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PL das fake news e necessidade de regulamentação das plataformas

O crescimento do uso das plataformas em todo o mundo catalisou e acelerou a transformação digital.

27/4/2023

A Câmara dos Deputados votou na noite dessa terça-feira (25) o regime de urgência para deliberação sobre o Projeto de Lei das Fake News (2630/2020), após três anos de tramitação. Com a decisão, o texto do Projeto de Lei está marcado para ir a Plenário para votação já na próxima terça-feira (2/5), sem a necessidade de passar por Comissões da Casa.

Inicialmente desenvolvida apenas como mecanismo para bloquear a disseminação de notícias falsas ou conteúdos ilícitos, a proposta de legislação veio ganhando importância e relevo, dando lugar a uma iniciativa para regular as próprias grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Twitter, Google e Telegram, atuantes no Brasil. Uma nova versão do texto foi distribuída entre parlamentares, advogados e ativistas. 

De acordo com o projeto, as big techs se tornarão passíveis de sanções caso conteúdos ilegais sejam publicados em suas plataformas e nenhuma ação seja tomada após pedido judicial. Para assegurar que leis sejam cumpridas, todas as empresas também ficarão sujeitas à gerenciamento por uma agência fiscalizadora autônoma, que poderá instaurar processos administrativos e impor multas.

Além disso, será necessário que os provedores atuem "hábil e diligentemente quando forem notificados" sobre conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros. Caso descumpram uma decisão judicial para remoção imediata de conteúdo, ficam sujeitos a multas por hora, variando entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão.

A mais recente versão do projeto apresenta uma lista exemplificativa de conteúdos que se enquadram na medida, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito, golpe de estado, atos de terrorismo, violência contra crianças e adolescentes, induzir ou incentivar o suicídio ou a automutilação, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, violência política contra mulheres e dificultar ou desacatar medidas sanitárias durante emergências em saúde pública.

Também foram estipuladas novas exigências para as empresas de tecnologia pelo substitutivo do Projeto de Lei das Fake News. As empresas terão de criar relatórios de transparência, informando os números de usuários, procedimentos de moderação, conteúdos proibidos e os parâmetros que guiam a recomendação ou exibição de conteúdo. Caso algum conteúdo seja excluído, a plataforma precisará comunicar ao autor os motivos, permitindo recurso da decisão. Anunciantes de publicidade e aqueles que querem impulsionar conteúdos terão de se identificar formalmente, por meio de documento válido no território nacional, buscando assim coibir propagandas falsas ou notícias inverídicas.

O texto também modifica o status de contas de políticos em plataformas sociais, que serão consideradas de interesse público e não poderão mais bloquear usuários com os quais discordem. Além disso, a imunidade parlamentar também será estendida às redes sociais, tema que gerou muita discussão e preocupação, por eventual contradição com a própria legislação eleitoral (art. 323 da Lei 4.737/65), vez que tal faculdade não pode jamais servir de escudo para que os políticos divulguem notícias falsas sem receber punição.

As plataformas também terão de remunerar veículos jornalísticos pelo conteúdo que produzem e as alimentam, buscando assim conter a disseminação de notícias falsas. Já as plataformas de mensagem deverão limitar a distribuição de conteúdos e mídias e desabilitar a inclusão em grupos e listas de transmissão.

Por fim, a lei prevê que os provedores criem mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando não for apropriado, e veda a criação de “perfis comportamentais de crianças”. Estas medidas visam limitar a publicidade direcionada para esse público.

O crescimento do uso das plataformas em todo o mundo catalisou e acelerou a transformação digital. Atualmente muito de nossas vidas está imerso nas plataformas e no mundo virtual. As mudanças são necessárias e a regulamentação visa conferir segurança no uso das plataformas, de modo a coibir a facilitação do uso das mesmas para fins manifestamente ilícitos, e penalizar a divulgação de conteúdos falsos ou inadequados, buscando harmonizar o funcionamento destas plataformas com o ordenamento jurídico vigente. A escalada da violência nas ultimas semanas, a congregação de grupos com fins manifestamente ilícitos, facilitada pela mais absoluta ausência de regulamentação das plataformas, e a necessidade de se proteger direitos fundamentais como a segurança e a própria vida, são todos fatores que impõem a tomada de medidas, e justificam o determinado regime de urgência, independente da eficácia e das dificuldades a serem enfrentadas. A conferir.

Mauricio Felberg
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados Portugueses. Sócio Diretor Felberg Advogados Associados. LL.M Executive CEU Law School. Diretor Adjunto de Comunicação Projeto 150 anos e Secretário-Executivo da Comissão de Políticas e Midias Sociais do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo. Relator Vice-Presidente (IV Turma) e Coordenador do Grupo Especial de Estudo Sobre Ética, no Tribunal de Etica e Disciplina da OAB/SP. Sócio-fundador da FALP - Federação dos Advogados de Língua Portuguesa.

Walter Calza Neto
Sócio responsável pelo departamento de Propriedade Intelectual, Direito Digital e Proteção de Dados/Privacidade do Felberg Advogados Associados. Formado em Direito pela Universidade Mackenzie, atuante na área de Propriedade Industrial desde 2000. Possui Extensão em Propriedade Intelectual pela University Of Pennsylvania, Especialização em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito, EBRADI e Extensão em Direito Da Propriedade Intelectual Pela Wipo Academy - World Intelectual Property Organization no ano de 2002. É DPO do Sport Club Corinthians Paulista.

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