INTRODUÇÃO
A “maconha” como é popularmente conhecida, é uma planta que possui uma substancia química chamada de canabidiol.
Essa substância química presente na planta cientificamente chamada de Cannabis, é capaz de atuar no sistema nervoso central, e de auxiliar no tratamento de algumas doenças.
Nesse artigo, explicaremos sobre o uso dessa substância química para tratamentos de doenças como a epilepsia por exemplo, e como esta pode melhorar os sintomas e efeitos negativos ocasionados pelo quadro diagnóstico.
Veremos também a repercussão jurídica do uso medicinal da maconha e até que ponto ela é recomendada ou não pelos médicos e pelo Conselho Federal de Medicina (órgão que possui a função de fiscalização e normatização da prática médica).
O QUE É CANABIDIOL?
O canabidiol (CBD) é um medicamento que contém uma substância química encontrada na planta Cannabis, também e mais popularmente conhecida como maconha.
Atualmente, esse medicamento é cada vez mais reconhecido e utilizado pelos médicos e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como uma substância química que pode ser extraída da planta com o único objetivo de auxiliar em tratamentos de algumas doenças, diminuindo os sintomas e dando um conforto e bem estar maior para os pacientes.
Com isso, vemos que não é a utilização da maconha puramente e propriamente dita, mas sim da substância presente na planta Cannabis, que é capaz de atuar no sistema nervoso central e diminuir os sintomas de uma doença e fornecer melhorias e avanços para os pacientes portadores de um diagnóstico.
Vale ressaltar ainda que, o canabidiol é a substância que não é intoxicante, pois não apresenta atividade psicoativa, ou seja, alterações negativas e significativas no estado emocional, sensações, nível de consciência.
Por fim, a substância do CBD exerce vários efeitos e benefícios para o organismo quando utilizado para fins de tratamento médicos e também terapêuticos.
QUAIS AS DOENÇAS ADMITIDAS NO BRASIL TRATÁVEIS COM O USO DO CANADIBIOL?
Segundo o Conselho Federal de Medicina, em sua resolução CFM 2.113/14, doenças como a epilepsia, esquizofrenia, Parkinson, Alzheimer, diabetes, ansiedade, depressão e dentre outras são tratáveis (com o devido auxilio e prescrição médica, é claro) com essa substância.
Vale mencionar que o tratamento com o uso da “maconha” para fins medicinal auxilia na redução dos sintomas de doenças terminais e crônicas, como também em doenças com fins terapêuticos e de possíveis curas
Quando utilizado de forma correta, com o auxílio de um médico que venha realizando o acompanhamento do seu quadro, os benefícios são incontáveis, a redução dos sintomas e o avanço do quadro do paciente são dados significativos e que levou a ANVISA a aprovação da comercialização dessa substância.
ESSE TRATAMENTO É REALMENTE EFICAZ?
De acordo com pesquisas cientificas e o Conselho Federal de Medicina, sim!
O tratamento com a extração da essência do Canabidiol é altamente eficaz, reduz e/ou ameniza diversos sintomas e auxilia também na cura de doenças como a ansiedade e depressão, doenças relacionadas ao estado emocional.
Destaca-se ainda que, o uso deve ser determinado por um médico, e que é ele e somente ele fará a avaliação para ver a real necessidade do uso dessa medicação, como também a melhor maneira de o usar, isto é, através de cápsulas, óleos, e etc.
COMO É A COMERCIALIZAÇÃO DESSA SUBSTÂNCIA?
Embora sua apresentação e comercialização seja mais comum por meio de óleos essenciais (óleo de canabidiol), também é possível a utilização desse elemento através de cápsulas, spray e cremes tópicos.
Os medicamentos com o uso do canabidiol que estejam autorizados e regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) podem ser encontrados em farmácias comuns, mas que somente serão vendidos com a receita médica.
Não é possível e nem permitido a venda desses remédios que tenham a base a substância química do CDB sem a devida prescrição e receita médica.
Cumpre destacar ainda que atualmente há diversas empresas que tem investido na comercialização de medicamentos que tenham como elemento químico o Canabidiol, sendo a mais conhecida atualmente a Green Care, que além de comercializar óleos, também vende spray, gel e cremes.
QUALQUER MÉDICO PODE ME RECEITAR ESSA ESPÉCIE DE MEDICAMENTO?
A resposta é sim!
Qualquer médico que esteja com a sua carteirinha do Conselho Federal de Medicina ativa, e sem nenhuma restrição de uso, pode te receitar medicamentos que tenham com base uma substância encontrada na planta Cannabis, e que são altamente eficazes (de acordo com pesquisas cientificas) para fins terapêuticos e outros tratamentos de doenças crônicas e/ou terminais.
No entanto, é importante que o seu médico avalie a sua situação, o quadro da sua doença, como também os sintomas, o avanço, ou inclusive a redução deles. Ou seja, é imprescindível a avaliação de um profissional capacitado para que ele avalie a necessidade ou não desse medicamento com base nas características pessoais e exames realizados no paciente.
Cada caso é um caso, cada paciente é um paciente, e a necessidade ou não de se iniciar um tratamento como esse será com base no seu quadro diagnóstico!
A REPERCUSSÃO JURÍDICA DO USO DA MACONHA PARA FINS MEDICINAL
Tendo em vista que o Canabidiol é uma substância química extraída da planta Cannabis, que é conhecida como a maconha e que ela por sua vez é considerada uma droga ilícita, muitos ficam na dúvida em relação a proibição jurídica ou não para o uso da “maconha” para fins medicinal.
Como é um medicamento que tem a aprovação da ANVISA bem como a regulamentação do Conselho Federal de Medicina, se você se enquadra nas qualidades apresentadas nesse artigo e por algum motivo não consegue realizar a compra desse medicamento, pode ingressar com pedido judicial para ter o reconhecimento da necessidade em optar por esse tratamento, como também a liberação para a compra dele.
Recentemente, em 2019 os Tribunais Superiores de Justiça entenderam que é um tratamento de recomendação médica e que ainda a pesquisas relacionadas que comprovem que se utilizada de maneira correta, com auxilio médico e somente com a substância Canabidiol e que essa não traz efeitos negativos para o sistema central do ser humano, é possível sim a utilização desse medicamento.
Observem que a decisão abaixo é um acordão e que teve votos positivo para a utilização desse tratamento com base em princípios constitucionais e pesquisas cientificas realizadas por órgãos sérios e capacitados.
O princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal (CF/88), alçado à fundamento da República Brasileira, constitui-se no arcabouço dos direitos e das garantias fundamentais, entre eles os direitos sociais, previstos no Art. 6º da CF/88, que assegura a todos, entre outros direitos, o direito à saúde. (…) Ainda que o medicamento de que o recorrido necessita – CANABIDIOL EVR 22% – não se encontre especificamente estabelecido pela rede pública, organizada no Sistema Único de Saúde (SUS), na relação (RENAME) que orienta a prestação do serviço público de saúde, tal fato, de forma alguma exonera os entes públicos da sua responsabilidade pelo fornecimento do produto de que o recorrido comprovadamente precisa. (...) Tendo sido o tratamento indicado pelo profissional médico que acompanha o paciente, em razão do insucesso na utilização de outras alternativas terapêuticas.
Acórdão 1166414, 07030637320178070018, Relator: ROBERTO FREITAS, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2019, publicado no PJe: 29/4/2019.
Assim, apesar de estar associado com a maconha que é uma droga ilícita e que faz mal ao organismo e prejudica o sistema nervoso central do ser humano, temos que destacar que a substância extraída Canabidiol e somente ela, não faz mais algum ao organismo e ao sistema central do indivíduo, pelo contrário traz inúmeros benefícios para o tratamento de doenças neurológicas e terapêuticas.
CONCLUSÃO
Cumpre mencionar ainda que, o presente artigo buscou esclarecer a diferença da maconha propriamente dita para a substância Canabidiol que é de fato o elemento químico extraído da planta Cannabis (e somente ele) para fins de tratamento.
O elemento químico que é extraído não possui caráter intoxicante e é por isso que não prejudica o sistema nervoso central do indivíduo que faz a utilização dele.