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Estudante não matriculado pode ter acesso ao FIES para medicina

Estar matriculado em instituição de ensino superior não é requisito para concessão do FIES de medicina!

30/3/2023

O Fundo de Financiamento Estudantil é um projeto do Governo Federal, criado em 2001 pela lei 10.260, cujo principal objetivo é abrir mais uma porta para os estudantes de baixa renda terem acesso ao ensino superior.

Além de estabelecer a criação do FIES, a legislação também apresenta as principais regras e requisitos que devem ser preenchidos pelos estudantes que desejam ter acesso ao financiamento.

Por exemplo, o parágrafo 6º do artigo 1º da legislação determina que: “O financiamento com recursos do Fies será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização de financiamento pelo Fies ou que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo, de que trata a lei 8.436, de 25 de junho de 1992.”

Ou seja, a legislação apenas aponta como requisitos principais para acesso ao FIES:

Além disso, a legislação aponta que o regulamento do FIES deve considerar a renda familiar per capita do estudante proporcionalmente ao valor do encargo educacional do curso pretendido.

Em relação à lei 8.436/92, citada pelo artigo anterior, esta estabelece que o Financiamento Estudantil é destinado a cursos superiores não gratuitos, com

avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Então, nenhuma das legislações determinam como critério para concessão do FIES a exigência do estudante ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), ter alcançado uma determinada nota de corte — adicionada recentemente por uma portaria do MEC — ou estar matriculado em uma instituição de ensino.

Inclusive, caso a exigência de estar matriculado fosse, de fato, um requisito para concessão do FIES, muitos estudantes não conseguiriam ter acesso ao financiamento, especialmente em cursos caros como medicina, cuja matrícula pode ultrapassar R$ 10 mil!

E como o público alvo desse programa são justamente estudantes de baixa renda, como renda familiar per capita de até três salários mínimos, essa exigência violaria o próprio objetivo do FIES.

Portanto, ainda que você não esteja ainda matriculado em uma instituição de ensino, fique atento aos prazos de inscrição e inscreva-se no financiamento estudantil!

Ah! Se enfrentar problemas em relação à imposição ilegal da nota de corte, procure um advogado especialista em direito estudantil! Saiba que é possível driblar judicialmente esse obstáculo imposto pelo MEC e conseguir seu direito de cursar medicina através do FIES.

Gustavo Paes
Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.

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