Migalhas de Peso

O uso de tecnologias e sistemas conveniados nas execuções para o recebimento de dívidas judiciais

A utilização e desenvolvimento de novas tecnologias para a realização de investigações patrimoniais pode ser a solução para se alcançar a tão sonhada efetividade dos processos judiciais.

4/4/2023

Um dos maiores desafios na busca pela justiça é a dificuldade em dar efetividade às execuções e cumprimento de decisões judiciais, o que gera um desafio tão grande para as partes quanto para os tribunais, que estão em constante busca de novas tecnologias para alcançar maior segurança e celeridade.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento de processos de execuções de quantias certas alcança 83,9%1, representando uma porcentagem muito grande de processos que ficam parados por falta de meios para prosseguir com o feito, seja para encontrar o devedor ou seus bens.

Sabendo disso, é essencial que os advogados que atuam nesse tipo de casos conheçam as formas mais efetivas de investigação patrimonial de devedores, para que não caiam ou permaneçam nessa triste estatística mencionada.

Os meios mais comuns atualmente utilizados para investigação patrimonial e execução forçada são por sistemas conveniados do tribunal, como o SISBAJUD, que permite o bloqueio de todas as contas bancárias de titularidade do devedor, podendo inclusive se estabelecer um período de bloqueio das contas; o sistema RENAJUD, que permite à consulta aos DETRAN por todo o país para pesquisa de veículos automotores; o sistema CNIB que consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil, inclusive para registrar a indisponibilidade em bens imóveis encontrados em nome devedor, e o INFOJUD, que serve para obter junto à Receita Federal os bens que estejam em nome do devedor, incluindo quotas societárias, imóveis e investimentos.

Ocorre que muitas vezes o uso dessas tecnologias e sistemas conveniados não é o suficiente, precisando inovar e estar atento às novas oportunidades disponíveis à parte e aos serventuários da justiça.

A tecnologia mais recente divulgada pelo CNJ para pesquisa patrimonial de devedores é a plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), que funciona como um método de unificação das tecnologias e convênios dos tribunais e realiza o cruzamento de dados desses diversos métodos.

A tecnologia cruza dados da Receita Federal, TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo, CNJ, além dos sistemas já conhecidos INFOJUD e SISBAJUD. Além desses, é possível vincular o sistema Sniper a outras bases de dados no futuro.

Com o sistema, em teoria será possível ter informações mais precisas e claras para além daquelas já utilizadas pelas pesquisas mais convencionais, como as informações de bens declarados e não declarados do devedor, empresas abertas, transferências bancárias com terceiros, viagens nacionais e internacionais realizadas e processos judiciais.

Ainda não sabemos o quão efetivo o sistema Sniper será com o passar dos anos, mas já demonstra uma preocupação do CNJ com a assustadora estatística de falta de efetividade das execuções, e um avanço tecnológico interessante para as partes.

É certo que apenas as formas de consulta que o judiciário conta hoje não são suficientes para se alcançar a tão almejada efetividade, prevista na Constituição Federal e Código de Processo Civil, sendo válido pensar em outros sistemas, incluindo o relacionamento do devedor com entes federais, estaduais e municipais.

Uma ideia interessante seria, por exemplo, a realização de uma base de dados das Juntas Comerciais dos estados, do Ministério do Trabalho ou mesmo de tabelionatos e cartórios, como cartórios de notas, registros de pessoas naturais e jurídicas, quem sabe até mesmo integrando esses dados com o já criado sistema Sniper.

Além disso, nada impede que os tribunais e o próprio CNJ estudem a possibilidade de convênios com entidades privadas, como os maiores sites de varejo e compras pela internet, aplicativos de celulares, a Bolsa de Valores (B3) e até mesmo redes sociais, para facilitar a vida dos serventuários da justiça e das partes que tem justificado interesse nessas informações.

Uma ideia interessante no futuro seria a utilização de inteligências artificiais, que a cada dia apresentam um avanço considerável, para a realização mais ágil e certeira das investigações patrimoniais.

É certo que a busca pela efetividade das execuções e cumprimento das decisões judiciais é um desafio grande e parece ter poucas soluções disponíveis, sendo muitas vezes difícil vencer devedores que se ocultam com maestria, porém o avanço de tecnologias e a criatividade dos responsáveis pela implantação dos sistemas pode ser a solução para se alcançar a tão almejada (e distante) efetividade jurisdicional.

----------

1 Fonte: Conselho Nacional de Justiça, 2021

Fernando da Cunha Pereira
Sócio e advogado cível do Cunha Pereira e Massara Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024