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O meio ambiente e a urgência do movimento regulatório no Brasil

É fundamental que as empresas se antecipem ao movimento regulatório. Em breve, o que hoje é um “diferencial estratégico” vai passar a ser obrigatório por lei.

16/1/2023

O jornal The New York Times publicou uma matéria informando que a Danone foi processada, por grupos ambientalistas, perante a Justiça francesa, pelo uso excessivo de plástico. Essa notícia nos faz discutir como seria possível evitar esse risco de acordo com as leis brasileiras? E, ainda, como obter vantagem competitiva na comercialização de produtos com baixo valor agregado e que produzem grande volume de lixo?

Sabe-se que o uso abusivo de plásticos tem causado inúmeros problemas ao meio ambiente, como por exemplo, descarte inadequado no solo, esgotamento dos aterros sanitários e poluição dos ambientes aquáticos. Especialistas têm alertado que a lenta decomposição do plástico no solo e na água provoca uma série de substâncias que são também danosas para a saúde do ser humano.

Atualmente, um dos grandes desafios no Brasil são as questões relacionadas à gestão dos resíduos sólidos que tem por regulamentação a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que instituiu o Planares –Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo estratégias, diretrizes, planos e metas para os próximos 20 anos e, o decreto que instituiu o crédito de reciclagem para política reversa.

Para o desenvolvimento de políticas públicas no país, é preciso pensar em ações de gerenciamento de resíduos, com previsão de instrumentos econômicos e financeiros necessários para o contingenciamento dos efeitos do descarte de lixo, por meio de conscientização e colaboração entre os setores público e privado, com fundamento na proteção do meio ambiente.

Vale ressaltar, que as questões relacionadas ao meio ambiente serão cada vez mais cobradas pelo mercado e exigidas pelo ordenamento jurídico (a exemplo da regulamentação europeia). Nele, é recomendado que as empresas saiam na frente e adequem os seus negócios de acordo com as diretrizes ambientais, seja pela prevenção de riscos, multas e perdas financeiras e, também, como forma de posicionamento diante da concorrência, geração de valor para a sociedade ou até mesmo como atrativo na tomada de decisão pelo investidor.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas se antecipem ao movimento regulatório. Em breve, o que hoje é um “diferencial estratégico” vai passar a ser obrigatório por lei.

Clarissa Nepomuceno Caetano Soares
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC. Pós-graduação em Direito Tributário pela FGV - Fundação Getúlio Vargas/SP. Pós-graduanda em Compliance e Integridade Coorporativa pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito Tributário - ABRADT.

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