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Entenda como funciona o auxílio-maternidade para militar

O auxílio-natalidade militar é extremamente importante, pois é o direito que os pais precisam para receber um novo membro na família.

30/5/2023

O auxílio-maternidade militar é um direito concedido às servidoras que, por motivos de parentalidade, precisam se afastar do serviço.

Neste artigo, você descobrirá tudo sobre o auxílio-natalidade militar: valor, duração, como solicitar, regras e muito mais.

O que é o auxílio-maternidade para militar?

Auxilio-maternidade é o direito devido à servidora por filho nascido ou natimorto, equivalente ao menor vencimento do serviço público federal na data do parto, acrescido de 50% por cada nascituro em caso de parto múltiplo.

Além disso, em casos de aborto, a lei também garante uma licença de 30 dias para que a mulher possa tratar da saúde.

A duração da licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, dependendo do caso.

Esse benefício já era concedido às servidoras civis e, desde 2015, as servidoras militares passaram a tê-lo também.

Mas esses são apenas os aspectos mais gerais sobre o benefício, confira agora, informações mais aprofundadas sobre o tema.

Como funciona o auxílio-maternidade para militares?

O auxílio-maternidade para militares é um benefício concedido aos servidores que precisam se afastar devido ao nascimento do filho ou adoção.

Mas nem todo mundo sabe que o afastamento também engloba os pais, mães que sofreram aborto, servidores temporários e servidores inativos. Esse último grupo pode, inclusive, receber o auxílio após a aposentadoria.

Inclusive, ao voltar da licença, a servidora tem direito a mudar de atividades. Isso se a sua saúde não lhe permitir retornar ao mesmo posto.

Todas essas situações geram direito ao afastamento para a acomodação da criança, além de zelar pela saúde da mãe após o parto.

Auxílio-maternidade para militar em casos de adoção

O auxílio-maternidade para militar que adota é igual ao da mãe biológica: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme artigo 227, §6º, da Constituição Federal:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Qual a duração do auxílio-maternidade para militar?

As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.

É importante saber que o período começa a contar do parto (inclusive no caso de nascimento prematuro) ou, então, do nono mês de gestação. A gestante pode decidir quando deseja iniciar o afastamento.

Para casos de bebê natimorto ou aborto, a servidora militar tem direito a afastamento de 30 dias para tratar da saúde.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?

De modo geral, o requisito básico é o nascimento de filho(s) ou adoção.

O benefício é válido para militares (ativas ou inativas), inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.

Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?

O valor do auxílio corresponde ao valor de um vencimento do posto ou graduação, acrescido de mais 50% para cada recém-nascido, no caso de nascimentos múltiplos.

Casos especiais:

Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?

O processo de solicitação do auxílio-natalidade militar é simples e pode ser feito totalmente online.

Se não houver nenhuma incongruência, o benefício começará a ser pago em até 10 dias úteis.

Caso você possua mais de um vínculo, será necessário escolher um, de preferência o do Órgão de Exercício. Dessa forma, é possível controlar a sua frequência. Para essa seleção, use a setinha ao lado de “Órgão” – Uorg – Matrícula.

Documentos necessários solicitar o auxílio-natalidade

Todos os documentos são muito importantes para a concessão do benefício, uma vez que eles comprovem a veracidade da situação. Veja a lista abaixo:

Conclusão

O auxílio-natalidade militar é extremamente importante, pois é o direito que os pais precisam para receber um novo membro na família.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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