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Seguro carta azul é obrigatório para transportes terrestres para trechos da América Latina

Ao contratar o serviço, é importante saber que o período de vigência é pré-determinado e a área de abrangência da seguridade pré-definida.

22/3/2023

Viajar para os países da América Latina, especialmente para aqueles que fazem divisa com o Brasil, se tornou uma prática bastante comum principalmente pela facilidade de transporte tanto aéreo quanto terrestre, com viagem de carros, vans, ônibus. No caso de alguns trechos terrestres internacionais, as transportadoras, tanto de cargas quanto de pessoas, devem estar atentas ao Seguro de Responsabilidade Civil chamado de Carta Azul.

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Cargas em Viagem Internacional – Carta Azul é obrigatório para todos os proprietários de veículos de transporte de passageiros ou cargas que pretendem ultrapassar a fronteira nacional para os países signatários do Convênio Sobre Transporte Internacional Terrestre que inclui dentre outros países, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além do Brasil. O seguro vale para ônibus, carros, vans e demais transportes via rodovias.

O principal objetivo do Carta Azul é indenizar e reembolsar o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, mediante danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, nas viagens internacionais. Sendo assim, são indenizáveis pelo seguro os acidentes com o veículo indicado na apólice no caso de morte ou danos corporais e materiais causados aos passageiros; morte ou danos corporais e materiais causados a terceiros não transportados, com exceção da carga; além dos custos advocatícios para defesa do segurado e da vítima.

Vale dizer que o seguro Carta Azul é válido apenas para danos causados fora do território nacional da apólice contratada. Por exemplo, se um transportador brasileiro contrata o seguro, ele apenas conseguirá o reembolso de seus custos em caso de acidente se ele estiver em outro país. Caso ele esteja no Brasil, ficam sendo válidos os seguros nacionais contratados.  Os segurados poderão ser o próprio dono do veículo segurado, a transportadora ou o condutor do veículo devidamente autorizado. Já os indenizados podem ser qualquer terceiro que sofra dano. No caso de morte, os herdeiros receberão a indenização.

Assim como qualquer outro seguro, o Carta Azul é de suma importância para evitar prejuízos e dor de cabeça em caso de acidentes em território estrangeiro. Ao contratar o serviço, é importante saber que o período de vigência é pré-determinado e a área de abrangência da seguridade pré-definida.

Lucimer Coelho de Freitas
Advogada associada à Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social - Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

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