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Da importância da criminogênese e da criminodinâmica

Idealmente, permitem definir se há psicopatologia que resulte em prejuízo da capacidade de entendimento e/ou de autodeterminação do agente delituoso, ao tempo do fato antijurídico em estudo técnico.

20/6/2023

Taborda, exímio Psiquiatra Forense destaca sobre a necessidade de se avaliar a Criminogênese e a Criminodinâmica a fim de estabelecer a conexão esclarecedora entre o fato criminoso e um possível Transtorno Mental (Abdala-Filho, E.; Chalub, M.; Telles, L.E.B., 2016).

A Criminogênese é considerada pelo teórico como o “Teatro do Crime” e visa esclarecer, o motivo que levou o sujeito ao comportamento criminoso, buscando compreender se o fato está relacionado a alguma interferência de ordem mental do sujeito. 

A Criminodinâmica verifica o comportamento do indivíduo considerando as circunstâncias anteriores, momentâneas e posteriores ao ocorrido. 

Ambos os procedimentos técnicos favorecem o entendimento dos critérios biopsicológicos. Esses demonstram a relação entre as questões biológicas e psíquicas, a fim de facultar o diagnóstico da presença ou ausência de Transtorno Mental e da alteração doentia da Personalidade. 

Idealmente, permitem definir se há psicopatologia que resulte em prejuízo da capacidade de entendimento e/ou de autodeterminação do agente delituoso, ao tempo do fato antijurídico em estudo técnico.

 

Ana Carolina Schmidt de Oliveira
Psicóloga (PUC Campinas e UNIR Espanha), especialista em dependência química (UNIFESP), máster em psicologia legal e forense (UNED Espanha). Coordenadora pedagógica dos cursos de Pós-Graduação UNIP/Vida Mental.

Hewdy Lobo
Psiquiatra Forense (CREMESP 114681, RQE 300311), Membro da Comissão de Saúde Mental da Mulher da Associação Brasileira de Psiquiatria. Atuação como Assistente Técnico em avaliação da Sanidade Mental.

Elise Karam Trindade
Psicóloga inscrita no CRP sob nº 07/15.329; graduada em Psicologia (Universidade Luterana do Brasil - ULBRA); especializada em técnicas psicoterápicas psicanalíticas com crianças e adolescentes (NUSIAF - Universidade de Coimbra, Portugal); diplomada em Estudos Avançados (DEA - Universidade da Extremadura, Espanha); doutoranda na área de intervenção psicológica em saúde e educação (Instituto Superior Miguel Torga, Portugal); especialista em Psicologia Forense (IMED); Neuropsicóloga (Hospital Albert Einstein – São Paulo) e membro da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica (SBPJ), com atuação técnica indireta.

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