O Concurso Público para o provimento de cargos da Polícia Militar de Goiás, regulado pelo edital 002/2022, vem tendo suas etapas questionadas de forma recorrente junto ao Poder Judiciário. Agora, um recente precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acendeu uma luz no fim do túnel para os candidatos que se encontram fora das vagas ofertadas no concurso.
O Ministério Público de Goiás havia ingressado com demanda questionando a ausência de previsão de cadastro de reserva no concurso da Polícia Penal de Goiás, o ASP/GO, tendo ficado demonstrado que o Estado deveria ter ofertado cadastro de reserva nesse certame, visando ao menos esgotar as vacâncias que ocorreram no decorrer das etapas, seja por meio de reprovações, desistências e etc.
Desta forma, o TJ/GO proferiu decisão ordenando que o Estado de Goiás nomeie 64 (sessenta e quatro) candidatos excedentes do concurso do ASP-GO. Vejamos o que brilhantemente entendeu o magistrado Wilton Müller Salomão:
“Posto isso, ante os fundamentos de fato e de direito supramencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, para fim de determinar a nomeação dos candidatos para o cargo de Agente de Segurança Prisional, tendo em vista o surgimento de 64 (sessenta e quatro) vagas nos quadros da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP/GO.”
A situação dos candidatos da PM/GO é exatamente a mesma vivenciada pelos excedentes da decisão acima. Acontece, que o certame da Polícia Militar não irá formar cadastro de reserva, o que se mostra totalmente injusto e desproporcional, haja visto que, em algumas regionais, há aprovados em quantidade bem inferior ao número de vagas imediatas disponíveis.
Com isso, é possível pedir o retorno desses candidatos que hoje se encontram fora das vagas ao concurso, com base em mesmo entendimento que vem sendo adotado no judiciário goiano.