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Novo formulário de comunicado para reporte de incidentes de SI à ANPD

A ANPD indica que o sistema de peticionamento para comunicação de incidentes de segurança passa a ser o peticionamento eletrônico do SUPER.BR.

9/1/2023

No último dia 23 de dezembro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o novo modelo de formulário para envio de comunicações de incidentes de segurança, o qual deverá por controladores de dados pessoais a partir do dia 1/1/23. Trata-se de uma atualização do formulário preliminar que havia sido publicado anteriormente, em abril de 2021.

O novo formulário propõe inovações que visam facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações de incidentes pela ANPD. Algumas destas inovações são: (i) exemplos de incidentes e cenários capazes de gerar risco ou danos relevantes aos titulares de dados (ex. ramsonware, descarte incorreto de documentos e falha em software); (ii) espaço para indicação de medidas preventivas que impossibilitem a identificação de titulares afetados pelo incidente; e (iii) sugestão de prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para comunicação à ANPD.

Além disso, a ANPD indica que o sistema de peticionamento para comunicação de incidentes de segurança passa a ser o peticionamento eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede), cujas instruções para acesso e uso podem ser encontradas aqui.

Por fim, vale destacar que "Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação" consta na agenda regulatória do biênio 23-24, da ANPD.

Marcelo Padua Lima
Sócio do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados.

Leonardo Melo
Advogado no escritório Cascione Pulino Boulos Advogados.

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