Quando se trata de quem vai ficar com os filhos após o divórcio, saber como funciona a guarda compartilhada é essencial.
Isso porque o vínculo dos pais pode acabar quando é assinado o divórcio, porém com os filhos é uma situação diferente. Existem responsabilidades e deveres que precisam ser cumpridos para garantir a proteção de crianças e adolescentes nesse tipo de situação.
Confira a seguir o que é a guarda compartilhada, como ela funciona, o que fazer em caso de alienação parental e como pedir a guarda compartilhada. Boa leitura!
O que é a guarda compartilhada
Segundo previsto no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é aquela onde os pais são responsáveis conjuntos pelo filho(a), tendo o direito e dever de estar na companhia dos filhos, se tornando o responsável por cuidar e zelar por seus interesses.
Esse tipo de guarda tem o objetivo de garantir a convivência de pais e filhos, de maneira equilibrada, mesmo que os pais não estejam mais juntos.
Normalmente, este é o regime adotado por pais que se divorciam. Porém, existem também 2 outras situações em que a Justiça não concede a guarda compartilhada, são elas:
- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
- Ou se algum dos pais abrir mão da guarda do filho(a).
Confira a seguir os tipos de guarda mais comumente utilizados no Brasil e previstos no Código Civil.
Tipos de guarda
Existem 2 tipos de guarda que são utilizados no brasil e estão no Código Civil, são eles:
- Guarda unilateral: quando os filhos ou um dos filhos está sob a guarda de apenas um dos pais (ou de outra pessoa que substitua os pais), por decisão do casal ou por decisão do juiz. Neste caso, aquele que não possui a guarda, ainda tem direito a pedir informações sobre o filho(a).
- Guarda compartilhada: é quando ambos os pais têm responsabilidade conjunta na criação dos filhos com o que diz respeito a decisões ligadas à criança.
Essas classificações são necessárias para garantir que os interesses da criança seja atendido, garantindo a boa convivência entre os pais e evitando a alienação parental.
O que fazer em caso de alienação parental?
A alienação parental é a interferência de pais ou avós ou pessoas que estejam próximo, na formação psicológica da criança para que ela repudie algum dos pais, prejudicando os vínculos da família.
Normalmente, na prática, esse tipo de situação acontece mais quando há um divórcio difícil entre os pais, com resquícios de raiva, rancor e frustração.
Isso pode fazer com que a criança ou o adolescente se afaste emocionalmente e fisicamente do pai ou mãe (seja através de manipulação, seja através de distância física).
Como funciona o pagamento de pensão
Embora muitas pessoas confundam esses dois termos, a guarda compartilhada está muito mais direcionada para pontos sobre a educação e criação dos filhos.
A pensão alimentícia será decidida pelo juiz ou em comum acordo entre os pais, para suprir necessidades financeiras do filho(a). Normalmente, esse valor é decidido pelo juiz de acordo com as condições dos pais. Assim, a guarda compartilhada não exclui a obrigação de pagar o valor da pensão.
Assim como, se o pai ou mãe deixa de pagar a pensão alimentícia, não quer dizer que ele vá perder a guarda compartilhada ou deva ser privado da convivência com o filho(a). Então é muito importante tomar cuidado para que a situação não vire um caso de alienação parental.
Quem decide pela guarda compartilhada?
Em 2014, a guarda compartilhada virou regra, e deve ser aplicada pelo juiz se os pais não tiverem decidido de outra forma. Ela não é obrigatória, pois um dos pais pode abrir mão da guarda do filho(a), mas os casos em que não é aplicada são excepcionais.
Portanto, o juiz determina o que é melhor ao interesse do menor envolvido, e nunca de acordo com as vontades dos pais. Assim, independentemente da causa do término do casamento, ambos os pais são igualmente responsáveis pelo filho.
Entenda a diferença entre guarda compartilhada e convivência alternada
É bom não confundir guarda compartilhada com convivência alternada porque são duas coisas diferentes. E o juiz pode decidir por qualquer uma das duas formas, se assim achar melhor para os filhos envolvidos no processo.
A diferença entre elas é que na guarda compartilhada o pai ou a mãe que não tiver morando com o filho(a), tem direito à convivência e possui a guarda legal.
Já na convivência alternada, os filhos acabam passando um tempo na casa de cada um dos pais, ou seja, 1 semana em cada casa, alternando as vezes, por exemplo.
E se a criança optar por um dos pais?
A Justiça entende que um menor não possui ainda capacidade de compreender a situação e tomar uma decisão tão importante pode acabar comprometendo seu desenvolvimento e sua criação.
Por isso, a regra é que os pais compartilhem a guarda da criança, sendo o menor ouvido apenas em situações excepcionais e acompanhado de uma equipe especializada.
Os avós têm direito à guarda compartilhada da criança?
Não à guarda compartilhada, mas os avós têm direito legal à convivência com a criança, podendo buscar a Justiça, caso seja negado pelos pais.
Como pedir a guarda compartilhada?
Normalmente, quando há pedido de divórcio e existe filho(a) envolvido, essa decisão já é tomada durante todo o processo de separação. Dessa forma, o juiz irá analisar e decidir sobre o tipo de guarda.
Os pais também podem decidir o tipo de guarda por total acordo, se tiverem uma boa relação.