O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) exige a nota de corte, que na verdade é uma exigência criada pelo Ministério da Educação (MEC) somente anos após a instituição do financiamento estudantil e que não possui base legal.
Essa barreira acarreta prejuízos ao direito de milhares de estudantes que sem o financiamento, perdem a chance de acesso ao ensino superior em condições condizentes com sua situação econômica.
A exigência da nota mínima no FIES, principalmente para medicina, prejudica estudantes diante da alta competitividade e altas mensalidades. Assim, a busca pela ajuda jurídica é uma alternativa.
A ausência de previsão legal quanto ao ponto de corte na lei 10.260/01, criadora do Fundo de Financiamento, para a seleção baseada na maior nota do ENEM é o principal argumento utilizado pelos advogados dos discentes.
Seguindo a legislação, os únicos critérios exigidos são a soma da nota do ENEM (a partir de 2010) acima de 450 pontos, nota da redação acima de zero e renda familiar per capita inferior a 3 salários-mínimos.
Mesmo preenchendo todos esses requisitos, muitos estudantes têm a concessão do FIES negada, sendo obrigados a desistir do sonho de se tornarem médicos. Como medida extrema, acabam se matriculando em instituições privadas e recorrendo a empréstimos abusivos para arcar com as elevadas mensalidades cobradas.
Assim, a adição da nota de corte como requisito do FIES, argumentam alguns tribunais, extrapola a competência do MEC e viola o princípio da legalidade. Ademais, a limitação de um benefício social viola o Princípio do Não Retrocesso Social, invalidando a mudança prejudicial.
É importante destacar que cada caso é único e deve ser avaliado por um profissional habilitado para identificar as melhores opções de recursos disponíveis.