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Regulamentação das redes sociais e a luta contra as fake news: desafios e perspectivas para a democracia brasileira

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o "PL das Fake News", propõe uma abordagem focada na monetização das redes sociais.

2/5/2023

Vivemos na era da informação, onde o acesso à notícia é rápido, fácil e quase onipresente. No entanto, essa acessibilidade tem um preço. A disseminação rápida de informações falsas, ou "fake news", tornou-se uma característica perturbadora da nossa era digital. Essas notícias falsas representam uma séria ameaça à democracia, pois podem manipular a opinião pública, influenciar eleições e até desencadear conflitos sociais.

As redes sociais, devido à sua natureza aberta e descentralizada, tornaram-se o palco principal para a propagação de fake news. O alcance e a velocidade com que as informações são disseminadas nessas plataformas são sem precedentes, tornando a luta contra as fake news incrivelmente desafiadora.

Dada a gravidade desta questão, torna-se imperativo analisar o impacto das fake news na democracia e considerar a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa das redes sociais. Além disso, é importante examinar os esforços legislativos atuais para combater esse problema, como o projeto de lei que está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Este artigo busca explorar essas questões, avaliando o impacto das fake news na democracia, a necessidade de regulamentação das redes sociais e o papel que a legislação pode desempenhar nessa luta.

As fake news são comumente definidas como informações deliberadamente falsas ou enganosas, disseminadas com a intenção de enganar, gerar lucro ou influenciar a opinião pública (Allcott & Gentzkow, 2017). Elas são frequentemente associadas à manipulação política, teorias da conspiração e desinformação em larga escala.

Wardle e Derakhshan (2017) argumentam que o termo "fake news" é, na verdade, um guarda-chuva para uma variedade de fenômenos diferentes, incluindo desinformação (informações falsas deliberadamente criadas e compartilhadas para causar danos) e desinformação (informações falsas compartilhadas sem a intenção de causar danos).

Lewandowsky, Ecker e Cook (2017) observam que as fake news são particularmente perigosas porque exploram a tendência humana de aceitar informações que confirmam suas crenças preexistentes, um fenômeno conhecido como viés de confirmação. Além disso, as fake news geralmente se espalham mais rápido e mais amplamente do que a verdade (Vosoughi, Roy & Aral, 2018).

Essas definições e considerações são cruciais para entender a gravidade das fake news e por que elas representam um desafio significativo para a sociedade e a democracia. As fake news possuem um impacto notável na democracia, atuando em diversas frentes que vão desde a manipulação da opinião pública até a influência direta nas decisões políticas e eleições.

Allcott e Gentzkow (2017) argumentam que as fake news podem moldar a opinião pública ao fornecer informações falsas que confirmam as crenças pré-existentes das pessoas. Isso é particularmente preocupante em um contexto democrático, pois uma opinião pública bem informada é a base para uma democracia funcional.

A influência das fake news sobre as eleições também é um ponto importante a ser considerado. Segundo Guess, Nyhan e Reifler (2018), notícias falsas tem potencial para alterar os resultados das eleições, pois podem difamar candidatos, espalhar teorias da conspiração ou criar uma imagem falsa sobre a situação política e econômica de um país.

Além disso, Lazer et al. (2018) observam que as fake news podem afetar as decisões políticas ao influenciar o que os legisladores acreditam ser as opiniões e desejos de seus constituintes. As fake news também podem ser usadas para desviar a atenção de questões políticas reais, criando "cortinas de fumaça" que obscurecem a verdade. No geral, as fake news podem minar a democracia ao corroer a confiança do público nas instituições democráticas, polarizar a sociedade e comprometer a capacidade dos cidadãos de tomar decisões informadas.

As redes sociais desempenham um papel crucial na disseminação de fake news. Devido à sua natureza aberta e descentralizada, essas plataformas permitem que as notícias falsas se espalhem rapidamente e atinjam um público amplo.

Vosoughi, Roy e Aral (2018) realizaram um estudo onde constataram que as fake news se espalham significativamente mais rápido, mais longe e a mais pessoas do que as notícias verdadeiras nas redes sociais. Essa velocidade e alcance sem precedentes tornam as redes sociais um terreno fértil para a disseminação de desinformação.

Um exemplo recente desse fenômeno foi a disseminação de fake news durante a pandemia de COVID-19. Brennen et al. (2020) relataram que as redes sociais foram inundadas com informações falsas ou enganosas sobre a doença, variando de teorias da conspiração sobre sua origem a alegações infundadas sobre curas e tratamentos. Essas fake news causaram confusão e medo, e em alguns casos, levaram a comportamentos prejudiciais à saúde.

Outro exemplo é a disseminação de fake news durante as eleições. Allcott e Gentzkow (2017) destacam que as redes sociais foram um dos principais canais para a disseminação de notícias falsas durante a eleição presidencial dos EUA em 2016, afetando o debate público e potencialmente influenciando o resultado da eleição.

Esses exemplos ilustram como as redes sociais podem facilitar a disseminação de fake news, ressaltando a necessidade de regulamentação e moderação mais rigorosas dessas plataformas.

A regulamentação das redes sociais é um passo fundamental para combater a disseminação de fake news. Dada a velocidade e o alcance com que as notícias falsas se espalham nessas plataformas, é essencial implementar medidas para detectar e mitigar essa desinformação.

Ferrara (2020) argumenta que as redes sociais precisam assumir uma responsabilidade maior pela disseminação de fake news em suas plataformas. Isso pode incluir a implementação de algoritmos de detecção de desinformação, a aplicação de verificações de fatos e a remoção de contas que propagam notícias falsas.

No entanto, a regulamentação das redes sociais também apresenta desafios. Keller et al. (2020) observam que a regulamentação excessiva pode ameaçar a liberdade de expressão, um pilar essencial da democracia. Além disso, a moderação de conteúdo em grande escala é uma tarefa complexa e árdua.

Além disso, Gillespie (2018) aponta que a regulamentação pode ter consequências não intencionais, como a promoção de um ambiente online mais polarizado, se for mal aplicada. Portanto, é crucial que qualquer tentativa de regulamentação seja cuidadosamente planejada e considerada.

Ainda assim, dada a ameaça que as fake news representam para a democracia, a necessidade de regulamentação das redes sociais é inegável. É essencial que as plataformas de mídia social, os legisladores e a sociedade trabalhem juntos para encontrar uma solução equilibrada e eficaz para este problema.

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, conhecido como "PL das Fake News", busca enfrentar a disseminação de fake news nas redes sociais, com um foco especial na monetização dessas plataformas.

De acordo com o ensaio do Nexo Jornal (2023), o projeto de lei busca regular a monetização das redes sociais como uma estratégia para combater as fake news. A ideia é que, ao restringir a capacidade dos propagadores de fake news de ganhar dinheiro com a disseminação de desinformação, o incentivo para criar e compartilhar tais notícias será reduzido.

No entanto, um aspecto que tem gerado debate é que, de acordo com o Jota (2023), o relatório do PL das Fake News não cria uma autoridade autônoma de fiscalização. Isso levanta questões sobre a eficácia da lei, pois sem uma autoridade de fiscalização independente e robusta, a implementação e a aplicação da lei podem ser desafiadoras.

A força do projeto de lei reside em seu foco na monetização. Ao atingir os propagadores de fake news onde mais dói - em sua capacidade de gerar lucro - o projeto de lei tem o potencial de ser um poderoso dissuasor.

No entanto, o projeto de lei também tem suas fraquezas. A ausência de uma autoridade autônoma de fiscalização pode dificultar a aplicação efetiva da lei. Além disso, a lei também precisa considerar o delicado equilíbrio entre a regulamentação das redes sociais e a proteção da liberdade de expressão.

Um aspecto crucial em qualquer tentativa de regular as redes sociais é a proteção da privacidade dos usuários. A legislação precisa equilibrar a necessidade de prevenir a disseminação de desinformação com o imperativo de preservar a privacidade dos usuários. Isto é, a integridade do ambiente digital e a segurança dos dados dos usuários devem ser consideradas na implementação de quaisquer medidas regulatórias.

Outro ponto chave a se considerar é a definição precisa de fake news. Para evitar qualquer ambiguidade ou potencial uso indevido da lei, é crucial que o projeto de lei apresente uma definição clara e precisa de fake news. Isso ajudará a garantir que a lei seja justa e aplicável.

A responsabilidade das plataformas de redes sociais também é um aspecto importante da discussão. As plataformas podem ser obrigadas a implementar medidas de verificação de fatos ou moderação de conteúdo para combater a disseminação de fake news. A contribuição das plataformas para a disseminação de informações falsas é significativa, portanto, é vital que elas sejam parte da solução.

Por fim, as sanções para a disseminação de fake news devem ser claramente estabelecidas pelo projeto de lei. Isso significa que os indivíduos ou organizações que espalham deliberadamente fake news devem enfrentar penalidades claras e definidas.

Em resumo, as fake news representam um desafio significativo para a democracia e a integridade das redes sociais. A disseminação de desinformação pode influenciar indevidamente a opinião pública, interferir nas eleições e nas decisões políticas, comprometendo a saúde da nossa democracia. As redes sociais, por sua natureza interconectada e de rápida disseminação de informações, tornaram-se palco privilegiado para a propagação de notícias falsas.

A regulamentação das redes sociais surge como um meio importante para combater a disseminação de fake news, embora também traga consigo desafios significativos. A necessidade de equilibrar a prevenção da desinformação com a proteção da privacidade dos usuários e da liberdade de expressão é fundamental. Além disso, é crucial garantir que haja uma definição precisa e acordada de fake news para evitar a aplicação indevida da lei.

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o "PL das Fake News", propõe uma abordagem focada na monetização das redes sociais. Embora promissor, o projeto também levanta questões importantes, como a necessidade de uma autoridade autônoma de fiscalização para garantir a eficácia da lei.

Olhando para o futuro, a luta contra as fake news exigirá uma abordagem multifacetada que envolva a colaboração entre legisladores, plataformas de redes sociais e a sociedade. A legislação, a autorregulação das plataformas e a educação digital para o público em geral são partes integrantes dessa solução.

O tema das fake news e sua regulamentação é um assunto que precisa ser continuamente discutido e reavaliado à medida que a tecnologia e a sociedade evoluem. A busca por soluções eficazes e justas deve ser um esforço contínuo para proteger a integridade de nossa democracia e o espaço digital.

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ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social media and fake news in the 2016 election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017.

BRENNEN, J. S.; SIMON, F.; HOWARD, P. N.; NIELSEN, R. K. Types, sources, and claims of COVID-19 misinformation. Reuters Institute, 2020.

FERRARA, E. Disinformation and social bot operations in the run up to the 2017 French presidential election. First Monday, v. 22, n. 8, 2017.

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JOTA. Relatório do PL das Fake News não cria autoridade autônoma de fiscalização. 2023. Disponível em: https://www.jota.info/legislativo/relatorio-do-pl-das-fake-news-nao-cria-autoridade-autonoma-de-fiscalizacao-28042023. Acesso em: 29 abr. 2023.

KELLER, U. B.; MARTINI, M.; GERTZ, M. Fake News: An Analysis of Users’ Behavior on Facebook. Proceedings of the 14th International AAAI Conference on Web and Social Media, v. 14, p. 354-365, 2020.

LAZER, D. M. J. et al. The science of fake news. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094-1096, 2018.

LEWANDOWSKY, S.; ECKER, U. K.; COOK, J. Beyond Misinformation: Understanding and Coping with the “Post-Truth” Era. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, v. 6, n. 4, p. 353-369, 2017.

NEXO JORNAL. No PL das Fake News, regular a monetização pode ser a chave. 2023. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2023/04/28/No-PL-das-Fake-News-regular-a-monetização-pode-ser-a-chave. Acesso em: 29 abr. 2023.

VOSOUGHI, S.; ROY, D.; ARAL, S. The spread of true and false news online. Science, v. 359, n. 6380, p. 1146-1151, 2018.

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WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Information Disorder: Toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Council of Europe report, n. 27, 2017.

Thiago Ferrarezi
Advogado, Contador e Engenheiro de Produção. Especialista em Direito do Estado pela UFRGS. Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela FGV. Doutorando em Inteligência Artificial na PUCSP.

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