piauí, a primeira desembargadora, Eulália Maria, foi eleita, em março/03, depois de 111 anos sem a presença de nenhuma mulher, nas decisões da Corte.

Na Bahia, a primeira mulher a assumir o cargo de juíza foi Olny Silva, na Comarca de Curaçá, no ano de 1954; o Tribunal de Justiça só veio a admitir mulher no seu quadro, em 1984, promovendo a própria Olny Silva, que foi também a primeira juíza do Tribunal Regional Eleitoral, em 1988. Até o ano 2001, o Tribunal contava com apenas cinco desembargadoras, entre os trinta membros; atualmente é composto por vinte e dois juizes do sexo masculino e oito do sexo feminino. No biênio 1998/2000, a Corregedoria foi dirigida pela desembargadora Celcina Reis, primeira juíza do sexo feminino a fazer parte da diretoria do Tribunal. Atualmente, outra mulher, a desembargadora Lucy Lopes Moreira, comanda a Corregedoria da Justiça baiana, no biênio que se inicia.

A Justiça de Pernambuco promoveu por antiguidade a primeira mulher para a Corte local, no ano de 2002. Trata-se da desembargadora Magui Lins Azevedo, a primeira mulher do Estado a tornar-se juíza, no ano de 1966.

Em Brasília, são apenas quatro mulheres num Tribunal composto por vinte e nove juizes; no Estado de Goiás são duas desembargadoras entre os trinta e dois; em Santa Catarina apenas uma mulher faz parte do Tribunal de Justiça local, constituído de trinta e nove membros.

O Superior Tribunal Militar é formado por quinze juizes e nunca contou, entre seus membros, com uma mulher, enquanto o TSE só recentemente, em 2002, recebeu a única ministra, Ellen Gracie Northefeet, que também integra o STF.

A coragem da mulher no Judiciário é enaltecida por atos de bravura de muitas juizas. A juíza Nirvana Mello Viana foi premiada, em dezembro de 1999, pela Unesco, (Fundo das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), com a comenda “Direitos Humanos”. A magistrada desarticulou a prostituição infantil na Comarca de Porto Calvo, considerada a cidade mais violenta do Estado de Alagoas. Estavam envolvidos com a prostituição de menores um padre, um juiz, um promotor, o ex-prefeito do município, um empresário e três fazendeiros.

Depois de receber ameaças, extensivas aos seus dois filhos, e traumatizada com o assassinato a tiros de seu cunhado, Sérgio Vianna, funcionário do Estado e responsável pelo levantamento de dívidas dos usineiros, resolveu mudar-se para Porto Alegre, onde cursa mestrado em Processo Civil, com autorização do Tribunal. A juíza Nirvana já pensa em abandonar a magistratura, porque não pretende retornar ao Estado de Alagoas, onde está marcada para morrer.

A juíza Ruth Santa Bárbara de Abreu, titular de uma das varas criminais de Salvador, Bahia, foi alvo de ameaças em razão de decisões corajosas na apuração e decretação de prisão de bicheiros e traficantes, influentes na comunidade local. Também a juíza Denise Frossard destacou-se na justiça criminal do Rio de Janeiro pela firmeza na condenação de quatorze bicheiros à prisão, todos “respeitados” pelo poder e dinheiro que possuem. A magistrada aposentou-se e foi a deputada federal do Estado mais votada. Dissertando sobre o exercício do poder pela mulher diz a deputada: "a forma que a mulher exerce o poder é diferente da masculina. O poder exercido pela mulher exige a capacidade de fazer, de realizar. A do homem, um instrumento de dominação”.

________________

* Juiz em Salvador

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024