Migalhas de Peso

O Estado Laico e suas decorrências

Uma exposição dissertativa sobre a laicidade como uma axiologia e a abrangência entre os países, pautando-se na liberdade como um superprincípio constitucional

3/4/2023

Desde os primórdios da civilização, o ser humano tentou se adaptar a um modelo de divindade que se manifestava nas diferentes concepções de Deus. Nesse viés, para os egípcios, por exemplo, existiam deuses como Amon, Rá, Ísis e Osiris, que tentavam manter a harmonia no Universo. Para os gregos, simbolizavam os anseios e temores humanos, de acordo com as forças da natureza, comandando o céu, a terra, o sol, a lua, rios etc. Ou seja, foram criadas acepções diferentes de divindades para conceituar, ao mesmo tempo, um comando a ser seguido e um paradigma representativo de cada sociedade. Posteriormente, cada nação preestabeleceu tipos de religiões a serem seguidas, com discricionariedade para a diversificação, sem perder o caráter humanista teleológico.

Nesse contexto argumentativo, no Brasil, com a colonização portuguesa no século XV, houve o predomínio da religião católica, uma vez que na Europa havia a concepção do ideal monárquico. Nessa linha, o rei era escolhido por Deus e tinha o direito de julgar e executar seus atos coadunando com os ideais divinos da época. Em contrapartida, havia outras religiões oriundas da África, com a vinda dos escravos, que acreditavam nos Orixás como Oxum, Iemanjá, Oba, entre outros. Além disso, não se pode esquecer que os índios brasileiros foram os habitantes originários e sustentavam a religião condizente com a terra, água e ar. Nessa toada, entre muitos, havia o Tupã que era considerado o criador dos céus e deu origem à vida. Por conseguinte, a história da religiosidade no Brasil trouxe uma miscigenação de vertentes culturais, trazendo para a realidade atual a laicidade como fator marcante e condizente com a raiz cultural sui generis.

Diante do exposto, faz-se necessário descrever sobre o Estado Laico que é aquele que não adota religião oficial, promove a liberdade religiosa e protege, igualmente, aqueles que não optarem por uma crença. Explicando melhor, com a queda das monarquias por todo o mundo e no Brasil, iniciou-se o movimento republicano que respeitava a pluralidade de religiões, a diversidade cultural e a liberdade de manifestação pelo povo. Especificamente no Brasil, o estado de laicidade permitiu que cada cidadão adotasse sua própria crença, de acordo com sua forma de agir e pensar. Nessa linha, constitucionalmente falando, tem-se a liberdade de culto religiosos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 - “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Após toda a descrição histórica e constitucional, presume-se que não existe religião ideal para todos, todavia cada população específica deve ter liberdade de escolha para expor a própria fé. Nesse viés, a religião tem, presumidamente, a função de unir os povos e endireitar as relações conflituosas entre os países. Todavia, já foi e continua sendo um fator causador de muitas guerras como em Israel, Iraque e Afeganistão, entre outros. Destarte, faz-se necessário explicar que há, nesse caso específico, não somente a problemática da diferença religiosa, mas sim um entrelaçamento de interesses políticos dissimulados. Explicando melhor, a religiosidade pode promover uma dicotomia de ideais e consequências inerentes a condutas positivas ou negativas das autoridades e da sociedade atuante.

Diante do exposto, é notória a importante conquista do Estado Laico para o Brasil, pois fez com que a pluralidade cultural, religiosa, social e política fosse respeitada constitucionalmente. Segundo o professor  Renato Collyer

 A liberdade religiosa é fruto da evolução do próprio conceito de liberdade. Durante o trajeto da humanidade, a luta pela liberdade tem sido motivo de guerras e revoluções. A liberdade tem íntima ligação com a evolução histórica e social dos povos”.

Joseane de Menezes Condé
Discente de Direito Anhanguera, estagiária do TRT 15, coautora do Livro Direito do Trabalho- Impactos da pandemia e das Revistas Judiciais TRT 15 e TRT 6 de 2022 e estuda pós graduação na Damásio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024