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Apostas esportivas: Como a tecnologia e a regulamentação podem vencer esse jogo

O cumprimento delas pode ajudar a garantir a integridade das apostas e prevenir fraudes, aumentando a confiança dos usuários e a credibilidade do site.

7/6/2023

O futebol brasileiro ganhou protagonismo em diversas páginas de jornais no Brasil e no mundo. Porém, não estamos falando de um novo craque ou uma jogada genial. A triste realidade aponta para um escândalo envolvendo jogadores profissionais, que veio à tona após uma denúncia do Ministério Público de Goiás na chamada “Operação Penalidade Máxima.

Em sua segunda fase, a Operação tem como escopo investigar pelo menos 15 jogadores denunciados e outros 11 na condição de suspeitos1 por participarem de manipulação de resultados em esquema de apostas no futebol brasileiro: especificamente casas de apostas on-line.

Sem entrar no mérito e livre de qualquer julgamento prévio aos atletas, desde já, podemos (e devemos) reconhecer que se trata de um problema social eminente. As casas de apostas têm amplo poder político e aquisitivo e, geralmente, conseguem sustentar seu notável marketing, patrocinar campeonatos oficiais e até mesmo, fugindo de seus fins, organizar manipulação de resultados de partidas.

O primeiro problema que nos cerca é o fato de que grande parte das casas de apostas não tem sede em território nacional2 – o que, a exemplo do Telegram, dificulta enormemente a possibilidade de aplicar multas, sanções e até mesmo o cumprimento de ordens judiciais.

Para contextualizar, as apostas esportivas são legalizadas no Brasil pela lei 13.756/18, porém as poucas previsões elencadas não englobam os crimes supostamente cometidos pelos atletas em questão, conforme arts. 41-C, 41-D e 41-E da lei 10.671/03, o chamado “Estatuto do Torcedor”.

A regulamentação das apostas esportivas on-line no Brasil é um tema complexo e controverso, que envolve diferentes interesses e perspectivas. A opinião de parcela da sociedade é que a legalização e a regulamentação das apostas esportivas podem gerar receitas significativas para o país e reduzir a incidência de fraudes e corrupção. Para outros, a certeza é de que isso poderia aumentar os riscos de lavagem de dinheiro e vício em jogos de azar – ou seja, a geração de novos problemas sociais.

No dia 11 de maio, o Ministério da Fazenda divulgou uma proposta de Medida Provisória3, a fim de coibir a manipulação de resultados esportivos, esclarecendo, entre outros pontos, que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a esse tipo de evento.

A outorga deverá custar R$ 30 milhões por cinco anos, desde que administradores e funcionários das casas sejam proibidos de participar. Além do mais, jogadores, árbitros, dirigentes e menores de 18 anos ficariam proibidos de apostar. E o caminho, ao que é designado, parece ser parecido com este, muito embora o primeiro questionamento seja: qual a real efetividade dessa MP?

O senso comum mira os olhos para os pontos inconclusivos de legislar “tão rapidamente”. Exemplo disso, seria a utilização de contas fakes ou uso VPNs para maquiar o real usuário das apostas, como acontece nas redes sociais.

Outro ponto da Lei é o aumento da tributação, prevendo que empresas sejam taxadas em 16% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue (GGR)", ou seja, a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores; 30% do Imposto de Renda sobre o prêmio obtido pelo apostador, mas com isenção para prêmios até R$ 2.112; e a criação de nova secretaria dentro do Ministério da Fazenda – além de promover mais custos aos cofres públicos, afastaria as empresas de promoverem atividade empresarial no Brasil, haja visto o aumento de tributação.

Inegável que esses casos trouxeram à tona a necessidade de regulamentação das apostas esportivas on-line no país e levantaram questões sobre o papel das empresas de apostas e da tecnologia na prevenção da manipulação de resultados.

A inclusão de geolocalização e envio de selfie com documento pessoal pode ser uma solução eficaz para prevenção de fraudes. A utilização de tecnologias de geolocalização permite que o site verifique se o apostador está localizado em país onde o jogo é permitido, evitando, assim, que pessoas de regiões onde o jogo é proibido participem das apostas. Já o envio de selfie com documento pessoal ajuda a garantir que a pessoa realizadora do cadastro é, de fato, a mesma que aparece na fotografia do documento.

Contudo, é importante que essas medidas de segurança não sejam invasivas ou excessivas, respeitando a privacidade do usuário e protegendo seus dados pessoais. Para isso, é fundamental que o site adote uma política de privacidade clara e transparente, explicando quais informações serão coletadas e como serão utilizadas. Além disso, é importante que o site de apostas virtuais crie uma política de responsabilidade com prazo para análise do resultado dos jogos e pagamento dos prêmios.

Uma política de responsabilidade bem definida e divulgada é essencial para garantir a confiança dos usuários no site de apostas virtuais. A transparência e a ética são fundamentais para o sucesso desse tipo de negócio, e uma boa política de responsabilidade pode ajudar a construir uma relação de confiança com os usuários e aumentar a fidelidade dos clientes.

Por fim, é importante que o site de apostas virtuais esteja em conformidade com as leis e regulamentações locais e internacionais que regem os jogos de azar. O cumprimento delas pode ajudar a garantir a integridade das apostas e prevenir fraudes, aumentando a confiança dos usuários e a credibilidade do site.

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https://ge.globo.com/futebol/noticia/2023/05/11/penalidade-maxima-entenda-investigacao-sobre-esquema-de-apostas.ghtml

2 https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/rodrigo-mattos/2023/03/28/sites-de-apostas-sem-sede-no-brasil-serao-proibidos-de-patrocinar-clubes.htm

3 https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2023/05/11/lula-recebe-texto-de-mp-que-regulamenta-apostas-esportivas-veja-detalhes.htm

Bruno Henrique Cordeiro de Souza
Advogado da equipe Chairman do Opice Blum Advogados.

Vinicius Muynarski Gonçalves
Advogado de Educação e Treinamento do Opice Blum Advogados.

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