Existem algumas diferenças entre PAD e Sindicância, no entanto, os dois procedimentos servem para apurar irregularidades no serviço público.
Embora ambos tenham como objetivo a apuração de fatos, há diferenças significativas entre eles.
Em notícias e jornais, após a conduta indevida de um funcionário público, é bastante comum dizerem que a administração pública “abriu uma sindicância para apurar os atos, fatos e a eventual responsabilidade do servidor”.
No entanto, nesse caso, o termo “sindicância” é usado de forma genérica, para facilitar o entendimento do público geral, mas as apurações internas feitas pelos órgãos públicos não são iguais.
Neste artigo, vou explicar quais são as diferenças entre PAD e Sindicância.
O que é sindicância?
A sindicância é um procedimento administrativo em que o objetivo é apurar irregularidades cometidas por servidores públicos ou empregados de empresas privadas.
O processo de sindicância é um instrumento importante para manter a integridade e transparência nas instituições públicas e privadas, assegurando a lisura nos procedimentos e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Existem dois tipos de sindicância: investigativa e punitiva.
Sindicância investigativa
A sindicância investigativa é realizada para apurar fatos e coletar provas. Essa fase é importante para a tomada de decisão do gestor responsável, que deve decidir se é necessário instaurar um PAD ou tomar outra medida cabível.
Durante a sindicância, o investigado tem o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.
Sindicância punitiva
A sindicância punitiva, como o nome sugere, visa apurar a responsabilidade do servidor ou empregado e aplicar penalidades previstas em lei ou normas internas da instituição.
Nessa fase, o investigado é notificado para apresentar defesa prévia, produzir provas e arrolar testemunhas.
É importante lembrar que, durante todo o processo, o investigado tem direito à ampla defesa e contraditório.
O que é PAD?
O PAD é o processo administrativo disciplinar cujo objetivo é apurar responsabilidades e aplicar sanções a servidores públicos que cometeram infrações no exercício de suas funções.
Esse procedimento é regulamentado por lei desde 1990, e prevê a ampla defesa e o contraditório.
Durante o PAD, são garantidos ao servidor acusado o direito de apresentar defesa, produzir provas, indicar testemunhas e recorrer das decisões.
O processo deve ser conduzido por uma comissão composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente.
Quais são as principais diferenças entre PAD e Sindicância?
A sindicância é um inquérito administrativo que, em geral, é feito antes do processo administrativo disciplinar, que pode acontecer de modo sigiloso ou público.
A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.
Ela serve para subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões e na instauração do processo disciplinar, se necessário.
Já o PAD é um processo administrativo cujo objetivo é aplicar penalidades mais graves, incluindo a suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e outras.
Isso acontece porque no processo disciplinar são verificadas situações potencialmente mais graves, incluindo, por exemplo, os crimes contra a Administração Pública, a improbidade administrativa, corrupção, insubordinação grave e o abandono de cargo.
De início, a Sindicância tem 30 dias de duração. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração de uma Sindicância é de 60 dias.
Já o PAD, tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias). Veja os detalhes:
|
Sindicância |
PAD |
Prazos |
60 dias (30+30) |
120 (60+60) |
Penalidades |
Advertência ou suspensão (até 30 dias) |
Suspensão (+ de 30 dias); Demissão e correlatas |
Comissão |
Temporária com 1, 2 ou 3 servidores |
Permanente com 3 servidores |
Resultado |
Arquivamento; Aplicação de penalidade |
Arquivamento; Aplicação de penalidade |
Como funciona a apuração de irregularidades do servidor público?
Processo administrativo é um nome genérico para todas as fases que envolvem a apuração e eventual punição do servidor público, em razão de algum ato ilícito que ele tenha praticado.
A apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos segue três fases:
- apuração preliminar;
- sindicância; e
- processo administrativo disciplinar (PAD).
É nesse processo que a administração pública vai apurar as possíveis infrações cometidas pelo seu servidor e, se necessário, aplicar as penalidades cabíveis.
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será analisada a infração cometida pelo servidor público, seja no dia a dia, em razão do seu cargo ou relacionada a sua função.
Esse processo disciplinar pode ser iniciado de imediato, assim que a administração pública tomar conhecimento da infração ou dependendo da possível punição ao servidor.
1ª fase: apuração preliminar
Na apuração preliminar, são coletadas informações e provas sobre a possível irregularidade para verificar a existência de indícios que justifiquem a instauração de um processo disciplinar.
Assim, quando a autoridade pública tiver conhecimento de um ato que possa ser ilegal, ela deve abrir uma apuração preliminar (também chamada de sindicância investigativa) para investigar e apurar essa ação ou omissão.
Nesse momento, ainda não é possível apresentar defesa, pois se trata de uma fase inquisitória, preliminar e investigativa. Portanto, não há nenhuma punição ao servidor, mas pode evoluir para outras fases.
Em geral, a apuração preliminar precisa ser finalizada em até 30 dias. Esse prazo pode ser diferente para servidores da União, Estados e Municípios. Ao final, podem ocorrer estes três procedimentos com a apuração preliminar:
- arquivamento;
- abertura da sindicância punitiva;
- abertura do processo administrativo disciplinar – PAD.
Nessa modalidade de investigação, é vedado ao Poder Público penalizar o funcionário. Em alguns casos é possível prorrogar a apuração preliminar, a depender das regras que se aplicam ao seu cargo.
Então, ao finalizar a apuração, a autoridade responsável deve encaminhar um relatório ao seu superior informando sobre os fatos, a linha de investigação, o que foi apurado e a opinião sobre o que deve ser feito.
2ª fase: sindicância
A sindicância é a segunda fase da apuração de irregularidades e visa aprofundar as investigações sobre a possível irregularidade cometida pelo servidor público. Nessa fase, o servidor é notificado e tem garantido o direito à ampla defesa.
Quando se trata de uma infração considerada leve ou média, deve ser aberta uma sindicância punitiva para analisar a responsabilidade do servidor em razão de uma potencial infração cometida no exercício das suas funções.
Após o interrogatório, você pode apresentar uma defesa escrita, além de juntar documentos e informar as suas testemunhas.
Nesse momento, é muito importante que você esteja acompanhado por um advogado, pois ele vai analisar com cuidado a acusação e, depois, deve fazer sua defesa com base nas leis e demais regras.
Por fim, também é feito um relatório dessa sindicância pela autoridade responsável. Depois, é enviado ao seu superior para que ele decida sobre a penalidade que será aplicada. É comum que o superior decida com base no relatório.
Assim, ao final da sindicância, podem acontecer as seguinte situações:
- arquivamento do processo administrativo;
- conversão em processo administrativo disciplinar, caso a penalidade seja de demissão;
- aplicação da penalidade de advertência/repreensão;
- penalidade de suspensão;
- aplicação da penalidade de multa;
Importante! O arquivamento encerra o processo administrativo e não é aplicada nenhuma penalidade ao servidor público.
Em geral, a suspensão é aplicada em casos de infração média e, também, não pode ultrapassar 30 dias (dependendo do seu cargo). Uma penalidade maior costuma ser aplicada em casos de reincidência.
3ª fase: Processo Administrativo Disciplinar – PAD
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD também é uma investigação para apurar a responsabilidade do servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo que exerce.
O PAD é iniciado com a portaria, por isso, a publicação deve seguir as regras de cada local e, em regra, é publicado no diário oficial (um documento que a administração faz suas publicações de atos oficiais).
Aqui, você também será notificado para ser interrogado e, assim, apresentar a sua defesa em relação aos fatos que foram denunciados.
Após o interrogatório, você pode apresentar uma defesa escrita, além de juntar documentos e informar as suas testemunhas.
Nesse caso, você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender no Processo Administrativo Disciplinar, mas será que essa é a melhor opção?
A lei diz que você só precisa apresentar os fatos que realmente aconteceram para a comissão do PAD.
Porém, essa questão é só na teoria mesmo, pois, na prática, os fatos são avaliados de forma bem criteriosa, junto às leis e precedentes relacionados ao caso.
Se o advogado executar a sua defesa, ele vai apresentar todos esses detalhes mais técnicos, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos e, assim, é possível trazer um resultado favorável para você.
Conclusão
O PAD e a Sindicância são procedimentos administrativos que servem para apurar irregularidades no serviço público, mas, há diferenças significativas entre eles.
Enquanto o PAD é um processo formal, com ampla defesa e contraditório, a Sindicância é um procedimento mais simples e preliminar.
Conhecer essas diferenças é fundamental para entender como funcionam os processos disciplinares no serviço público.
Por fim, é importante ressaltar que, em qualquer fase do processo, o investigado deve ter seus direitos garantidos e a oportunidade de apresentar defesa.