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Desvio de função: saiba o que é e quais são os seus direitos

Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização?

23/5/2023

Apesar de absurdo, não é raro o caso de servidores públicos que prestam concurso para um cargo e acabam por desempenhar funções de um cargo que não é o seu, sem o devido acréscimo de salário.

Essa é uma prática ilegal denominada de desvio de função. A lei 8.112/90 prevê o seguinte:

Art. 117 Ao servidor é proibido: 

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

É importante deixar claro que desvio de função difere de função de confiança ou cargo em comissão.

Um outro ponto que vale salientar é que, para caracterizar desvio de função, a prática deve ser habitual e não apenas temporária.

Muitos servidores acabam, por ignorância ou por medo, desempenhando funções diversas das suas, sem o acréscimo salarial, tendo prejuízo financeiro e gerando enriquecimento ilícito ao ente do qual é servidor.

Contudo, o servidor deve comunicar oficialmente o seu superior quando ocorrer situações em que há desvio de função, uma vez que fere o princípio da legalidade.

Além disso, o servidor deve procurar um advogado de sua confiança para orientá-lo e para que ele se sinta mais seguro e amparado durante esse processo.

Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização?

A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.

Veja o que sumulou o STF:

Súmula nº 378 -  O servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração.

Para que essa indenização seja concedida, o servidor deve entrar com uma ação na Justiça. Por isso a importância de um advogado especialista para orientar o servidor.

É importante que o servidor tenha em mente que não haverá direito ao reenquadramento, ou seja, o servidor não passará a ter um novo cargo. Para isso, há a necessidade de ser aprovado em novo concurso público.

Veja algumas decisões jurisprudenciais nesse sentido:

APELAÇÃO – Administrativo – Desvio de função – Guardas Civis de Segunda Classe, que exercem as mesmas funções daqueles de Primeira Classe – Diferenças Salariais - Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa - Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recursos negados.(TJ-SP 10257746720148260602 SP 1025774-67.2014.8.26.0602, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 26/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/04/2018)

APELAÇÃO – Desvio de função – Servidor público municipal – Leiturista – Pretendido o reconhecimento do desvio de função para o cargo de Encanador – Reconhecido o desvio de função – Procedência da Ação – Irresignação – Descabimento – Reconhecido o desvio de função – Impossibilidade de reenquadramento (art. 37, II da CF), mas pertinente o pagamento das diferenças respectivas no período efetivamente laborado em função diversa à original – Observância dos princípios da boa-fé objetiva e do enriquecimento sem causa – Inteligência da Súmula 378 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP 10059596420178260510 SP 1005959-64.2017.8.26.0510, Relator: Danilo Panizza, Data de Julgamento: 16/07/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/07/2018)

Juliane Vieira de Souza
Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

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