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Frete marítimo: você conhece as principais taxas e sobretaxas?

Descubra as taxas e sobretaxas que compõem o frete marítimo e quais as vantagens de aderir esse meio de transporte. Saiba ainda como reduzir custos nas suas operações.

18/1/2023

É de conhecimento geral a importância e complexidade que a operação de importação possui e a indispensabilidade do bom funcionamento de todas as fases da mesma, principalmente o transporte das mercadorias. Nesse aspecto, possui destaque a modalidade marítima, que além de ser a mais utilizada, envolve taxas e sobretaxas no frete marítimo.

Existem diversas comparações que podem ser feitas, mas vamos imaginar que essa atividade é como uma orquestra e para que a melodia saia agradável e da forma que se espera, é necessário que todos os instrumentos estejam em perfeita harmonia, o mesmo acontece dentro do processo de importação.

A mercadoria passa por diversas fases até chegar no seu destino final e um desses momentos fundamentais é o transporte deste item e quando o assunto é a movimentação desse produto para dentro do país, o transporte marítimo se apresenta como uma grande vantagem para o importador.

Tendo em vista a indispensabilidade de todo esse sistema, no texto de hoje nós vamos conhecer as etapas presentes dentro da operação de importação e os tipos de transporte. Além disso, vamos descobrir quais as vantagens de utilizar transporte aquaviário e as taxas e sobretaxas que recaem sobre o mesmo. Quer saber mais sobre a temática? Acompanhe a leitura!

Antes de tudo é necessário que você saiba mais sobre esse tipo de operação, você conhece as variedades e todas as fases dela? Fique atento ao texto para descobrir!

Importação

Como já é do seu conhecimento, a importação se compreende no ato de entrada de um item no país, mas não é tão simples quanto parece.

O processo de importação, além de melindroso, possui uma grande variedade de acordo com o agente que realiza a atividade, que pode se dar através de uma pessoa física ou jurídica.

Além disso, outra categoria pode ser quanto a finalidade do produto, que pode ser importado de forma definitiva ou temporária. Mas como um item pode ser importado temporariamente?

A importação temporária de determinados bens para o cumprimento de determinado objetivo é permitida por um Regime Especial Aduaneiro, conhecido como Admissão Temporária, que tem condições específicas as quais mostraremos a seguir.

Admissão Temporária: quem pode usar esse regime especial?

Esse Regime Especial oferece algumas vantagens para quem pode usufruir do mesmo, como a suspensão dos impostos que estão direcionados à importação ou a realização de um novo cálculo que terá como base o tempo pelo qual o bem permanecerá no território brasileiro.

Tendo em vista os benefícios que podem ser alcançados é relevante saber quem pode utilizar desse Regime, como, por exemplo:

Entretanto, não é todo bem importado pelos supracitados que estará submetido a esse regimento.

Admissão temporária: quais os bens estão submetidos a ele?

A Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira 1600/15 dispõe em seus artigos 3º, 4º e 5º, além de dispor sobre os órgãos, empresas que podem utilizar do Regime, também determina os bens sujeitos a ele. Esclarece a IN o seguinte:

Art. 3º Poderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos incidentes na importação:

  1. bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;
  2. bens destinados à montagem, manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros ou nacionalizados, autorizada a aplicação do regime a partes e peças destinadas à substituição exclusivamente em bens estrangeiros;
  3. bens que serão objeto de homologação, ensaios, perícia, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda, utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;
  4. bens destinados à reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;
  5. bens destinados à reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob a forma de matrizes;
  6. bens destinados à produção de obra audiovisual;
  7. bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;

Essas não são as únicas espécies de importação, quer saber mais? Recomendamos o conteúdo a seguir que se encontra em nosso canal do Youtube:Importação Direta ou Importação Indireta: Qual o melhor?

Modalidades de importação

A Importação pode ser divida em três modalidades: importação por conta própria, importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda.

  1. Importação por conta própria - Consiste na aquisição, por conta própria, de produtos internacionais que serão destinados à revenda no mercado interno ou para consumo próprio. Salienta-se que a própria empresa é incumbida ainda de todos os gastos que envolvam o transporte e armazenagem da mercadoria.
  2. Importação por conta e ordem de terceiros - Já nesse tipo de importação a empresa terceiriza as responsabilidades que na modalidade anterior seriam dela, logo a mesma contrata uma importadora que irá realizar a compra, o transporte e despacho.
  3. Importação por encomenda - Na importação por encomenda toda a operação será realizada pela importadora, usufruindo do seu próprio capital, para no final revender ao cliente que fez a solicitação dessas mercadorias preliminarmente.

Dependendo da modalidade que será escolhida para a sua atividade, o processo se modifica, mas o que não muda em todo e qualquer tipo de importação é a fundamentalidade do transporte das mercadorias.

Tipos de transporte

Há quem discorde, mas o transporte é uma parte essencial desse processo, pois além de ele ser um otimizador e facilitador para o seu negócio, também pode ser um desafio e uma grande pedra no seu caminho.

As maiores dificuldades no transporte de carga

Como anteriormente mencionado, o transporte pode virar um obstáculo para o bom funcionamento da sua atividade e existem diversos desafios para esse deslocamento, por exemplo:

No Brasil são utilizados principalmente quatro tipos de transportes para a circulação das cargas: ferroviário, rodoviário, aéreo e marítimo.

A variedade proporciona melhores possibilidades para atender ao que melhor se encaixa ao seu negócio e para determinar isso é necessário analisar as vantagens e desvantagens de cada um deles. Vamos conhecer um pouco mais de cada um deles:

Mas e o marítimo? O transporte marítimo é o mais utilizado no Brasil para o transporte internacional de mercadorias e também um dos primeiros a ser utilizado. Para entender o quanto ele está ligado ao desenvolvimento do comércio é só relembrar como os portugueses e espanhóis realizavam essas atividades econômicas desde a época do descobrimento. Vamos conhecer um pouco mais sobre ele?

Transporte Marítimo

O transporte marítimo é uma das variedades de modalidades de condução aquática realizadas através de embarcações pelos oceanos ou mares, sendo inclusive o meio de deslocamento mais empregado para a circulação de cargas no Brasil, como dito previamente.

Igual ao transporte aéreo, o marítimo também consegue cruzar longas distâncias, porém não sofre limitação na quantidade ou tipo de carga e possui um custo baixo quando comparado com o mesmo. Outrossim, consegue chegar em áreas em que outras modalidades teriam certa dificuldade de alcançar.

As principais desvantagens do transporte marítimo envolvem a burocracia envolvida no transporte e o tempo do trajeto, tendo em vista a lentidão para a entrega.

Independente do modal que você irá escolher para a sua operação existe um custo para esse transporte, chamado de frete.

O que é frete?

O frete é o valor que é necessário quitar para que seja realizada a movimentação da mercadoria e quando esse transporte é por vias marítimas, esse custo passa a chamar-se de frete marítimo.

Modalidades do frete marítimo

Existem três categorias para o frete marítimo, a depender do momento de efetivação do pagamento. São elas:

  1. Frete pré-pago - Nesta modalidade, o frete será quitado no momento de embarque da carga.
  2. Frete pagável no destino - Como o próprio nome sugere, esse frete deverá ser pago na chegada dos produtos ou na retirada dos mesmos.
  3. Frete a pagar - Diferente dos dois supracitados, nesta categoria o pagamento não precisa ser realizado no embarque ou na chegada da mercadoria ao seu destino, por conseguinte pode ser pago em qualquer lugar.

Além dessas modalidades, o frete marítimo pode ser composto por sete tipos de taxas e sobretaxas, sendo estes: taxas para volumes pesados, taxas para volumes com grandes dimensões, fator de ajuste cambial, ad-valorem, sobretaxa de combustível, sobretaxa de congestionamento e adicional de porto.

Você sabe as principais taxas e sobretaxas que compõem o frete marítimo? Vamos conhecer!

Principais taxas e sobretaxas do frete marítimo

Por qual motivo é importante conhecer as taxas e sobretaxas do frete marítimo? Inteirar-se acerca dessas taxas permite que se tenha uma noção sobre o que irá incidir no seu frete de acordo com as características da sua operação (carga, peso, destino, entre outros.).

Em face do baixo custo no valor do frete deste transporte, a reclamação dominante é justamente sobre esses adicionais, mas você sabe a diferença entre as taxas e sobretaxas? As taxas recaem sobre a carga (seu preço, volume, etc.), enquanto as sobretaxas estão ligadas a navegação.

Taxa de frete básico

Taxa mínima

Taxa de seguro

Taxa de prosseguimento

Taxa de adicional de porto

Taxa para volumes pesados

Taxa de volume de grandes dimensões

Sobretaxa por congestionamento

Sobretaxa de combustível

Além dessas taxas e sobretaxas citadas, o transporte marítimo, quando realizado entre países, passa a ter um custo adicional através da cobrança de uma taxa muito importante e gera muita discussão no direito brasileiro, vamos entender mais sobre essa taxa no próximo tópico!

AFRMM: O que é?

O AFRMM ou Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, consiste em um custo adicional ao frete que está diretamente relacionado ao comércio internacional. A cobrança dele impacta diretamente nas importações, podendo até desestimular o importador.

Se tratando de cargas internacionais o valor da alíquota para a cobrança desse adicional era um valor relativamente alto que interferia pontualmente no bolso dos importadores, correspondendo a 25%. Todavia, com a vigência da Lei 14.301/22, esse quantitativo sofreu uma redução conforme o disposto no artigo 6° da mesma:

Art. 6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:

  1. 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
  2. 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
  3. 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
  4. 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Ainda que seja um custo complementar para a sua operação, a redução de 68% se mostra significativa e vantajosa para a sua operação, contribuindo para o aumento da sua lucratividade.

 

O que são benefícios fiscais?

Os Benefícios Fiscais são essenciais para a economia e são vistos, por muitos, como formas de regulamentar a atividade comercial, permitindo a redução dos encargos monetários dos colaboradores, através de diminuição ou extinção do crédito tributário. São elaborados de maneira distinta, sem uma padronização previamente definida, e buscam propiciar incentivos às empresas, aumentando os lucros e a capacidade competitiva dessas entidades.

Existem mais de uma maneira de conceder essa redução e dentre os tipos de benefícios que podem ser concedidos pelos estados às empresas estão: créditos presumidos, isenção, diferimento, entre outros. Você sabe o que são?

Mas você sabe como essa forma de redução de custos pode contribuir dentro da sua operação comercial? Vamos lá!

Como os benefícios fiscais podem ajudar a sua operação?

Esses incentivos obtidos pelas importadoras incitam um desenvolvimento interior dentro das próprias, posto que pagando uma quantia inferior para o Estado sobra capital para poder ser investido na infraestrutura da própria empresa, no planejamento financeiro, em uma gestão de recursos superior e no aumento do lucro.

Ademais, quanto menos tributos incidirem na sua atividade, ao final, mais barata vai ficar a sua mercadoria, garantindo um bom diferencial competitivo em relação aos seus concorrentes. Acontece ainda que com o maior capital para investir na produção, o gestor obtém uma quantidade maior de produtos para o mercado, aumentando significativamente os ganhos obtidos com a atividade.

Vários estados ofertam esses benefícios, como Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, além de outros. Todavia, vários deles possuem certas limitações, sejam elas circunstanciais ou temporais.

Dentre os benefícios fiscais que são oferecidos, a Sistemática Alagoana se destaca graças à segurança jurídica, ausência de limitações e requisitos, se tornando uma das mais vantajosas.

Vamos conhecer um pouco mais sobre ela e descobrir como o Benefício Fiscal de Alagoas pode te ajudar a reduzir os custos na sua operação!

Sistemática alagoana: por que é a mais vantajosa para a sua empresa?

Como melhor descrito em outro artigo já divulgado no site, o benefício fiscal alagoano possui vantagens sem restrições para o melhor aproveitamento da operação econômica, além de conceder segurança jurídica para quem o utiliza.

Muitos dos benefícios e conveniências oferecidas possuem o chamado tempo de fruição, ou limitações de território ou situacionais, todavia o incentivo alagoano dispensa todas as anteriores pela lei 6.410/03, livrando o dirigente de se preocupar com a validade do mesmo, conferindo solidez e estabilidade para utilizar esse benefício.

Ademais, a circulação da mercadoria não precisa necessariamente se manifestar de forma física, sendo concedida por lei a entrada simbólica do produto, ou seja, a mercadoria não precisa passar materialmente no estado, evitando gastos e contratempos com rotas mais longas, ou inconvenientes para o objetivo final.

Além disso, permite que a atividade não seja prejudicada pela ausência de um porto próprio localizado no estado, ultrapassando o artigo 11, inciso I, da lei 87/96, de acordo com decisões com repercussão geral proferidas pelo STF.

Contudo, salienta-se a compulsoriedade de um embasamento documental com alicerce em Alagoas. Daí a necessidade de contar com uma empresa especializada no Benefício Fiscal de Alagoas para agregar segurança e alto retorno econômico.

No meio das oportunidades disponibilizadas às empresas, estão as chamadas compensações, extinção de duas obrigações nas quais os sujeitos da relação são, ao mesmo tempo, polo ativo e passivo, ou seja, credor e devedor,  reciprocamente, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional.

Além dessas vantagens, o benefício fiscal de alagoas permite a redução de até 90% dos gastos com o ICMS, o que representa até 20% de redução nos custos totais das operações, o que possibilita a redução nos preços das mercadorias, aumento do fluxo de caixas e de vendas.

A sistemática alagoana é uma grande conveniência para as transações que envolvem as importações  pela garantia de segurança e legalidade que viabilizam uma economia e prosperidade aos negócios. Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso e conquistar a liderança do mercado.

Sendo assim, o benefício fiscal de alagoas é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo os riscos com à importação.

Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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