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Programa de redução de litigiosidade fiscal e transações individuais

O contribuinte deve ficar atento ao prazo de adesão, que se encerrará às 19h do dia 31 de março de 2023.

28/3/2023

Em 12 de janeiro de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/23, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”), como parte do programa “Litígio Zero” lançado pelo Governo Federal no início desse ano, prevendo condições extraordinárias para transação de débitos tributários federais.

Podem ser transacionados os débitos tributários em contencioso administrativo federal, com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou do CARF, e os inscritos em dívida ativa da União. O PRLF tem como principal vantagem a opção de escolher quais débitos pretende transacionar e podem incluídos débitos de qualquer valor e grau de recuperabilidade, sem estabelecer um limite mínimo da dívida para adesão.

O programa ainda prevê uma transação especial para Débitos de Contencioso de Pequeno Valor, direcionada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, em relação a débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos.

O contribuinte deve ficar atento ao prazo de adesão, que se encerrará às 19h do dia 31 de março de 2023.

Outra opção disponível aos contribuintes é a adesão a uma das modalidades de Transação Individual, que possibilitam a negociação das condições de pagamento entre contribuintes e Fisco.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes
Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

João Otávio Dias de Freitas Mancini Coelho
Cursando Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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