O ano de 2023 será de grandes mudanças para adaptação à nova legislação!
Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações (lei 14.133/21) é uma norma criada para regular as licitações e contratos no Brasil – incorporando grande parte dos dispositivos da lei 8.666/93, da lei 12.462/11 (RDC) e da lei 10.520/02 (Lei do Pregão), bem como de diversas instruções normativas expedidas pelo governo federal.
Foram várias mudanças trazidas pela lei 14.133/21 – com foco em tornar as contratações públicas menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam a justa competição. Ao longo de 2021 e 2022, falamos muito sobre a nova Lei de Licitações.
Porém, tudo isso deve se tornar ainda mais palpável em 2023. Isso acontece porque a lei 8.666, a lei 10.520 e os arts. 1º a 47-A da lei 12.462 serão revogadas após decorridos 2 anos da publicação oficial da lei 14.133/21. Ou seja, em abril de 2023! Então, o que devemos esperar da nova Lei de Licitações em 2023?
Confira os principais pontos de atenção para se adaptar às mudanças trazidas pela legislação!
Desde a sanção da nova Lei de Licitações, em abril de 2021, a Administração pode optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta lei ou de acordo com as leis que já existiam anteriormente.
Entretanto, isso mudará a partir de abril de 2023 – quando diversas leis serão revogadas: lei 8.666, de 21 de junho de 1993, lei 10.520, de 17 de julho de 2002 Arts. 1º a 47-A da lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Com isso, todas as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações passam a valer em todos os processos de contratação pública (com exceção das contratações efetivadas pela lei 13.303/16 – a conhecida lei das estatais, que não estão submetidas ao regime jurídico da nova lei de licitações).
Ou seja, conhecer as inovações trazidas pela lei 14.133/21 é essencial para que a sua empresa continue participando de licitações sem complicações.