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Os critérios e desafios na escolha dos Ministros do STF

A indicação de Zanin requer apenas 41 votos dos 81 para legitimar a escolha. Diante da tradição dos últimos quase 130 anos, é improvável que o Senado rejeite o nome indicado.

13/6/2023

Recentemente, o Presidente da República indicou o advogado Cristiano Zanin para o STF. Zanin ganhou destaque por sua atuação na defesa do ex-presidente Lula durante a operação Lava-Jato, o que tem gerado intensos debates em relação a essa indicação, devido à relação existente entre eles.

Essas discussões, que ocorrem sempre que há mudanças na composição do STF, vão além da simples escolha de um nome, abrangendo debates sobre os critérios, formas de ingresso e número ideal de membros.

A Constituição prevê que os Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, e essa indicação deve ser aprovada pelo Senado. A Constituição também estabelece que os Ministros devem ser cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, além de possuírem notório saber jurídico e reputação ilibada.

Existem critérios objetivos e subjetivos para a indicação dos Ministros do STF, conforme previsto no texto constitucional. Os critérios objetivos incluem a capacidade eleitoral e idade. Já os critérios subjetivos são mais delicados e envolvem o notório saber jurídico e a reputação ilibada.

O notório saber jurídico, embora seja um conceito amplo, está relacionado ao profundo conhecimento do Direito, podendo ser avaliado, por exemplo, por meio de titulações acadêmicas, experiência profissional, histórico acadêmico e reconhecimento pelos pares.

Apesar de não estar expressamente mencionado no texto constitucional, é fundamental que o Ministro seja, no mínimo, bacharel em Direito, embora tenha havido um caso na história em que o médico Barata Ribeiro tenha sido indicado Ministro do STF em 1893, mas seu nome foi posteriormente rejeitado pelo Senado.

A reputação ilibada, outro critério subjetivo, refere-se a uma reputação imaculada, com um histórico ético inquestionável. Está relacionada à noção de moralidade, probidade e conduta exemplar.

Ao longo dos anos, outros fatores foram considerados pelos Presidentes da República na escolha dos Ministros, além dos critérios constitucionais, como o caso de Ellen Gracie, que em 2000 se tornou a primeira mulher a integrar o STF, e Joaquim Barbosa, que em 2003 se tornou o primeiro negro a ser nomeado Ministro na história do STF.

Não se pode ignorar que a escolha feita pelo Presidente é vista como uma decisão política, que compreende um exercício de poder. Embora não esteja previsto no texto constitucional, a utilização de outros parâmetros e critérios subjetivos por parte do Presidente, desde que sejam legítimos, está dentro de sua discricionariedade (capacidade de escolha), devendo-se observar os demais critérios e requisitos previstos na Constituição.

A própria Constituição estabelece que a indicação feita pelo Presidente seja analisada pelo Senado, que deve avaliar a presença dos critérios constitucionais e tem o poder de rejeitar o nome indicado, embora isso seja incomum. Ao longo da história do STF, apenas 5 nomes foram rejeitados pelo Senado, todos em 1894, incluindo o caso do Barata Ribeiro.

O nome de Zanin ainda precisa ser aprovado pelo Senado, oportunidade que também haverá sua sabatina. A indicação de Zanin requer apenas 41 votos dos 81 para legitimar a escolha. Diante da tradição dos últimos quase 130 anos, é improvável que o Senado rejeite o nome indicado.

João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho
Professor de Direito e advogado do escritório João Bosco Filho Advogados.

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