Migalhas de Peso

Lobby: Um quarto pilar da democracia?

Ao lado dos três pilares da democracia – Legislativo, Executivo e Judiciário – o Professor coloca a atividade de lobby como o seu quarto pilar.

7/3/2023

Foi exatamente o que afirmou o Professor Pier Luigi Petrilli, em recente palestra proferida na PUC/SP.

O professor Petrilli é Doutor em Direito Comparado pela Universidade de Siena e Mestre em História Constitucional Europeia pela Universidade Sapienza, de Roma, autor do livro Teorie e tecniche del lobbying, que tivemos a honra de verter para o português, juntamente com Augusto Neves Dal Pozzo, e que acaba de ser publicado pela Editora Contracorrente.

Em sua fala, o Professor – assim como em sua referida obra – busca demonstrar como o lobby é essencial à democracia. Ele chega a dizer, com entusiasmo, que “lobby é democracia”.

Todavia, essa concepção tem um pressuposto inafastável e essencial – a existência de uma legislação que tenha ao menos duas bases fundamentais: a transparência absoluta e a igualdade de acesso por parte de todos os grupos de lobby, àqueles que são responsáveis por decisões.

Transparência absoluta, segundo o Professor, exige um registro público das entidades que se dedicam ao lobby, com identificação completa de seus integrantes e dos interesses que pretendem defender; quais os agentes de decisão que serão procurados e o teor da entrevista, assim que encerrada; o eventual apoio às campanhas políticas de determinados agentes; quando e onde pretende o grupo investir na campanha etc. etc. Numa palavra: uma transparência de tal teor que, publicada nas redes de internet, permita que qualquer do povo saiba exatamente como, quando e como foi a participação do grupo de pressão.

A legislação também não deve privilegiar ninguém, mas conter um tratamento isonômico que permita a quaisquer grupos de lobby terem acesso aos agentes políticos, em igualdade de condições.

Ora, prossegue o Professor, a democracia precisa, necessariamente, ser plural e conter instrumentos legais que permitam que as opiniões mais variadas cheguem ao tomador de decisão. O político não é eleito por suas qualidades técnicas. Ele não é um técnico (as exceções apenas confirmam a regra). Destarte, ele precisa de opiniões técnicas para tomar sua decisão.

O professor cita um exemplo recente, ocorrido na Itália: uma lei obrigou aos motoqueiros o uso de um certo colete, que os protegeria. Contudo o número de acidentes aumentou expressivamente após essa obrigatoriedade – e ficou provado que a causa foi exatamente o colete. Ora, diz ele, se fossem ouvidos os motoqueiros ou técnicos da área, a lei jamais teria sido aprovada – e, consequentemente, foi revogada.

Todavia, o lobista não é um repassador de inverdades e informações falsas. Ele tem a obrigação de levar ao agente político informações verdadeiras e os interesses que seriam atendidos e os que seriam contrariados com a medida. Seu papel é informar, esclarecer, ainda que dê mais ênfase ao interesse que está defendendo. A ação do lobby, diz Petrillo, “melhora a qualidade da informação”.

De outra banda, a lei sobre o lobby estabelece limites de pressão e de comportamento do agente político – sem ela, vigora a lei do faroeste. Do vale tudo.

Portanto, ao lado dos três pilares da democracia – Legislativo, Executivo e Judiciário – o Professor coloca a atividade de lobby como o seu quarto pilar: garante a real participação dos grupos de interesses nas decisões mais importantes do Estado, assegurando uma democracia.

Citando uma frase do mencionado livro: (........) nos sistemas democráticos nos quais o pluralismo é elemento indefectível, a atividade de lobbying não somente parece legítima, mas é, em si, índice de democraticidade do sistema”.1

----------

1 Obra citada, pág. 42, com negrito original.

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
Advogado e sócio fundador do escritório Dal Pozzo Advogados. Ex-procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024