Migalhas de Peso

Assédio moral no serviço público: Como lidar?

Se você foi testemunha de um caso de assédio moral, não seja conivente, denuncie!

18/4/2023

Apesar de ser um tema muito falado, poucas pessoas sabem, de fato, o que é assédio moral e como lidar com situações em que ele ocorre.

Segundo uma cartilha criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio moral pode ser definido como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Assim, traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O intuito daquele que pratica o assédio é desestabilizar emocionalmente aquele que é assediado, com o intuito de torná-lo frágil e sujeito às vontades daquele que assedia.

Essas atitudes, além de prejudicar a saúde emocional e física daquele que sofre o assédio, interfere negativamente nas relações interpessoais no ambiente de trabalho, além de interferir na produtividade.

O serviço público, infelizmente, não está livre do assédio moral e não são raros os casos de servidores que desenvolvem graves problemas por terem sofrido assédio moral.

Neste artigo, além de entendermos o que é assédio moral, vamos listar os tipos de assédio, quais circunstâncias se encaixam ou não como assédio, saber como prevenir e o que fazer, caso o assédio ocorra.

Tipos de assédio moral

O assédio moral pode ser classificado em três tipos principais: assédio moral vertical, assédio moral horizontal e assédio moral misto.

Situações que caracterizam assédio moral

É importante deixar claro que algumas condutas, por mais negativas que sejam, se praticadas isoladamente, não caracteriza assédio moral. Para que seja caracterizado como assédio moral, deve acontecer repetidamente, por um longo período de tempo e com a intenção de prejudicar o assediado.

Confira abaixo algumas situações que podem caracterizar assédio moral, caso aconteçam repetidamente, por longo período de tempo:

Situações que não caracterizam assédio moral

Algumas situações podem ser vistas de forma negativa pelos colaboradores, fazendo com que pensem que estão sofrendo assédio moral. Contudo, não se caracteriza como assédio:

Como prevenir o assédio moral

Não é, de maneira alguma, interessante para a administração pública ser tolerante às situações de assédio. Ao fazer isso, além de passar a mensagem de condescendência, a administração sofre prejuízos.

Frequentemente, servidores que sofrem assédio, desenvolvem problemas de saúde e precisam ser afastados. A administração, além das despesas médicas, vai sofrer, ainda que temporariamente, com a baixa no efetivo. Sem contar os custos com eventuais processos judiciais.

Portanto, o melhor a se fazer é prevenir. Uma das maneiras mais efetivas de prevenir o assédio é com a informação. As pessoas precisam ser informadas sobre o que é assédio, o que caracteriza ou não assédio moral, além de saber o que fazer, caso ocorra.

Assim, tanto quem pratica (às vezes por ignorância no assunto), ficará mais cuidadoso e quem sofre terá os meios para que saia dessa situação.

Estou sendo assediado. O que fazer?

Primeiramente, a vítima de assédio deve procurar reunir todas as provas possíveis, relatando dia, horário e testemunhas dos fatos. Conversar com outros colegas que testemunharam as situações de assédio ou aqueles que já passaram pela mesma situação e ver se estão dispostos a testemunhar.

É fundamental que a vítima procure também apoio psicológico e de familiares e amigos. Compartilhar ajuda e alivia a sobrecarga da situação difícil.

A vítima também pode e deve fazer denúncias à ouvidoria da corregedoria e ao superior hierárquico da pessoa que praticou assédio, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Pode ser o caso de um processo administrativo disciplinar ou sindicância.

Infelizmente, a realidade não é tão fácil quanto à teoria. Sabemos que no serviço público existe muito corporativismo e perseguição. Nesse processo, a vítima pode sofrer retaliações e se sentir ainda mais acuada. Mas isso não é motivo para não tomar uma atitude e ficar inerte.

Juliane Vieira de Souza
Advogada com especialização em direito público e direito do trabalho, atua na área administrativa com foco em CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO e SERVIDORES PÚBLICOS perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, e ainda atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em Ações de Ato de Improbidade Administrativa e atuação em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com 10 anos de experiência na área. Possui muitos trabalhos voluntários prestados à sociedade e a Ordem dos Advogados. É Conselheira Seccional da OAB/GO 2022/2024. Secretária-Geral da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB/GO.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024