Foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANP) na última segunda-feira, dia 27/2/231 o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, normativo este que se propôs a definir e regrar os parâmetros para aplicação das penalidades previstas para violações e descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Com a publicação da referida norma, está completo o ciclo para responsabilização daqueles que vierem a agir em desconformidade com a previsão da LGPD.
O processo de construção do Regulamento /de Dosimetria teve início com o processo de consulta pública realizado entre 15/8/22 e 15/9/22, que angariou 2.504 sugestões de membros de diversos setores da sociedade civil; e também de audiência pública que contou com mais 24 contribuições.
Todo esse processo culminou no texto de relatoria apresentado pelo Diretor Arthur Sabbat, da Coordenação-Geral de Normatização e foi aprovado pelos demais diretores através de votação realizada por circuito deliberativo.2
Dosimetria
Importante esclarecer que a dosimetria é o método que direciona o aplicador do Direito sobre qual a sanção mais apropriada a cada caso de violação à LGPD e dá meios para o cálculo da multa a ser aplicada.
O objetivo do Regulamento publicado no último dia 27/2/23, é cumprir o previsto no art. 53 da LGPD para que seja viável a aplicação de multas pela ANPD, regulamentando os arts. 52 e 53, definindo os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Além disso, o Regulamento também alterou os arts. 32.55 e 62 da Resolução 1º CD da ANPD, de modo a trazer melhorias ao processo sancionador e fiscalizatório desenvolvido pela ANPD.
As infrações
As infrações serão ordenadas conforme gravidade e natureza, e contarão com classificação de acordo com os interesses e direitos afetados.
Será média a infração que impactar isoladamente os interesses e direitos fundamentais do titular de dados pessoais, inclusive danos morais e materiais decorrentes de tal violação.
A violação será enquadrada como grave quando constituir qualquer óbice à atividade de fiscalização ou que concomitantemente afete os titulares do mesmo jeito que na infração média e também configure: (a) tratamento em larga escala; ou infração com objetivo de auferir vantagem econômica; ou (b) implicar risco à vida dos titulares; ou (c) envolver tratamento de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos; ou (d) o tratamento tenha sido realizado sem base legal que o justifique; ou (e) o tratamento tiver efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou (f) seja verificada a adoção reiterada de práticas irregulares.
A reincidência foi dividida em duas categorias, a específica e a genérica. A primeira se dá quando um mesmo agente desrespeita a mesma regra no período de cinco anos, do trânsito em julgado até a data da nova infração. Já a genérica acontece quando o mesmo infrator descumpre alguma regra legal ou regulamentar, independentemente de qual, em igual período.
As alíquotas aplicáveis para infrações variam de 0,08% a 1.5% do faturamento e também levará em conta o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa3.
Perfil de fiscalização
Percebe-se por todos os itens apresentados pelo Regulamento de Dosimetria que o viés de atuação da ANPD se consolidou como uma ação objetiva e com viés claro em sua penalização.
O Regulamento de Dosimetria também deixou claro em suas disposições que não irá surgir uma indústria da multa e que a penalização será balizada por critérios claros e objetivos, afastando qualquer teorização sobre uma eventual caça às bruxas.
Importante destacar ainda que com essa publicação está dada a largada para que a ANPD possa aplicar a penalização legal aos agentes de tratamento que estejam em atuação em desconformidade com a previsão legal, o que provavelmente impulsionará dentro das empresas e entidades a necessidade para aquelas que ainda não realizarão seu processo de adequação, que o façam de maneira urgente para afastar a possibilidade de ver suas atividades atingidas pela fiscalização da ANPD e sejam impactadas financeiramente pelas multas agora já estabelecidas.
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1 https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria - acessado em 1/3/23
2 https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria - acessado em 1/3/23
3 https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria/Resolucaon4CDANPD24.02.2023.pdf - acessado em 1/3/23