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A carta de subcapitania e sesmaria de paripe (1542)

Essa e muitas outras histórias sobre as terras da sesmaria de Paripe, que não estão aqui relatadas, começam nesse documento, sonho original de riqueza e nobreza que aqui vai revelado.

28/3/2023

A carta de subcapitania e sesmaria publicada com essa resenha é um dos dez documentos sobre terras mais antigos do Brasil. Foi elaborada em 28 de julho de 1542 na sede1 da Capitania da Baía de Todos os Santos e assinada pelo primeiro donatário, Francisco Pereira Coutinho. O beneficiado foi Afonso de Torres, armador de navios e rico comerciante. Aparentemente, trata-se da primeira transcrição2 e publicação integral.

O título lateral do manuscrito é: “Afonso de Torres. Carta de sesmaria nas terras do Brasil”. O documento integra o acervo3 da Torre do Tombo, Lisboa, em Portugal. Foi escrito em português no ano de 1549, por referência contida no corpo do texto. A autoria é do escrivão João de Seixas, da

Chancelaria de Dom João III, que transcreve no corpo do documento três atos:

a) a carta de doação, passada por Francisco Pereira Coutinho, em 28/07/1542; b) a outorga da doação por parte da esposa do Donatário, em 25/10/1549; c) a confirmação régia da doação com as ressalvas destacadas no texto. 

A Figura 1 reproduz o título lateral da carta e o início do documento.

A carta foi referida em várias obras. Merece destaque as citações contidas nos livros “Brasões da Sala de Cintra4 e História da Colonização Portuguesa. As referências limitam-se às informações sobre datas, limites e confrontantes. O documento é mais amplo. Não está circunscrito apenas à doação da sesmaria. Alcança diversos direitos de capitania, o que enquadra o ato jurídico na modalidade de subcapitania, usual nos primeiros anos (1534 a 1549) de implantação da colonização portuguesa na Costa do Brasil. Esse modelo legal de subcapitania é pouco conhecido.

Fac-simile da primeira página da carta de doação.(Imagem: Divulgação)

Paripe é uma península situada no interior da Baía de Todos os Santos. O lugar é lindo! Atualmente, a Base Naval de Aratu é a referência mais conhecida para o lugar.

O polígono da área doada está descrito no instrumento e pode ser reconstituído, ainda que alguns limites sejam imprecisos.

A terra concedida na doação em regime de sesmaria tinha a extensão lateral (sentido oeste a leste) de três léguas (19,8 km), o que alcançava parcela significativa da Penísula do Salvador. A testada marítima (sentido norte a sul) era de aproximadamente uma légua (6.6 Km) ou pouco mais.

A frente (testada) da sesmaria era no oeste e confrontava com o mar interior da Baía de Todos os Santos. O limite ao sul era o porto de Tubarão, ao que tudo indica a atual praia de Tubarão, em Paripe. O limite norte era o rio Matoim, nome antigo que designava a atual baía de Aratu, referida em documentos posteriores como Rio Cotegipe. O limite leste é impreciso. A sesmaria adentrava três léguas (19,8km) no território, ultrapassando o rio Joanes.

Além da doação da terra, Francisco Pereira Coutinho concedeu a Afonso de Torres o direito de explorar para sempre três águas: uma para engenho de açúcar; outra, engenho de pão; e a terceira destinada ao beneficiamento de algodão. Deu-lhe o direito de explorar uma marinha de sal. Por fim, outorgou o senhorio: poder e autoridade para a dita terra erguer quantas vilas, castelos e fortalezas quisesse. As vilas deveriam ter mais de 200 moradores e todas as insígnias necessárias, seus limites, chamado termo, desde que limitado às terras doadas. Deveria apresentar alcaide-mor, espécie de chefe militar, para as ditas vilas e fortalezas. Nas eleições de juízes, vereadores e procuradores, cabia-lhe passar as cartas de confirmação respectivas e apurar as pautas, procedimentos relacionados com o processo eleitoral.

O donatário reservou para si apenas o direito de julgar as apelações e os agravos. Por último, poderia fazer os navios, naus, caravelas e bergantins que quisesse.

Esses direitos de capitania ficaram registrados na crônica antiga. No ano de 1586, Gabriel Soares de Souza escreveu que Paripe era a “mais antiga povoação e julgado Bahia”. No Direito antigo, a palavra “julgado” (ou judicatum) era “sinônimo de concelho, terra ou termo que tinha juiz ou alvazil com jurisdição mais ou menos ampla”. Esse comentário registra fato com origem provável nos direitos ou poderes de subcapitania outorgados a Afonso de Torres.

Dom João III aplicou na Costa do Brasil o regime legal de capitanias hereditários. Essa ordem jurídica consistia basicamente na concessão de direitos políticos sobre certo território a certo senhor, nobre, navegar ou militar. Os poderes concedidos alcançavam a aplicação da Justiça, nomeando ouvidor, juízes e tabeliães; a administração da segurança pública (alcaide); a distribuição de terras em regime de sesmaria; e a criação de vilas com a supervisão dos cargos do Concelho. Existiam outros poderes, mas esses são os principais.

Os donatários nem sempre tinham recursos suficientes para executar a empresa colonial. Alguns donatários, dentre eles Francisco Pereira Coutinho, atraíram mercadores e homens ricos outorgando-lhe hierarquicamente parte dos poderes políticos. Esse ato jurídico de delegação é denominado subcapitania.

Mem de Sá foi quem melhor definiu o papel desses parceiros coloniais: “os armadores são o neuro [nervo] do Brasil, e a capitania que os não tiver se não poderá sustentar”5. Com base nessa compreensão, recomendou à Rainha regente que tomasse as capitanias do Espírito Santo e de São Tomé, outorgando-as aos “homens ricos” com as honras que pediam e mais as embarcações necessárias.

O Rei de Portugal fez um grande negócio. Transferiu aos donatários e seus sócios poderes derivados de soberania que efetivamente não detinha descarregando nesses particulares os riscos da conquista. Muitos perecerem por essa conquista, inclusive Francisco Pereira Coutinho. A Coroa Portuguesa terminou por reunificar os seus poderes e colher os frutos do trabalho executado por esses senhorios. Hoje, a União, os estados e os municípios são sucessores dessa herança eterna denominada soberania. 

A sesmaria concedida a Afonso de Torres tornou-se conhecida nos primeiros anos como “fazenda de Torres” e a povoação que foi erigida nos seus domínios tomou o nome de “povoação de Torres”. Essas são as duas referências documentais mais antigas à propriedade, datadas respectivamente de agosto de 1561 e junho de 1562. O orago original da Freguesia era denominado “igreja de Santa Cruz”. Em alguma data posterior, a igreja de Santa Cruz de Paripe passou ao culto de Nossa de Nossa Senhora do Ó.

A sesmaria e fazenda de Torres foi transferida por atos sucessivos.  

Afonso de Torres vendeu para Jorge Gomes Lamego, mercador, cristão novo e residente em Lisboa, por volta de 1560, pouco mais ou menos. 

 Jorge Gomes Lamego vendeu para Baltazar Pereira, o primeiro que residiu na cidade do Salvador. Baltazar nasceu em Ponte de Lima, Portugal, no ano de 1541, filho de Gabriel Rodrigues e Isabel Dias. Era cristão novo e mercador. Aspecto pouco conhecido da sua biografia é o auxílio e cumplicidade de fé e costumes que manteve com o poeta Bento Teixeira, autor do poema Prosopopeia.

Veio para o Brasil pelos anos de 1560, segundo informa Jaboatão. Não é possível determinar com exatidão quando adquiriu o Engenho Santa Cruz de Torres (Paripe), mas sabe-se com segurança que morou na cidade do Salvador durante certo período (1581 a 1592). 

Informações preciosas sobre Baltazar Pereira estão declaradas nas confissões de judaísmo prestadas por Bento Teixeira à Santa Inquisição, quando esteve preso em Lisboa. Esses depoimentos foram prestados nos dias 30 de dezembro de 1597 e 5 e 10 de janeiro de 1598. 

Bento Teixeira disse que, por volta de 1581, quando estudava no curso de Artes da Companhia de Jesus, contando nesse tempo com 20 anos (nasceu em 1561), “veio a ter trato e comércio com Baltazar Pereira cristão novo mercador que naquele tempo era morador na dita Bahia”, o “qual Baltazar Pereira por amor dos seus sustentava a ele confitente no estudo dando-lhe de vestir e outras coisas necessárias e muitas vezes de comer e o fazia assim por entender ser ele confidente cristão novo”. 

As declarações de Bento Teixeira revelam Baltazar Pereira realizando a sua atividade de mercador; afeito ao convívio com outros cristãos novos; adepto das práticas, costumes e tradições da Lei de Moisés; cauteloso em revelar a sua crença; e cioso em agradar os adeptos da religião católica.

No ano de 1586, Gabriel Soares de Souza escreveu o Tratado Descritivo do Brasil e nele prestou algumas informações sobre a sesmaria adquirida por Baltazar Pereira: “à mão direita por um braço acima (da baía de Aratu) está o famoso engenho de Paripe, que foi de Afonso de Torres e agora é de Baltasar Pereira, mercador. A este engenho pagam foro todas as fazendas que há no porto de Paripe, a que também chamam do Tubarão, até a boca de Matoim, e pelo rio acima duas léguas”. Naquele tempo, as terras já estavam desmembradas em fazendas.

Por alguma razão, Baltazar Pereira e sua esposa resolveram morar em Portugal. Ele vendeu o Engenho Santa Cruz de Torres, por escritura datada de 20 de março de 1589, a Antônio Vaz, por 32 mil cruzados. 

Em 2 de novembro de 1590, Antônio Vaz vendeu a metade do Engenho de Santa Cruz de Torres, por escritura a seu cunhado Gaspar Pereira, o Velho, por 140 mil cruzados e cem mil reais. Antônio Vaz e Gaspar Pereira eram casados com duas irmãs, respectivamente Antônia Soares e Maria Soares. Ambas, filhas de Henrique Moniz, o Velho, irmão de Duarte Moniz, alcaide Mor da Bahia. 

Em 22 de novembro de 1590, Antônio Vaz vendeu a outra metade do Engenho de Santa Cruz de Torres, por escritura a Gaspar Pereira, o Velho, por 160 mil cruzados e cem mil reais. 

A sucessão prossegue com Francisco Pereira Soares, filho de Gaspar Pereira, esfacelando-se o domínio em várias fazendas por razões diversas e com muitos aspectos curiosos, envolvendo vícios e traições.

Aspecto interessante da sucessão no Século XVI é o forte vínculo desses primeiros proprietários com a religião judaica, confirmando mais uma vez a significativa contribuição desse povo ao desenvolvimento dos engenhos, ainda que a perseguição da Inquisição na Bahia tenha se manifestando intensa a partir de 1590.

Diversas fazendas surgiram em decorrência do parcelamento dessa sesmaria original: Ponta de Areia, Jucurutu, Engenho Nossa Senhora da Barroquinha e Aratu, Engenho Santa Anna da Boca do Rio, Engenho Rosário de Paripe, Engenho Santa Cruz de Torres, fazenda da Ilha, fazenda Macaco.

Algumas, ainda existem.

Atualmente, Paripe é um grande bairro do município do Salvador. O recanto bucólico é São Tomé de Paripe, praia que tomou o nome das marcas da pisada do santo quando atravessou os continentes, segundo pregavam os Jesuítas.

Essa e muitas outras histórias sobre as terras da sesmaria de Paripe,  que não estão aqui relatadas, começam nesse documento, sonho original de riqueza e nobreza que aqui vai revelado.

Documento. Carta de doação da sesmaria e subcapitania de Santa Cruz a Afonso de Torres, em 28 de julho de 1542

Janeiro de mil quinhentos e cinquenta e um/

Afonso de Torres confirmação de aforamento de terras e matos maninhos no limite da Baia dos Santos no Brasil/

Afonso de Dom João faço saber a quantos esta minha Carta virem que Torres. por parte de Afonso de Torres, fidalgo da minha Casa, me foi Carta de apresentada uma carta de dada de Francisco Pereira sesmaria Coutinho, Capitão e Governador que foi da capitania da Baía nas terras de Todos os Santos, na Costa do Brasil, apresentada em do Brasil pergaminho assinada por ele e selada com o selo de suas

armas, da qual o selado é o original. A quantos esta Carta de Dada e confirmação virem Francisco Pereira Coutinho, fidalgo da Casa de El Rei Nosso Senhor, Capitão e Governador que sou nesta Baia dos Santos Costa do Brasil dou ora novamente de sesmaria em matos maninhos de hoje para todo sempre a Afonso de Torres para ele, mulher e ascendentes e descendentes, umas terras que jazem no limite desta Baía dos Santos partindo pelo porto do Tubarão pelo caminho acima oeste ao leste pela banda do norte; e partindo pela ponta da banda do sul do rio de Matoim correndo pelo rio acima oeste ao leste sempre nesta  largura desta terra três léguas do mar da dita Baía para o dito leste e pelas milhas e conto e medida que no Reino antigamente se costumam medir as quais terras ele dito Afonso de Torres ou qualquer pessoa que ele em seu nome para isso encarregar lavrará e aproveitará dentro no tempo de cinco anos como El Rei Nosso Senhor o manda no título das sesmarias; e de tudo o que lhe de nelas de suas novidades e criações pagará dizimo a Deus; e dará por elas caminhos e serventias ordenados e necessários aos concelhos os que lhe necessários for para prócer do povo; e não tolherá as madeiras que para toda República se acharem e for necessária; e fazendo e aproveitando  as ditas terras como dito lhe ele as possa dar, trocar e escambar e vender e fazer delas o que lhe aprouver como de coisa sua própria, isenta posição que lhe da qual terra pela maneira que dito é lhe dou a posse dela autoral e corporal. E assim me praz mais por respeito da amizade que com o dito Afonso de Torres tenho lhe dá, como de fato lhe dou, deste dia para todo sempre, água para um engenho de açúcar e assim água para um engenho de pão. E assim água para um engenho de algodão, forros, dízimo a Deus, as quais três águas nunca servirão em nenhum tempo de outra coisa e servindo de outra coisa me pagará o foro que comigo ou com meus sucessores concertarem; e assim lhe dou mais uma marinha de sal, dízimo a Deus, o que tudo isso fará na terra que lhe ora assim é dada de sesmaria. E me praz mais dar ao dito Afonso de Torres todo meu poder, autoridade que ele possa fazer na dita terra quantas vilas quiser e assim castelos e fortalezas contanto que cada uma das ditas vilas tenha duzentos moradores para cima e assim nesta que digo e declaração poderá fazer as ditas vilas e enquanto não tiver os ditos duzentos moradores não as poderão fazer. E assim me praz mais  de dar ao dito Afonso de Torres autoridade que ele possa mandar fazer nas ditas vilas juízes, vereadores, procuradores almotacéis e outros oficiais para governança dela ou delas e ele ou quem ele por bem tiver os proverá e regerá e apremará ficando porém resguardado que eles para as eleições e apurações dos ditos oficiais eu ou meus sucessores e ouvidores que naquele tempo  forem estes a apurarão e alimparão e apurarão as pautas e darão as cartas de confirmações aos juízes e oficiais as quais vilas ou vila terão todas as insígnias para serem vila lhe é necessária. E assim terão mais as ditas vilas ou vila que fazer o termo que lhe for dado dentro nas terras e léguas da dada do dito Afonso de Torres e mais não. E a mim pertencerá e a meus sucessores e ouvidores que ante mim forem conhecimento das apelações e agravos que das ditas vila ou vilas saírem. E quanto a isto que toca a jurisdição e vila e justiça se o El Rei Nosso Senhor houver por bem e por direito o possa fazer e com esta declaração lhe dou dito poder acima declarado. E assim me praz mais que o dito Afonso de Torres possa apresentar alcaide mor para as ditas vilas e fortalezas, sendo conforme a Ordenação do Rei Nosso Senhor. E eu ou meus sucessores lhe passarão sua carta e lhe tomarão a menagem. E assim poderá fazer o dito Afonso de Torres todos navios, naus e caravelas e bergantins que quiser e por bem tiver; e sendo caso assim em toda esta sua dada haja rios ou ribeiras em que se  possam fazer mais engenhos que os três que lhe ora dou ou nas mesmas ribeiras em que tiver os ditos engenhos e havendo lugar em que possa fazer outros engenhos eu os poderei fazer e tomar terra em que eles caibam com seus açudes e levadas e casas e entradas e serventias com todas as mais coisas que lhe forem necessárias e querendo-os ele dito Afonso de Torres para assim concertando-se comigo do foro ou partido deles lhes darei e serão seus com seus foros e para sua firmeza de como e assim ei por bom e valioso de hoje para todo sempre como dito é lhe mandei ser feita esta que vai junta com a carta da dada todas em seu pergaminho por mim assinada e selada com o selo de minhas armas que perante mim serve. Onofre Pinheiro por mandado do dito senhor a fez a vinte e oito do mês de julho ano de nascimento do nosso senhor jesus cristo de mil e quinhentos e quarenta e dois anos. # E nas costas da dita carta estava um instrumento de outorga de dona Margarida de Lacerda, mulher do dito Francisco Pereira Coutinho, pelo que outorgou e consentiu na dada e sesmaria referida na dita carta, o qual instrumento era assinado pela dita dona Margarida e pelo tabelião e testemunhas nele nominados do qual o traslado é o original. Saibam quantos este instrumento de outorga virem que no ano de nascimento de nosso senhor jesus cristo de mil quinhentos e quarenta e dois anos aos vinte e cinco dias do mês de outubro na quinta de Laratojo6, termo da vila do  Cadaval, em as casas da dita quinta, estando ai a senhora dona Margarida de Lacerda, mulher de Francisco Pereira,  capitão do Brasil, e por mim tabelião lhe foi lida esta carta atrás apresentada do dito Francisco Pereira e por ela foi dito que ela outorgava em a dita carta do dito Francisco Pereira e assim e da maneira que ela tem dada ao dito Afonso de Torres o que se com a dita carta contém e por verdade assinou, as quais testemunhas que presentes foram João de Melo, criado do dito Francisco Pereira, e Manoel Ribeiro, morador na ilha da Madeira. Eu, Fernão Gomes, tabelião nesta vila do Cadaval e seu termo pelo senhor Dom Rodrigo Marques de Ferreira porque isto aprovou e aqui de meu público sinal fiz que tal é. Pedindo-me o dito Afonso de Torres por mercê que lhe confirmasse a dita dada e sesmaria assim e da maneira que se na carta dela contém. E visto seu requerimento e querendo lhe fazer graça e mercê, ei por bem e me praz lhe confirmar e aprovar como de fato por esta confirmo e aprovo e mando que se cumpra e guarde inteiramente para sempre com todas as cláusulas e condições e declarações na dita carta contidas e declaradas e segundo forma delas e por firmeza dela lhe mandei dar esta carta por mim assinada e selada do meu selo de chumbo. João de Seixas, a fez em Lisboa a dois dias do mês de dezembro, ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e quarenta e nove. Manoel da Costa a fez escrever. E porém as vilas que o dito Afonso de Torres ou seus sucessores por virtude desta carta fizerem na dita terra serão feitas pelo modo com as limitações que se contém na carta de doação que por mim foi feita ao dito Francisco Pereira da dita capitania e quanto aos juízes vereadores e oficiais do concelho que houver de ter nas ditas vilas que o dito Afonso de Torres ou seus sucessores assim na dita terra fizerem far-se-á a eleição deles segundo forma de minhas Ordenações, posto que na carta da dada do dito Francisco Pereira que nesta vai trasladada seja dito que o dito Afonso de Torres possa fazer os ditos oficiais na maneira na dita carta declarada. Diz por entrelinhas de e o referido dizia que.

Concertada do sinal

Concertada público

Antônio Vaz

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1 Salvador ainda não existia. A sede da Capitania estava situada nas proximidades do Farol da Barra. 

2 A transcrição paleográfica foi elaborada pelo Autor da resenha.

3 Torre do Tombo, Chancelaria de Dom João III, livro 69, página 118. Endereço eletrônico: https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=3882118

4 FREIRE, Anselmo Braamcamp, Brasões da Sala de Sintra, volume I, página 484, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, Lisboa, 1996. 

5 SERRÃO, Joaquim Veríssimo. O Rio de Janeiro..., 1965, p. 34.               

6 O nome atual parece ser quinta do Varatojo.

Luiz Walter Coelho Filho
Sócio-fundador do escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advogados.

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