Supondo que a genitora, estabelece contato para com você advogado (a) familiarista, e narra o fato de não estar sendo paga a referida pensão alimentícia, e agora? O que fazer?
Sempre que o devedor de alimentos não adimplir espontaneamente com a sua obrigação alimentar, pode o credor pleitear as pensões em atraso. Destaca-se que o atraso de 01 (um) dia, já é suficiente, para que as medidas judiciais sejam tomadas.
Posteriormente, é importante diferenciar o cumprimento de sentença, da execução de alimentos, para que você advogado (a) realize o procedimento correto!
Para tanto, deve-se observar se a obrigação alimentar decorre de título judicial ou extrajudicial.
A obrigação alimentar que decorre de título judicial, como, por exemplo, uma sentença judicial, deverá propor o cumprimento de sentença, conforme previsão do artigo 531 § § 1 º e 2º do Código de Processo Civil.
Para tal entendimento, quando estivermos diante de casos que envolvam decisões interlocutórias de alimentos provisórios, ou alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado aplicar-se o mesmo raciocínio.
Destaca-se que, se tratando de cumprimento de sentença, processa- se nos autos em que se fixou os alimentos, quando houver sentença com trânsito em julgado, para decisões interlocutórias de alimentos provisórios, ou sentença definitiva não transitada em julgado dar se a em autos apartados e será distribuído por dependência dos autos que se fixou os alimentos.
Já a obrigação alimentar decorrente de título executivo extrajudicial, como, por exemplo, um contrato, deverá o operador de direito, pleitear, tais pagamentos através da execução de alimentos, conforme previsão dos artigos 911 ao 913 do Código de Processo Civil, e deverá ser processada em auto próprios.
No que tange aos pedidos, de ambas as peças processuais, deverá o advogado (a) requer a prisão ou expropriação/penhora.
Em ambos os casos, será oportunizado ao executado, para que esse, realize os pagamentos, justifique se não o fez ou apresente comprovante que a obrigação já foi realizada, pois do contrário, poderá ser pleiteado a prisão ou expropriação/penhora.
Este artigo tem como objetivo, trazer as particularidades quanto ao cumprimento de sentença de alimentos e as particularidades quanto a execução de alimentos.