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Tema 1070 do STJ e atividades concomitantes: revisão para quem trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo

Para saber o proveito econômico desta revisão, é necessário fazer um cálculo com advogado especialista em direito previdenciário, que irá calcular o valor revisado do benefício e as diferenças das parcelas dos últimos 5 anos do ajuizamento da ação.

15/3/2023

O STJ aprovou a revisão das atividades concomitantes. Isso significa que aposentados que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo poderão receber um aumento no seu benefício do INSS.

Essa revisão, que deve ser feita através do Judiciário, é possível para os segurados do INSS que se aposentaram até 16/6/19, data da edição da lei 13.846/19 que alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem contribuiu em mais de uma atividade simultaneamente. Até a edição desta lei, o INSS fazia o cálculo da atividade principal, sendo aquela considerada com mais tempo de contribuição, separado da(s) atividade(s) secundária(s) (com menor tempo de contribuição). Esse cálculo em separado gerava um valor de benefício menor. Com a nova lei, o Instituto passou a somar os salários de contribuição que foram recolhidos no mesmo mês sem separá-los.

O tema 1070 do STJ veio para discutir se é possível somar as contribuições para o INSS que foram recolhidas no mesmo mês quando houve mais de uma atividade desempenhada pelo trabalhador - como é o caso das pessoas que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo.

O STJ firmou a seguinte tese: “Após o advento da lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

O tema foi afetado pelo STJ em 2020, julgado em 2022 e, em fevereiro de 2023, houve o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Por se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão do STJ deverá ser obedecida por todos os juízes das instâncias inferiores.

Se beneficiam com esta revisão aposentados, pensionistas, quem recebe ou já recebeu auxílio-doença do INSS. Trabalhadores que tiveram no seu período de contribuição para o INSS mais de uma atividade desempenhada ao mesmo tempo como, por exemplo, profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) e professores.

Essa revisão é limitada a benefícios com primeiro pagamento recebido há menos de 10 anos e àqueles concedidos antes de 6/19 (edição da lei 13.846/19), já que a partir desta data o INSS passou a somar os salários sem separá-los.

É importante saber também que a soma dos salários das atividades concomitantes não pode ultrapassar o teto do INSS da época da contribuição.

Para saber o proveito econômico desta revisão, é necessário fazer um cálculo com advogado especialista em direito previdenciário, que irá calcular o valor revisado do benefício e as diferenças das parcelas dos últimos 5 anos do ajuizamento da ação.

Os documentos necessários para fazer o cálculo da revisão são: carta de concessão do benefício, extrato de contribuições previdenciárias do INSS (CNIS), carteiras de trabalho, contracheques.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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