BPC: Você sabia que existe um benefício destinado a pessoas idosas e com deficiência que não possuem condições financeiras para se sustentar? É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio pago pelo governo brasileiro para garantir a sobrevivência dessas pessoas.
Se você ou algum conhecido se encaixa nesse perfil, é importante saber que existem requisitos para ter direito ao BPC. Além disso, há procedimentos para solicitar o benefício e é necessário ficar atento aos prazos para não perder a oportunidade.
Convidamos você a conhecer tudo que precisa saber sobre o Benefício de Prestação Continuada. Desde os requisitos para solicitação, até os documentos necessários e as formas de acompanhar o processo.
Não perca essa oportunidade de garantir um auxílio para quem precisa! Junte-se a nós e conheça mais sobre o BPC.
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo brasileiro para garantir a subsistência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. O objetivo é assegurar o acesso à renda mínima necessária para a sobrevivência dessas pessoas, que muitas vezes não têm condições de se sustentar.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir idade igual ou superior a 65 anos, no caso dos idosos, ou possuir deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo.
O valor do benefício corresponde a um salário mínimo vigente e é pago mensalmente. É importante lembrar que o BPC não gera direito a 13º salário e não é hereditário, ou seja, não pode ser deixado como herança para filhos ou outros parentes.
O Benefício de Prestação Continuada é uma medida importante para garantir a inclusão social e econômica de idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes uma renda mínima para o sustento básico e o acesso a direitos fundamentais.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC é simples. Atualmente o governo disponibiliza uma plataforma chamada MEU INSS, através dela é possível realizar a solicitação do pedido de maneira rápida e descomplicada. Ademais, listamos todas as forma de solicitação:
- Plataforma MEU INSS.
- Através de ligação pelo teleatendimento no número 135.
- Presencialmente em qualquer agência do INSS.
É importante, sempre que houver qualquer tipo de dificuldade, buscar o auxílio de profissionais previdenciários, assim economiza-se tempo e garante o melhor resultado.
Quem tem direito ao BPC?
De maneira direta, tem direito ao BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência.
Para os idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos e possuir renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (aproximadamente R$ 325,00). Além disso, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social, ou seja, não possuir condições financeiras de se manter.
No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar a existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, também é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
Vale lembrar que a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica é feita por meio de avaliação social e médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do município.
Cabe informar que o BPC não é hereditário e nem vitalício! Isso quer dizer que caso o beneficiado venha a falecer, seus herdeiros não terão direito à cessão do benefício, no mais, caso a situação econômica do beneficiado mude (para melhor), ele perderá o BPC.
Qual é o valor do BPC?
O valor do BPC é fixo, e ele se resume a prestação de um salário mínimo mensal que atualmente (2023) é de R$ 1.302,00. Esta definição está clara no art. 20 da LOAS lei que dispõe sobre a assistência social, vejamos:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
E nos cumpre informar que a reforma da previdência não trouxe nenhuma alteração ao benefício, ele continua da mesma maneira e infelizmente não tem como relativizar este valor no judiciário.
Como receber o BPC?
Para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário fazer o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo pode ser iniciado de forma presencial, nas agências do INSS, ou de forma online, pelo site ou aplicativo MEU INSS.
O primeiro passo é verificar se o requerente atende aos requisitos para receber o benefício, que são:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Possuir renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo vigente.
Após a verificação dos requisitos, o próximo passo é reunir a documentação necessária, que pode variar conforme a situação do requerente. Em geral, são exigidos documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudos médicos, no caso de pessoas com deficiência.
Com os documentos em mãos, o requerente deve fazer o agendamento junto ao INSS, para apresentar a documentação e solicitar o benefício. No caso do agendamento online, é possível acompanhar a solicitação e enviar os documentos digitalizados.
Após a análise do pedido e a comprovação dos requisitos, o INSS poderá conceder ou negar o benefício. Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário ou assistencial.
O BPC é pago mensalmente pelo INSS, em valor equivalente a um salário mínimo, e não é necessário contribuir para a previdência social para ter direito ao benefício.
Qual é o prazo de pagamento do BPC?
O pagamento é feito mensalmente, sempre no mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo, o benefício referente ao mês de janeiro será pago no mês de fevereiro. O pagamento é realizado em conta bancária, em nome do beneficiário ou de seu representante legal.
Para organizar o pagamento, o INSS separa as datas de acordo com o número final do NB (número do benefício), para isso eles disponibilizam anualmente uma tabela com estes dados, desta forma, basta consultá-la para ter certeza de que dia cairá seu pagamento!
Caso você não saiba seu número de benefício, basta acessar a plataforma online Meu INSS ou entrar em contato direto com a agência, através do número 135 ou presencialmente.
É necessário comprovar renda para receber o BPC?
Sim, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Isso significa que, se o valor da renda mensal da família dividido pelo número de membros for menor do que R$ 325,00, é possível ter direito ao benefício.
A comprovação da renda familiar é feita por meio de documentos como carteira de trabalho, contracheque, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, perícia social, entre outros. É importante lembrar que a renda de todos os membros da família deve ser considerada no cálculo, desde que morem sobre o mesmo teto, como parentes e cônjuges.
Lembrando que a renda é um dos requisitos para ter direito ao BPC, mas não é o único, ou seja, a comprovação da renda familiar per capita é essencial para receber o Benefício de Prestação Continuada, mas é importante lembrar que outros requisitos também devem ser cumpridos para ter direito ao benefício.
Esta comprovação se faz importante pois é crucial a situação de vulnerabilidade econômica do beneficiado, contudo este requisito pode ser relativizado judicialmente! Há situações onde o juiz entende haver uma vulnerabilidade que antes não foi considerada pelo INSS.
É possível trabalhar e receber o BPC ao mesmo tempo?
Não é permitido trabalhar e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao mesmo tempo. O benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica e é considerado uma medida de proteção social.
Assim, o BPC é concedido para garantir a subsistência básica dessas pessoas que não possuem meios para se sustentar, e é pago desde que os requisitos, como a renda per capita, sejam cumpridos. Se a pessoa começar a trabalhar e sua renda aumentar, ela deixará de se enquadrar nos requisitos para receber o benefício.
Caso o beneficiário comece a trabalhar e não informe ao INSS, pode estar sujeito a penalidades, como devolver os valores recebidos indevidamente e ficar impedido de receber benefícios previdenciários e assistenciais.
Vale lembrar que, caso a pessoa com deficiência comece a trabalhar, ela pode ter direito a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-inclusão, que podem ser acumulados com o trabalho. Já os idosos podem receber aposentadoria, desde que cumpram os requisitos para isso.
E não precisa temer, caso o beneficiado comece a trabalhar, seu Benefício de Prestação Continuada será suspenso! Podendo ser reativado a qualquer momento em que retorne para a situação de vulnerabilidade social-econômica.
Portanto, é importante estar atento às regras do BPC e informar ao INSS caso haja mudanças na situação financeira.
É preciso pagar Imposto de Renda sobre o BPC?
Não é necessário pagar Imposto de Renda sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma vez que o benefício é considerado um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.
De acordo com a legislação tributária brasileira, os benefícios assistenciais, como é o caso do BPC, são isentos de tributação, ou seja, não são considerados como renda para fins de cálculo do Imposto de Renda, pois não atingem o mínimo onde é obrigatório o pagamento e elaboração da declaração de imposto de renda.
Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda sobre o BPC é válida tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência que recebem o benefício, não havendo distinções.