Antes de mais nada, é importante saber que planos individuais e planos familiares não podem ser cancelados, exceto em situações de fraude ou inadimplência.
Cancelamento por fraude ou inadimplência
Assim, o beneficiário pode ter o contrato cancelado por fraude cometida pelo segurado ou pelo não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias.
Entretanto, esses 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade não precisam ser consecutivos. Então, podem ser os atrasos somados no período de um ano.
Planos coletivos, empresariais ou por adesão
Por outro lado, planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, podem ser cancelados a partir de 12 meses do contrato, sem nenhuma justificativa.
Porém, para que seja válido o cancelamento é necessário que haja uma notificação prévia.
Notificação prévia de cancelamento
Para se considerar válida, a notificação prévia deve cumprir algumas formalidades.
Todavia, mesmo para os planos coletivos, empresariais ou por adesão, se o beneficiário estiver em tratamento médico, o plano de saúde não pode cancelar o contrato.
Cancelamento do plano de saúde durante tratamento médico
Em resumo, caso o beneficiário esteja fazendo algum acompanhamento médico, isto é, esteja em tratamento de alguma patologia, a operadora não pode cancelar o contrato, visto que é garantido ao beneficiário a manutenção do plano de saúde até a alta médica.
Portanto, cancelar plano de saúde de beneficiários que estão em tratamento médico, é considerada prática abusiva e ilegal.
Plano de saúde cancelado pode ser reativado
Primeiramente, você deve verificar com a operadora qual o motivo do cancelamento e verificar se há alguma possibilidade de reativação administrativa.
Não sendo possível a reativação administrativa, busque suporte jurídico de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, pois através de ação judicial com pedido liminar é possível reativar o plano de saúde em poucos dias.
O que é liminar?
Em síntese, liminar é uma decisão provisória que se consegue no início do processo. É quando o juiz decide em caráter de urgência, já que o paciente precisa utilizar plano o quanto antes, então não tem como esperar.
Por isso, nos casos em que estão em risco a saúde e a vida do beneficiário, o pedido de urgência ou emergência não demora e, normalmente, o pedido liminar é decidido entre 24 a 48 horas.
Quanto tempo demora para reativar o plano na justiça?
Uma vez que estamos diante de um caso relacionado à saúde, a agilidade é fundamental, em outras palavras, não demora, pois, assim que o juiz determinar a reativação do plano, em pouquíssimos dias o beneficiário já poderá utilizá-lo.
Para garantir que seu processo corra da melhor forma, busque suporte de um advogado especialista no direito à saúde, que já está familiarizado com causas contra planos de saúde.
Assim, fique atento! Se o cancelamento do seu plano de saúde ocorreu de forma indevida, saiba que, judicialmente, é possível conseguir a reativação do contrato.