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Refis Estadual Estado do Espírito Santo - Saúde financeira das empresas x risco de armadilha

O Refis representa uma oportunidade para as empresas quitarem suas dívidas, ou mesmo regularizarem seus débitos com o Estado do Espírito Santo de forma facilitada e com redução de custos, mas, como dito, deve ser feita com acompanhamento profissional para não tornar-se uma armadilha para o contribuinte.

21/3/2023

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, lei que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Espírito Santo, estando em fase de promulgação pelo Governador do Estado, sendo uma boa oportunidade para as empresas regularizarem suas dívidas. O Refis foi criado com objetivo principal de estimular a regularização fiscal de empresas que possuem débitos tributários.

Segundo o Governo do Estado, a iniciativa visa ajudar na recuperação da economia capixaba, principalmente em tempos de crise provocada pela pandemia de Covid-19. Com o Refis-ES, espera-se que as empresas consigam regularizar suas pendências financeiras e assim voltem a investir e gerar empregos.

Os débitos elegíveis para pagamento são aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, Fato gerador é a operação na qual ocorreu a circulação da mercadoria, que dá início a obrigação tributária. A adesão ao programa pode ser realizada entre os dias 1/4 até 31/8, através do site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo ou em uma das agências da Receita Estadual.

A adesão ao programa é importante por diversos motivos, entre eles, a redução de multas e juros, a possibilidade de parcelamento da dívida e a exclusão do nome da empresa das listas de devedores, e ainda paralisação de todos os processos de execução fiscal. Além disso, a regularização da situação fiscal evita problemas futuros com a Receita Estadual, tais como bloqueio de crédito e negociação com fornecedores.

É importante que a empresa tenha acompanhamento profissional para analisar a viabilidade da adesão ou não, pois muitos débitos existentes, podem ser objeto de válida discussão judicial, ou até mesmo estarem prescritos, ou seja, não poderem mais ser cobrados pelo Estado, e com a adesão, esses débitos são consolidados juntamente com os demais.

E essa análise e balança deve ser feita de forma pormenorizada em todos os débitos do contribuinte, pois, o Refis pode tornar-se uma armadilha, uma vez que, com a adesão pelo contribuinte, são validados todos os débitos, válidos, inválidos, prescritos ou não, sem contar que, caso ele não consiga arcar com o parcelamento assumido, a cobrança do débito consolidado por meio de execução fiscal retornará, reduzindo assim, todas as eventuais matérias de defesa do devedor.

Feita a analise, e sendo viável a adesão, o Refis Estadual permite o parcelamento da dívida em até 180 vezes, podendo participar também empresas que utilizam de benefícios fiscais, como Invest e Compete, e também aquelas que já tenham realizado parcelamentos anteriores.

Os descontos para pagamento são progressivos, aumentando de acordo com a redução de parcelas a pagar, sendo débito à vista, o contribuinte pode ter redução de multas e juros de até 100%.

O Refis representa uma oportunidade para as empresas quitarem suas dívidas, ou mesmo regularizarem seus débitos com o Estado do Espírito Santo de forma facilitada e com redução de custos, mas, como dito, deve ser feita com acompanhamento profissional para não tornar-se uma armadilha para o contribuinte.

Sandro Ronaldo Rizzato
Sócio Fundador do escritório Pagotto, Rizzato & Lyra Sociedade de Advogados

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