É fato que a pandemia da COVID-19 causou grandes mudanças para a vida em sociedade, foram milhões de mortos por todo o mundo, o que de longe é a parte mais terrível dela.
Mas ela também causou impacto na economia, isso porque o consumo diminuiu e muitas empresas fecharam durante os anos de 2020 e 2021.
Um dos setores mais atingidos por ela foi o de eventos, pois à época, festas e eventos foram proibidos diante do alto índice de contaminação da Covid-19, por isso muitos sustentam que o setor de eventos foi o maior prejudicado financeiramente.
Vendo como esse setor sofreu durante a pandemia, o Congresso Nacional elaborou uma lei para tentar mitigar os efeitos negativos decorrentes dessa pandemia, foi nesse contexto que surgiu a lei do Perse. O principal objetivo dela é compensar o setor de eventos com as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Nessa lei foram elaborados três benefícios: A Transação Tributária, a Alíquota Zero e a Indenização.
A Transação Tributária consistia em um parcelamento das dívidas tributária ou não tributária, todas elas seriam passíveis de parcelamento, além dessa possibilidade, a lei do PERSE previa a redução de até 70% do valor do débito.
Ocorre que a Transação Tributária teve seu período de adesão até Dezembro de 2022, ou seja, atualmente não é possível aderir ao parcelamento/transação que a lei do PERSE oferece.
Em relação à Indenização, ela ainda não foi regulamentada pelo Governo Federal, mas esse benefício trata de uma compensação para as empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento nos anos de 2019 e 2020. O valor da indenização será baseado nas despesas com o pagamento de empregados durante o período da COVID-19.
Referente ao benefício da Alíquota Zero, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e ele começou a valer a partir do dia 18/3/22. Esse benefício tem duração de 60 meses, ou seja, a partir do dia 18 de março de 2022 as empresas do setor de eventos terão as alíquotas dos seguintes tributos reduzidas a 0%: IRPJ, PIS, Cofins e CSLL.
A lei do PERSE ainda traz a oportunidade das empresas do setor de eventos obterem créditos facilitados por meio do Pronampe que é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do PGSC, Programa de Garantia aos Setores Críticos.
Esses dois programas facilitam o acesso a linhas de crédito por meio do FGO-Fundo Garantidor de Operações e do FGI-Fundo Garantidor para Investimentos, esse último será administrado pelo BNDES.
Esses são os benefícios da lei do PERSE para o setor de eventos, como visto são vários, mas alguns já não estão mais em vigor, como o caso da Transação Tributária. Entretanto, o que é preciso ficar muito claro é que todos são por tempo limitado, ou seja, a cada dia um benefício pode perder a validade.
Como toda legislação que trata de matéria tributária, a lei do PERSE já sofreu algumas alterações após a sua vigência. Essas alterações se deram tanto por Medida Provisória, quanto por atos infralegais dos órgãos que compõem o Governo Federal, ao todo foram editadas 2 Portarias, 1 Instrução Normativa e 1 Medida Provisória que afetaram diretamente a lei do PERSE. Somente no ano de 2022 foram realizadas 4 mudanças na lei do PERSE.
É bem provável que mais alterações venham a ser publicadas. Por isso é muito importante ficar atento aos sites de notícias tributárias, pois uma alteração legislativa pode acarretar na limitação de algum benefício da lei do PERSE.