Migalhas de Peso

Despesas em aberto: Saiba o que fazer quando o plano de saúde recusa as despesas médico-hospitalares

É muito importante que o beneficiário esteja sempre munido e faça guarda dos relatórios médicos que justificam o evento internação, bem como os laudos de exames e os documentos comprobatórios da adimplência junto à operadora, pois são documentos essenciais para eventual análise de pedido judicial.

25/5/2023

Não são raras as vezes em que o beneficiário ou seu familiar se depara com uma cobrança relacionada às despesas hospitalares advindas de uma internação hospitalar. Em alguns casos, os valores são cobrados pelo nosocômio quando o paciente ainda se encontra internado.

Tal situação gera imenso desconforto aos beneficiários e familiares, pois, é inimaginável que, após a realização de contratação do plano de saúde e pagamento adimplente de todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato, além de viver um evento médico que demanda cuidados, o paciente ou familiar tenha que se preocupar com despesas negadas pela operadora que são repassadas para a família.

Importante esclarecer que no momento do ingresso do paciente no hospital, é comum que se exija do paciente ou de seu acompanhante a assinatura de um termo de responsabilidade financeira, caso a operadora não proceda com os pagamentos integrais das despesas decorrentes da internação.

Pois bem, levando isso em consideração, elencamos alguns passos que o beneficiário deve seguir para a resolução do problema de forma administrativa. São eles:

Em alguns casos que não demandam tanta urgência, é possível buscar atendimento nas ouvidorias das operadoras, bem como registrar reclamações perante a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar.

Após realizados todos os procedimentos administrativos e, ainda sim, a operadora persistir em não reverter as contas em aberto, o beneficiário poderá procurar assistência jurídica a fim de exigir judicialmente que o plano de saúde arque com as despesas em aberto perante o hospital.

Por fim, é muito importante que o beneficiário esteja sempre munido e faça guarda dos relatórios médicos que justificam o evento internação, bem como os laudos de exames e os documentos comprobatórios da adimplência junto à operadora, pois são documentos essenciais para eventual análise de pedido judicial.

Emerson Nepomuceno
Advogado especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024