A partir do século XX, vários tratados e acordos internacionais foram feitos com o intuito de adequar as leis e práxis de proteção da Propriedade Intelectual em diferentes países, tornando o Direito da Propriedade Intelectual uma matéria de elevada relevância no âmbito nacional e internacional. Nesse sentido, A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) surgiu em 1967, visando a promoção e proteção do Direito da Propriedade Intelectual, o que contribuiu para a ampliação da compreensão da sociedade sobre a Propriedade Intelectual enquanto meio de desenvolvimento social e econômico.
Por sua vez, o Direito da Propriedade Intelectual possui o objetivo de proteger as criações do intelecto humano, contribuindo para o incentivo à inovação, à medida em que impulsiona meios de proteção das invenções intelectuais por meio da cessão de um direito de uso exclusivo ao longo de certo período. Assim, o proprietário deste direito consegue usufruir economicamente da sua criação e, ainda, possui a prerrogativa de reprimir, por meio do poder estatal, o uso não consentido dos seus bens imateriais por pessoas alheias.
Nesse sentido, ressalta-se que, devido ao universo digital estar tão arraigado em nossas vidas, a proteção da Propriedade Intelectual assumiu uma importância nunca vista antes. Afinal, com o advento da internet, surgiram muitos espaços onde as informações são compartilhadas a todo momento e pode ser bastante árduo manter o controle sobre seus domínios.
Dentre as vertentes da Propriedade Intelectual, destacam-se o registro de marcas e patentes, sendo a marca todo sinal que diferencie e evidencie a origem de um produto ou serviço, e patentes, por sua vez, são concessões do Estado para proteção de criações inovadoras ou melhorias de produtos que já existem com uso de elementos industriais.
Com base nesse cenário, é possível inferir que, ao passo em que a tecnologia revolucionou as possibilidades de criação e divulgação de marcas e patentes, ao mesmo tempo também gerou novas provocações acerca da proteção da Propriedade Intelectual. Isto é, uma vez que a internet auxiliou o acesso e a utilização sem consentimento de ideias e negócios, a nível global, também passou a exigir sempre mais cuidados na hora de registrar e proteger a Propriedade Intelectual.
Nesse sentido, dentre os desafios que a era digital trouxe, destaca-se a pirataria, já que há uma enorme facilidade para os transgressores reproduzirem e comercializarem produtos sem proteção de marca ou patente, o que culmina em graves prejuízos para um negócio. À vista disso, a concorrência desleal escalada à nível global no ambiente online, pode ser ainda mais difícil de reprimir sem o devido registro de suas ideias ou negócios.
Outro desafio é a complexidade em investigar e acompanhar a propriedade intelectual no espaço digital, uma vez que a internet é tão extensa, a proteção de dados pelas empresas deve ser uma medida essencial para salvaguardar as informações confidenciais e valiosas.
Não obstante a presença de tais desafios no ambiente online, o registro de marcas e patentes auxilia na proteção dos direitos sobre a titularidade e exclusividade e pode ajudar a impedir que outras empresas usem suas ideias ou signos do seu negócio. No Brasil, o órgão competente para o registro de marcas e patentes é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, que de acordo com a Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9.279 tem a função de zelar e aplicar as normas de propriedade intelectual e industrial. Além disso, há ferramentas utilizadas por especialistas que auxiliam a detectar violações de marcas em tempo real através do monitoramento na internet.
Diante do exposto, percebe-se que proteger a Propriedade Intelectual é extremamente relevante para qualquer empresa na Era Digital, e assim, sendo imprescindível estar atento às transformações tecnológicas e adotar mecanismos de proteção para assegurar o êxito e a segurança jurídica de um negócio perante a um mercado tão agressivo impulsionado pela internet.
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