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A intervenção federal no Distrito Federal

O assunto de hoje tem como objetivo explicar para vocês, leitores, assuntos extremamente técnicos do Direito e que estão acontecendo e sendo debatidos a todo momento em nosso país.

9/2/2023

Após os atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decretou intervenção federal no DF. Siga conosco para entender melhor o que é uma intervenção federal.

O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL E QUAIS AS HIPÓTESES?

A intervenção federal está prevista no art. 34 da CF/88 e é a retirada temporária e excepcional de autonomia de um ente federado por outro mais amplo, ou seja, a intervenção da União nos estados e DF ou destes últimos (estados e DF) nos municípios.

Essa intervenção pode ser espontânea ou provocada. Na primeira hipótese, o próprio Presidente analisa a situação e, se entender ser ela possível e necessária de intervenção federal, ele a decreta. Já na hipótese de intervenção provocada, ela é requisitada por outra pessoa para que o Presidente a decrete.

Importante frisar que apenas a figura do Presidente da República pode decretar a intervenção federal.

O decreto presidencial que determina a intervenção federal deve prever a amplitude, ou seja, qual a área de intervenção e qual a esfera de atuação (exemplo: segurança pública), o prazo, pois ele deve ser temporário, e as suas condições de execução.

Após a intervenção ser decretada pelo presidente, ela deve passar pelo controle político, sendo analisada, em prazo de 24h, pelo Congresso Nacional, que deverá aprová-la ou não. Caso o Poder Legislativo rejeite o decreto, os seus efeitos serão suspensos imediatamente.

A INTERVENÇÃO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

A intervenção federal no DF foi justificada com base no inc. III do art. 34, da CF/88, hipótese de intervenção espontânea.

No caso, houve polêmica acerca da validade da intervenção, pois o Presidente Lula não consultou os conselhos da república e o de defesa nacional para poder decretá-la.

A CF fala que o presidente pode consultar tais conselhos para saber qual a opinião sobre o assunto. Assim, parte da doutrina entende que essa consulta é obrigatória, mas outra parte entende o contrário, já que o presidente poderia ir contra a opinião deles.

Em relação à forma, o decreto do presidente Lula cumpriu com todos os requisitos mostrados no item anterior e foi aprovado pelo Congresso Nacional, razão pela qual, ele se manterá até o dia 31 de janeiro, podendo ser suspenso antes, caso não haja mais razão de sua continuidade.

CONCLUSÃO

O assunto de hoje tem como objetivo explicar para vocês, leitores, assuntos extremamente técnicos do Direito e que estão acontecendo e sendo debatidos a todo momento em nosso país. Esperamos que tenham compreendido melhor o que é intervenção federal para que possam opinar com mais embasamento em tudo o que vem ocorrendo no Distrito Federal.

Quer saber mais sobre algum assunto? Deixe sua sugestão! Este tema foi um pedido da Luana Passos.

D. Ribeiro
Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

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