A Câmara dos Deputados, através do Grupo de Trabalho para Reforma Tributária, divulgou em 6 de junho de 2023 relatório conclusivo a respeito das diretrizes que devem nortear a futura Proposta de Emenda à Constituição e respectiva Lei Complementar que reformarão o sistema tributário nacional no que diz respeito aos tributos sobre o consumo, além dos seguintes tributos sobre o patrimônio: IPVA, ITCMD e IPTU.
Basicamente, o documento relata os trabalhos do Grupo nas dezenas de audiências públicas e reuniões setoriais realizadas durante os meses de março a maio de 2023, e traz um resumo comparativo entre as PEC em tramitação no Congresso Nacional para a reforma tributária (PEC 45 e PEC 110). Apenas nas 18 páginas finais do relatório de 92 páginas o Grupo de Trabalho emite sua opinião a respeito das diretrizes que devem ser perseguidas a partir de um novo texto de Proposta de Emenda à Constituição a ser proposto em substituição ao texto original da PEC 45, a saber: IVA dual, com a CBS federal em substituição ao PIS e à COFINS, e o IBS federativo em substituição ao ICMS e ISS, além da extinção do IPI e criação do Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais, como regra, alíquota única para todos os bens e serviços, sendo que o relatório não aponta nem sugere qual seria esta alíquota única, excepcionalmente, alíquotas diferenciadas em menor patamar para determinados casos, evitando-se aplicá-las a setores da economia, mas, antes, limitando sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na futura PEC, tais como bens e serviços relacionados à saúde, educação, transporte público, aviação regional, produção rural e cesta básica, tributação isonômica, alcançando, inclusive, bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais locais ou sediadas no exterior.
Além disso, criação de sistema de cashback para beneficiar público elegível a partir de critérios regionais, de renda, de raça e de gênero, criação de sistema alternativo próprio para tributação das operações realizadas com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, adoção do princípio do destino como régua para definir a competência tributária de Estados e Municípios sobre a arrecadação do IBS, criação de Fundo de Desenvolvimento Regional para redistribuir recursos do IVA dual (sobretudo recursos federais) para regiões mais carentes e para atender políticas públicas locais de desenvolvimento regional, criação de Conselho Federativo para gerir a arrecadação do IBS entre Estados e Municípios.
Sem falar no IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, mas sem onerar os veículos de transporte coletivo regular de passageiros ou de transporte de carga, focando a incidência do IPVA sobre bens particulares ou recreativos, desonerando os bens de capital das empresas e aplicados em suas atividades produtivas, progressividade do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo, progressividade do ITCMD em razão do valor da transmissão e herança, autorização para que as bases de cálculo do IPTU possam ser revistas e atualizadas por decretos dos Prefeitos
O novo texto substitutivo à PEC 45 ainda não foi divulgado pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, que prometeu apresenta-lo nas próximas semanas, por ocasião do início das deliberações na Câmara dos Deputados para aprovação da reforma tributária, prometida para a primeira semana de julho de 2023.