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O que fazer para deslanchar o hidrogênio verde: O papel dos advogados

Advogados têm muito o que contribuir para essa construção. Podem, inicialmente, propor, criticar ou colaborar para o avanço da regulação do hidrogênio verde, dando voz aos diferentes atores do mercado e da sociedade civil.

5/5/2023

O hidrogênio verde está na moda. Ainda que se discuta o quão relevante será esse modo de armazenamento de energia no mundo e qual a participação do Brasil na sua produção e consumo, parece inegável que essa tecnologia vai ocupar muito de nossa energia (com o perdão do trocadilho) nas próximas décadas. Por ser facilmente transportável, o hidrogênio verde será uma das alternativas para combustíveis fósseis, como o diesel ou o gás natural, ainda intensamente utilizados no transporte e em processos industriais no mercado doméstico e internacional, principalmente na Europa.

Estudos indicam que o Brasil tem a capacidade de produzir um dos hidrogênios verdes (ou de baixo carbono) mais competitivos do mundo, por combinar altos níveis de irradiação solar com amplo potencial eólico e abundância de água. O Porto de Pecém está na dianteira para instalar um hub de hidrogênio verde em território brasileiro: segundo governo do Ceará, já foram assinados 22 Memorandos de Entendimento (MoU) com a intenção de produzir e exportar hidrogênio verde, mas ainda há muita incerteza para que os investimentos bilionários se viabilizem. É aí que entra o papel da regulação e dos advogados.

Previsibilidade

 

Em um ambiente de incerteza tecnológica e econômica, mas também de urgência, a segurança e previsibilidade jurídica tornam-se imprescindíveis para deslanchar a iniciativa. Até que se atinja maturidade tecnológica, estabilidade na demanda do produto, integração dos mercados internacionais, redução dos custos de produção, e equacionamento dos gargalos de transporte e logística, a regulação desempenhará uma função estabilizadora essencial.

Ainda que as decisões cruciais na produção do hidrogênio verde dependam dos atores privados que dela concorrem, políticas públicas que incentivem ou direcionem determinadas escolhas são primordiais para viabilizar os investimentos. A regulação do setor pode reduzir consideravelmente os riscos da implementação dessa nova indústria, e propiciar um panorama jurídico estável para a coordenação de agentes e maturação do mercado. Pode ainda eliminar barreiras regulatórias e assim acelerar o investimento.

Ainda há muito o que caminhar nesse sentido, já que a regulação existente no Brasil é ainda recente e pouco específica. O Brasil já dispõe de um Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2 - 2022), com diretrizes gerais, e grupos de trabalho interministeriais. O PL 725/22, do Senador Jean-Paul Prates, oferece resposta para muitos desses anseios, mas há ainda carência de uma regulação mais extensiva para os hidrogênios de baixo carbono no Brasil, tanto em nível federal quanto estadual.

Advogados têm muito o que contribuir para essa construção. Podem, inicialmente, propor, criticar ou colaborar para o avanço da regulação do hidrogênio verde, dando voz aos diferentes atores do mercado e da sociedade civil que podem contribuir para que a regulação contemple os diversos interesses e valores envolvidos: sustentabilidade, desenvolvimento regional, combate à desigualdade, independência energética, aumento das exportações, uso racional dos recursos hídricos, entre outros.

Podem - e devem - garantir que os contratos e demais acordos necessários para viabilizar um empreendimento inovador e complexo como esse sejam formalizados com rigor técnico e estabilidade jurídica. Além dos memorandos de entendimento ou pré-contratos que devem ser celebrados para iniciar a agregação de forças de um hub de hidrogênio verde, o setor precisará de intensa atividade jurídica para seu funcionamento. A atividade jurídica também será imprescindível para a análise e viabilização dos contratos administrativos que poderão advir do uso de poder de compra estatal, ou ainda para o uso de incentivos à exportação. O mesmo ocorrerá com os contratos internacionais de produção e comercialização do hidrogênio verde que advirão da esperada integração dos mercados, caso se concretize a expectativa de que o Brasil se torne um dos polos exportadores do H2 no mundo.

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*Texto originalmente publicado pelo Análise Editorial

Tatiana Cymbalista
Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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