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O tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico

A participação nesses programas de concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, tendo sido apurado que, em muitos casos, os titulares não tinham toda a informação necessária sobre a destinação dada aos seus dados pessoais.

31/5/2023

No dia 12 de maio, a ANPD publicou nota técnica 4, trazendo o relatório com suas conclusões acerca do uso de dados pessoais no setor farmacêutico. 

Desde a que a LGPD entrou em vigor que esse monitoramento vem sendo realizado. O resultado foi a constatação de que o setor farmacêutico estava adotando algumas práticas de tratamento de dados pessoais em desacordo com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares, além de indícios de coleta excessiva de dados, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como eles seriam tratados.

Outra questão identificada foi a falta de transparência em relação ao compartilhamento dos dados dos titulares entre players do setor do varejo farmacêutico e seus parceiros comerciais, especialmente com as empresas criadoras de programas de “pontos”, “bonificações” e “fidelização” de clientes.

Em geral, a participação nesses programas de concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, tendo sido apurado que, em muitos casos, os titulares não tinham toda a informação necessária sobre a destinação dada aos seus dados pessoais.  

Durante a realização dos estudos, que foram feitos em parceria com diversos órgãos fiscalizadores, tais como o Ministério Público e a própria Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), e, após recebimento de denúncias dos próprios titulares, a ANPD determinou no início do mês, a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento conferido pelos titulares de dados, para o compartilhamento de seus dados sensíveis entre as farmácias e drogarias, especialmente em programas de fidelização e concessão de descontos baseado no perfil de consumo.

Através das conclusões que serão obtidas com o procedimento fiscalizatório, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) irá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor farmacêutico – em especial ao varejo, a fim de que a LGPD possa ser respeitada.

Janaína de Castro Galvão
Sócia da área Cível e Resolução de Conflitos da Innocenti Advogados e especialista em direito processual e empresarial.

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