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Como inserir pessoas autistas no mercado de trabalho?

A direção da empresa, seus líderes de equipes e gerentes devem ser treinados para atuação e atribuição das atividades indicadas aos indivíduos autistas.

28/4/2023

Em 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, por meio do qual buscamos transmitir ao redor do mundo a mensagem sobre a importância do respeito, da inclusão social e da necessidade do conhecimento acerca do transtorno.

A inclusão de indivíduos com transtornos do espectro autista no mercado de trabalho é garantida pela lei de Cotas, que determina a participação mínima para portadores de qualquer deficiência. Mas como a empresa deve identificar o tipo de vaga que pode ser preenchida por pessoas que possuem diferentes tipos de limitação e, a partir da contratação, quais são as responsabilidades trabalhistas sobre estes colaboradores? A lei é a mesma para todos os funcionários?

É necessário destacar que o TEA (transtorno do espectro autista) é denominado como um distúrbio do neurodesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, além de possuir padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

A mencionada inclusão das pessoas diagnosticadas com o TEA é garantida pela lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (conhecida como lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como sua inserção no mercado de trabalho também é garantida pela lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (lei 8.213/91).

A “lei Berenice Piana” determina o rol dos direitos da pessoa com TEA, bem como sua inserção ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social, além de abrir as portas para o reconhecimento do autismo no rol das demais deficiências perante a Lei de Cotas.

Já a lei de Cotas determina que a pessoa autista é também considerada deficiente e possui garantidos todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários. Referida legislação determina as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários (de 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%). As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo e a contratação de empregados com TEA é opcional àquelas empresas que possuem quadros com menos de 100 colaboradores.

As multas para instituições que descumprirem a mencionada legislação podem chegar a R$ 228 mil.

Alguns países como Alemanha, França e Estados Unidos possuem diversas empresas de tecnologia da informação (TI) que consideram prioridade a contratação de pessoas com o espectro autista, por se tratar de pessoas mais detalhistas e analíticas, habilidades estas que são de extremo aproveitamento na mencionada área de atuação. Algumas empresas brasileiras também promovem a formação, capacitação e inclusão das pessoas neurodiversas.

Mas como inserir as pessoas diagnosticadas com o espectro autista no mercado de trabalho?

Para a integração de pessoas autistas, a empresa necessitará desenvolver estruturas e ferramentas, além de criar a cultura de acolhimento social adequado entre seus empregados e o colaborador PCD, a fim de permitir que este usufrua dos mesmos deveres e direitos de qualquer outro profissional.

Destaque-se que os direitos trabalhistas dos empregados autistas ou PCDs em geral são os mesmos dos demais empregados, quais sejam, direito ao registro em carteira de trabalho, recolhimentos de FGTS e INSS, horas extras, licença maternidade, estabilidades, recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade a depender do ambiente de trabalho, dentre os demais estabelecidos tanto na CLT, quanto em convenções e acordos coletivos ou nas demais legislações trabalhistas esparsas. Estes colaboradores também possuem direitos ao recebimento de benefícios previdenciários previstos perante a Previdência Social (INSS).

Sendo assim, a empresa deverá preparar e incentivar suas equipes a respeitar o colaborador portador do TEA e demais integrantes da cota de deficientes de forma a praticar a empatia e incentivar a prática do mesmo respeito a todos os empregados com ou sem deficiências; a criar uma cultura de respeito às diferenças, não chamar de ‘doença’, mas sim utilizar o termo correto que é “espectro”; alocar os portadores de TEA em locais menos barulhentos, para que se adaptem progressivamente às rotinas e às pessoas de seu convívio; alocá-los em espaços físicos com menor movimentação de pessoas; respeitar o tempo de aprendizado dos mesmos, sem inibir a fala ou forçar interações; evitar os estereótipos e rótulos; não chamá-los de “pessoa com autismo”, mas sim como “pessoa autista”, pois o espectro é parte de sua identidade; dentre outras condutas respeitosas e inclusivas.

A Direção da empresa, seus líderes de equipes e gerentes devem ser treinados para atuação e atribuição das atividades indicadas aos indivíduos autistas, buscando aplicar-lhes funções relacionadas às suas habilidades pessoais, como aquelas relacionadas às questões lógicas e matemáticas, atividades repetitivas e metódicas, atividades com regras claras, objetivas e padrões bem definidos, além de utiliza-se de memória visual e de longo prazo.

Quando bem aproveitados, as pessoas com autismo podem ser muito eficientes em certas funções, uma vez que possuem a propensão ao hiperfoco (estado de concentração intensa) e, assim, respondem com grande produtividade quando possuem um bom planejamento, por serem excelentes executores de roteiros.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Flávia Santana
Advogada especializada em Direito do Trabalho e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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