Mais importante do que a contratação de profissionais PCDs como forma de cumprir a Lei de Cotas é a inclusão efetiva desses colaboradores no dia a dia das empresas, alocados em atividades compatíveis com as suas funções e dispondo dos recursos adequados para exercer seu trabalho.
Embora não haja exceção à norma, não é razoável contratar segundo a Lei de Cotas sem observar se a qualificação do candidato é compatível com a vaga, independente da atividade profissional.
Caso a atuação do trabalhador PCD não seja compatível com a função, as atividades desses colaboradores, com restrições parciais ou totais, deveriam ser excluídas da base de cálculo da cota social para o preenchimento do quadro por PCD.
Além disso, deve-se ter em mente que o preenchimento das vagas única e exclusivamente para cumprir a exigência legal pode colocar em risco vários outros valores igualmente importantes, tais como o direito à vida, à segurança e à propriedade, que estão descritos no artigo 5.º, caput, da Constituição Federal (CF) de 1988.
Outro ponto a ser considerado é o inciso XIII do art. 5º da CF que assegura a liberdade de profissão, porém dispõe que deverão ser "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Portanto, é necessário adequar a aplicação do art. 93, da lei 8.213/91, que obriga as empresas a contratarem PCDs, à realidade de cada empresa, sendo útil interpretá-lo de modo flexível, com proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com as circunstâncias de cada empresa.
Por exemplo, na atividade hospitalar há duas vertentes que devem ser observadas para a aplicação da Lei de Cotas: a primeira é quanto à existência de cargos compatíveis com necessidades especiais e a segunda é quanto à qualificação exigida na área da saúde. Não basta disponibilizar qualquer vaga e contratar pelo mero contratar, uma vez que a atividade hospitalar depende de profissionais habilitados e que as atividades administrativas representam uma parcela pequena de vagas de trabalho.
O hospital contratante deve avaliar a viabilidade de empregar qualquer pessoa com deficiência física (auditiva, visual ou mental) para trabalhar numa UTI ou no pronto socorro, por exemplo. Pois além de comprometer o resultado, também pode criar riscos adicionais ao trabalhador.
Do ponto de vista da vertente social e econômica do ESG (Environmental, Social and Governance ou traduzindo Ambiental, Social e Governança), as empresas que desejam continuar em um caminho de crescimento responsável também devem investir na contratação de PCDs.
Pensando no negócio e na importância estratégica da área de Recursos Humanos, seria acertada a criação de um projeto que além de atender a imposição da lei, atendesse também o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 8 estabelecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2015: “Trabalho decente e crescimento econômico”. Deste modo, mais uma vez o RH seria responsável por alinhar os objetivos da empresa às diretrizes ESG, que são sem sombra de dúvidas o futuro (diria até presente) do mercado.