Migalhas de Peso

Revisão da Vida Toda: atenção ao solicitar o pedido pelo aplicativo do INSS

No pedido administrativo de revisão do INSS é analisado todo o ato de concessão e não somente o pedido de revisão feito pelo aposentado. Então, se o INSS verificar algum erro na concessão o benefício poderá ser reduzido ainda que isso seja prejudicial para o aposentado ou pensionista.

16/1/2023

Aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ‘revisão da vida toda’ garantiu aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.

Mas nem sempre essa revisão é vantajosa. Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 irá aumentar o valor do benefício. A revisão tende a ser vantajosa quando esses salários anteriores aumentam a média do trabalhador ao longo de sua vida.

O INSS antes mesmo da publicação do acórdão pelo STF liberou no aplicativo e no site Meu INSS o pedido de revisão administrativa para que o próprio segurado faça a solicitação, sem um advogado e ação na justiça.

A questão é que quando você faz um pedido de revisão para o INSS, ele não está vinculado só àquele pedido de revisão, diferente da justiça que quando você faz a solicitação o juiz vai olhar só aquilo que você está pedindo.

No pedido administrativo de revisão do INSS é analisado todo o ato de concessão e não somente o pedido de revisão feito pelo aposentado. Então, se o INSS verificar algum erro na concessão o benefício poderá ser reduzido ainda que isso seja prejudicial para o aposentado ou pensionista. Ou seja, pode acontecer de o segurado do INSS fazer o pedido de revisão da vida toda pelo aplicativo e o INSS verificar que ele não tem direito e ainda diminuir o valor do benefício se verificar que o cálculo da aposentadoria foi feito de forma errada. Estando no prazo de 10 anos, o INSS pode corrigir esse erro e a aposentadoria ou pensão pode ter seu valor reduzido.

 

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024