O famoso assunto acerca da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, foi pauta de Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em dezembro de 2022, que após bastante discussão e incertezas quanto ao direito, foi julgado procedente, permitindo que milhares de aposentados brasileiros possam ter seus benefícios revisados/corrigidos.
É de praxe, que muitas das modificações na legislação previdenciária, tem como pano de fundo, a restrição de direitos, assim como dificultar o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários. Exemplo, disso foi a Reforma da Previdência do ano de 2019.
Já a Revisão da Vida Toda - consiste em dar ao segurado a opção de optar pela forma de cálculo definitivo – podendo com isso melhorar o seu benefício, já que será considerado todo o período contributivo, mesmo aquele recolhido antes de julho de 1994, quando essa forma de cálculo se mostrar mais vantajosa do que a regra de transição prevista no art. 3º da lei 9.876/99.
Dito de outra forma, a revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria o período contributivo de toda sua vida, o que pode ser muito favorável ao cidadão brasileiro.
Toda essa discussão surgiu com o Plano Real, a partir de julho de 1994, porque a aposentadoria passou a ser calculada apenas com base nas 80% maiores contribuições. Com isso, as contribuições anteriores não entraram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem naquela época, quem passou a ganhar menos, ou mesmo quem não contribuiu para o INSS logo após.
Assim, tal Revisão pode beneficiar vários segurados, principalmente quem, ganhava bem antes de 1994; possui poucas contribuições depois de 1994; e/ou começou a ganhar menos depois de 1994.
Dependendo da situação, o beneficiário poderá receber parcelas atrasadas da diferença entre o valor devido e o recebido que antecedem o pedido, desde que não prescrito.
O que muda com a revisão? A grande mudança é que todas as contribuições serão computadas no cálculo da aposentadoria, mesmo as anteriores ao ano de 1994.
Poderão ser beneficiados com a Revisão todos que recebem do INSS aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por idade; aposentadoria especial; benefício por incapacidade temporária; auxílio-acidente; benefício por incapacidade permanente; pensão por morte; salário-maternidade desde que não tenha ultrapassado 10 anos da data do início concedido até 13/11/19.
Você se aposentou entre 29/11/99 e 13/11/19? Se sim, vale a pena encontrar um advogado de sua confiança para realizar o cálculo, e se for o caso, entrar com a ação judicial, mas fique bem atento com quem promete milagres, até por que ao invés de majorar o seu benefício, as vezes pode reduzir.
Atente-se, a revisão feita sem análise prévia dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício. No direito trabalha-se com possibilidades e não com certezas!
Enfim, o pronunciamento favorável à tese da Revisão da Vida Toda, foi uma grande vitória para os segurados, mas como dito acima, não caia no “conto do vigário”, na ânsia de querer aumentar o seu benefício.
Antes de qualquer coisa, como dito alhures é preciso a realização do cálculo para saber se compensa o ajuizamento de ação, vez que em muitos casos o aumento poderá ser tão irrisório que não compensa o stress da expectativa criada, muito menos o gasto com eventual processo.