Vai chegando a época de carnaval e nós brasileiros já vamos logo pensando naqueles dias de folga para aproveitar a folia.
Mas será que de fato podemos falar que o carnaval é feriado?
A empresa pode obrigar o empregado a trabalhar nos dias de carnaval?
Essas dúvidas sempre surgem nessa época.
Via regra, carnaval não é feriado. Apesar de vários órgãos públicos não funcionarem e algumas empresas optarem por dispensar os seus empregados e até mesmo fechar nesses dias, no setor privado, a tradicional festividade só é feriado naquelas localidades em que por lei for instituído, a exemplo do Estado do Rio de Janeiro.
Na legislação trabalhista não existe nenhuma regra que assegure folga durante o carnaval. Ou seja, salvo determinação da empresa, liberando voluntariamente os seus funcionários ou previsão em norma coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho), o empregador pode sim exigir que o empregado compareça normalmente ao trabalho.
Se nos dias de carnaval o empregado tem jornada normal a cumprir, eventual falta pode ser descontada. No mesmo sentido, o funcionário que trabalhar durante o carnaval não tem direito a receber nada além do que já receberia em um dia normal de serviço.
Ou seja, antes de se programar para a folia, é bom ficar atento a fim de evitar problemas no trabalho, já que pela legislação federal carnaval não é feriado.