Atenção aos familiares do segurado(a) do INSS: a pensão por morte é um direito seu! Entender como funciona é essencial para usufruir desse direito de acordo com a lei.
Sabemos que esse benefício não vem com boas notícias, afinal só é concedido após o falecimento do segurado(a), porém é importante saber como funciona. Isto porque ele serve como a garantia de uma fonte de renda à família após a morte do segurado(a).
Por isso, confira no conteúdo abaixo o que é a pensão por morte, quem tem direito a receber, quais os requisitos e como solicitar. Além disso, saiba o que fazer caso o pedido seja negado.
O que é a pensão por morte
O benefício da pensão por morte garante aos dependentes do segurado(a) falecido(a) um valor mensal como fonte de renda. O objetivo desta pensão é direcionar o valor que o segurado recebia enquanto vivo para seus dependentes.
Esse valor também pode ser liberado caso a Justiça determine a morte do segurado(a), como acontece em casos de desaparecimento, por exemplo.
Os dependentes do segurado(a) são classificados em:
- Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais dos segurados;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
É preciso informar que, sem contar com o cônjuge e filhos menores ou inválidos, o restante dos dependentes precisam comprovar a total dependência econômica do segurado(a) falecido(a).
Quais os requisitos para receber a pensão por morte
Para conseguir a pensão por morte é preciso seguir alguns requisitos, são eles:
- Comprovar a morte do segurado;
- Comprovar a qualidade de segurado do INSS, aposentadoria ou período de graça;
- Comprovar o grau de parentesco e dependência econômica (quando necessária).
É importante saber que se no período do falecimento do segurado, este não estiver mais contribuindo, mas cumpre com as exigências para se aposentar, é possível pedir a pensão por morte para os dependentes.
Documentos necessários
Para comprovar a morte do segurado, é preciso apresentar a certidão de óbito ou o documento emitido pela Justiça alegando o óbito presumido. Isto quer dizer, após 6 meses de desaparecimento do segurado, é possível obter esse documento judicialmente.
Caso o segurado tenha falecido a partir de catástrofe ou acidente, basta apresentar o boletim de ocorrência que narra a situação. Não precisa de atestado de óbito.
Para comprovar a qualidade de dependente, os parentes, pais ou irmãos devem mostrar atestado alegando grau de parentesco, mas também a dependência econômica do falecido. Para cônjuges e filhos, é preciso apenas comprovar o grau de parentesco.
Já a qualidade de segurado pode ser comprovada com diversos documentos como: carteira de trabalho, recibos, holerites, contrato de trabalho, dentre outros.
Como solicitar o benefício
O pedido de pensão por morte pode ser feito no aplicativo Meu INSS ou, se preferir, diretamente em uma agência do INSS. É importante apenas ter toda a documentação em mãos antes de entrar com o pedido.
Quanto mais provas você tiver dos requisitos citados anteriormente, mais fácil será a aprovação do benefício.
Caso ele seja indeferido, você ainda pode entrar com uma ação na Justiça para conseguir ter acesso ao benefício. A negativa do benefício pode acontecer devido à análise da documentação.
Por isso, é indicado contar com a ajuda de um advogado especialista, no caso advogado previdenciário, para desde o início do processo garantir a documentação correta.
Existe um prazo para solicitar a pensão
Para todos os dependentes, o ideal é que o pedido seja feito em até 90 dias após a morte do segurado. Já para dependentes menores de 16 anos, é indicado pedir em até 180 dias após a morte do segurado.
Esses prazos são para dependentes que desejam receber o valor integral do benefício ao qual têm direito.
Se a solicitação for feita após os prazos acima, a única influência será no início do pagamento. Neste caso, terá início a partir da data do pedido. Já para a morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
Qual o valor do benefício
Um dos pontos que a Reforma da Previdência modificou foi o cálculo do valor para a pensão por morte.
Confira a seguir como funciona:
A cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. Essa cota também serve para a aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus na data do óbito, mais 10% a cada dependente até chegar a 100%.
Para dependentes inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão é igual ao valor integral referente à aposentadoria.
A pensão deve ser dividida entre dependentes da mesma classe, sendo o valor mínimo do benefício o mesmo do salário mínimo vigente.
É possível receber mais de uma pensão por morte?
Sim, o benefício da pensão por morte pode ser cumulado com outros, como:
- aposentadoria;
- auxílio-acidente;
- auxílio por incapacidade temporária;
No caso de cumulação de duas pensões por morte, o INSS permite apenas em casos como:
- No caso da pensão do cônjuge ou companheiro do INSS, acumulada com a pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência;
- No caso de pensão do pai + pensão da mãe para o filho.
Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte
Se o segurado não completar 18 contribuições mensais ao INSS, o período de pagamento da pensão por morte é de até 4 meses.
Além desse período, para cônjuges receberem a pensão, é preciso comprovar união estável ou casamento por mais de 2 anos. Também entra nessa classificação pensão por morte para casos de óbito por acidente.
Também existem variações com relação ao tipo de parentesco e a idade do dependente, confira:
- Dependentes com menos de 21 anos o pagamento é feito por três anos;
- De 21 a 26 anos é de seis anos;
- De 27 a 29 anos é de dez anos;
- De 30 a 40 anos é de quinze anos;
- De 41 a 43 anos é de vinte anos de pensão;
- A partir de 44 anos a pensão por morte é para a vida toda;
Quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria?
Sim, é possível! Neste caso, após a Reforma da Previdência, o dependente recebe integralmente o maior valor, ficando apenas uma porcentagem referente ao benefício de menor valor.
Exemplo: aposentadoria R$4.000,00 e pensão por morte 40% do benefício integral.
Como a revisão da vida toda tem o intuito de rever e reajustar o valor da aposentadoria dos brasileiros, é possível também solicitar a revisão para pensão por morte. Assim, os requisitos para pedir são:
- o dependente começou a receber a pensão por morte há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou feito pedido de revisão dentro desse prazo.
- o segurado ou segurada falecido começou a trabalhar antes de 1994 e seu benefício foi concedido depois de 29/11/99.
- o segurado ou segurada falecido fez contribuições altas até julho de 1994.
- o segurado ou segurada falecido tenha várias contribuições anteriores a julho de 1994, mesmo que em valor menor comparada com as seguintes.