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Alteração na norma regulamentadora 5 determina que empresas incluam o combate ao assédio entre as atribuições da CIPA

Será necessário que essa empresa constitua um Código de Ética e proporcione treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação.

27/3/2023

Desde o dia 21 de setembro de 2022, está em vigor a lei 14.457 que dentre outras disposições, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

Canais destinados às denúncias anônimas, e-mails, telefones e Whatsapp ligados diretamente ao departamento de Recursos Humanos é algo já existente na política de muitas empresas, porém é um canal do(a) empregado(a) diretamente com o representante da empresa, em razão disso muitos empregados deixam de denunciar por não acreditar nas medidas corretivas.

Com a promulgação da referida lei, é atribuída a responsabilidade de fiscalização e denúncia de assédio ao representante dos empregados integrante da CIPA.

Resumidamente as obrigações trazidas pela lei são a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa; procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a realização de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.

Estas medidas já estão em vigor desde 20 de março de 2023, se aplicam a todas as empresas, de qualquer segmento ou porte, portanto todas as regras dispostas já são válidas e as adequações necessárias deverão ser realizadas de imediato.

Além disso, a Norma Regulamentadora 5, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foi alterada e houve a inclusão de assédio dentre as responsabilidades da CIPA.

Como se vê, em razão dessa atribuição conferida à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ainda nesse mês, terá a sua nomenclatura alterada, inclusive com a previsão expressa de que os membros deverão receber treinamento específico com o objetivo de combate ao assédio.

Assim, as comissões que forem eleitas a partir de 20 de março de 2023, deverão receber treinamento específico de combate ao assédio.

E se a empresa não tiver uma CIPA constituída para combater o assédio?

Será necessário que essa empresa constitua um Código de Ética e proporcione treinamento de combate ao assédio e outras formas de discriminação, considerando que este é um tema que passará a ser fiscalizado, caberá inclusive a aplicação de multa e, certamente será formalizado judicialmente o pedido de indenização em razão da inobservância do dever de combate ao assédio.

Sua empresa possui Código de Ética? Está preparada para fornecer aos membros da CIPA treinamento adequado para combate ao assédio?

Juliana Cerullo
Advogada Sócia Líder da Área Trabalhista do escritório Ronaldo Martins & Advogados.

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