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Seguro de transporte multimodal de cargas resguarda operador das perdas e danos desde a saída até a entrega da mercadoria

Como qualquer outro tipo de transporte dentro e fora do Brasil, o Transporte Multimodal de Cargas está sujeito a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias.

4/4/2023

O Brasil é um país com dimensões continentais e, por este motivo, é necessária uma ampla rede de transporte que ligue os diferentes pontos do território nacional, com o objetivo de facilitar o deslocamento de pessoas e mercadorias dentro e fora das fronteiras. Apesar do transporte rodoviário ser o principal responsável pelo fluxo de bens em nossa federação, o tráfego ferroviário, aquaviário e aéreo também possuem força, inclusive, podendo ser utilizado mais de um tipo de transporte desde a saída até a entrega da carga.

Chamamos de Transporte Multimodal de Cargas aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal, conforme a lei 9.611, de 19 de janeiro de 1998. Este Operador é uma pessoa jurídica contratada como principal gerenciador na realização do transporte, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, devidamente habilitada e registrada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O Transporte Multimodal de Cargas pode ser nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional; ou internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional. Além disso, ele compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

Como qualquer outro tipo de transporte dentro e fora do Brasil, o Transporte Multimodal de Cargas está sujeito a perdas e danos ocasionados aos bens e mercadorias. Por isso, a total relevância da contratação do RCOTM-C - Seguro de responsabilidade civil do operador de transporte multimodal de carga, garantindo ao segurado o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, nos termos da legislação em vigor, for o responsável em virtude de perdas ou danos ocasionados aos bens ou mercadorias que lhe foram entregues para o transporte.

Importante que o segurado, no caso, o Operador de Transporte Multimodal, tenha conhecimento dos riscos cobertos e não cobertos neste tipo de seguro para que não seja surpreendido negativamente. Mau estado de conservação e/ou manutenção inadequada dos meios de transporte utilizados, greves, alterações da natureza como terremoto e maremoto, atraso, roubo total ou parcial da carga podem não estar contemplados. Há, ainda, bens e mercadorias não compreendidos no seguro. Por isso, é preciso atenção na apólice e, se preciso, uma avaliação junto a um profissional qualificado para uma análise mais aprofundada do serviço.

Lucimer Coelho de Freitas
Sócia do escritório Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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