Migalhas de Peso

Novas razões entre o consumidor e o meio ambiente

Na pauta e agenda da natureza criou-se um fenômeno de consciência, que se consigna por exemplo num estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em parceria com o Instituto Market Analyses em que se constatam as tantas embalagens de mercadorias que se reportam com apelos ambientais.

13/2/2023

De um lado temos a Constituição Federal de 1988 que identifica o consumidor como um agente a ser protegido de forma especial, com a regulamentação do seu art 5ª, XXXII e o art. 28 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, finalmente o Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90 e de outro as transformações impostas pela realidade socioeconômica do desenvolvimento da Economia demandando uma compreensão contemporânea do papel do consumidor.

Trata-se sem dúvida de uma autentica guinada histórica em que este agente deixa a configuração passiva de mero destino final de produtos, serviços, condicionado pela publicidade que pode levar a um processo desenfreado de comportamento abusivo e passa a ser um elemento participante e colaborativo na aquisição, uso e trato dos tais produtos e serviços.

Tal engenharia introduziu a dimensão do meio ambiente nesta conjuntura, nacional e internacionalmente, através dos vieses individual e coletivo.

Na pauta e agenda da natureza criou-se um fenômeno de consciência, que se consigna por exemplo num estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em parceria com o Instituto Market Analyses em que se constatam as tantas embalagens de mercadorias que se reportam com apelos ambientais.

Ora se de uma forma dramática nossa cotidianidade humana e preocupação com a saúde e a melhoria da qualidade de vida, a escolha de compra dos produtos que menos possam gerar danos à saúde e ao meio ambiente sustentável como dever de cidadania, cabendo, novamente a referência à Constituição Federal, art. 225, caput;

“Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.

Para tanto, o direito à informação ambiental deve ser priorizada nas relações de consumo, como conquista civilizatória da mais alta relevância.

Cabe quadro, portanto um espaço significativo no chamado marketing verde na publicidade em geral em que a transparência supere qualquer projeção da fantasia que signifique ameaça ao clima natural e psicológico da convivência harmoniosa entre o ser e o universo.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

Filipe Ferreira
Diretor executivo do Procon, cidade de São Paulo

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