O TAF, teste de aptidão física, é uma fase muito comum em concursos das carreiras policiais e militares. Essa etapa tem por objetivo avaliar o condicionamento físico do candidato.
Logo, após ser aprovado na prova objetiva, o candidato será submetido ao TAF. Durante esse teste, diversos exercícios serão realizados como corrida, abdominais, flexão na barra, natação, dentre outros.
A dúvida que surge é a seguinte: como fica a situação da gestante durante o TAF?
Estou grávida, tenho que realizar o TAF mesmo assim?
No caso de mulheres grávidas há a possibilidade de remarcar o TAF para o período de 30 a 90 dias após o fim da gravidez. Essa foi uma decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu que a candidata grávida tem direito à remarcação da prova, ainda que essa possibilidade não esteja prevista no edital do concurso.
Para que a candidata tenha o direito a uma nova data, ela deve fazer uma solicitação à banca examinadora do concurso público. Além da solicitação, deve enviar também laudo médico e resultados de exames que comprovem a gravidez.
Também é de responsabilidade da candidata informar à banca o término da gravidez para que assim seja marcada uma nova data. Caso perca o prazo, está sujeita à eliminação do concurso.
A candidata deverá realizar normalmente as demais etapas. O adiamento do TAF se dá com o intuito de preservar a saúde da mãe e do bebê.
Sou lactante, como fica a minha situação?
Em regra, às candidatas lactantes está assegurado o direito de amamentar a criança de até seis meses de idade e ter uma outra pessoa, maior de idade, acompanhando a criança, enquanto a mãe realiza a prova.
Da mesma maneira, a candidata deverá informar à banca com antecedência, a fim de que suas necessidades especiais sejam atendidas. Também deverá levar a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade.
Estou grávida, mas a banca não permitiu que eu remarcasse o TAF, e agora?
A maioria dos editais têm trazido a possibilidade de remarcação do TAF para candidatas grávidas. Contudo, como ainda não há uma legislação específica para o tema, pode ocorrer de não haver previsão no edital de alguns concursos e a banca negar o direito à remarcação da prova.
Contudo, como já vimos, já há um entendimento do STF nesse sentido, assegurando à candidata grávida o direito de nova data para realização do TAF.
Sendo assim, caso seu pedido seja negado, há a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Não é razoável que a mãe exponha a sua saúde e a do seu bebê ou que seja eliminada do certame simplesmente por exercer o direito à vida.