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Medida protetiva: como funciona?

A medida protetiva protege a integridade, a vida de milhares mulheres que já sofreram ou vem sofrendo algum tipo de violência.

4/1/2023

INTRODUÇÃO

Em síntese, a medida protetiva é um ato judicial que tem a finalidade de afastar um agressor ou um possível agressor de sua vítima, que nesse caso é a mulher.

Essa medida tem como principal objetivo a proteção para as mulheres vitimas de violência domésticas, violência física, mental e psicológica.

O presente artigo irá explicar o que é medida protetiva, como funciona a medida protetiva e como é possível obtê-la.

O objetivo central desse artigo é trazer com seguridade as opções as mulheres vítimas de agressões, para que elas possam se resguardar e buscar pelos seus direitos.

O QUE É MEDIDA PROTETIVA?

Como próprio nome já diz, a medida protetiva é uma ação/medida que visa pela proteção de mulheres que possam estar sofrendo violência doméstica, violência física, mental ou psicológica, ou então que estejam sofrendo ameaças futuras de qualquer tipo de violência.

Essa proteção surge com o nascimento da lei Maria da Penha que entrou em vigor em 2006 com a finalidade de definir violências empregada a mulheres, sendo ela física, mental e/ou psicológica como crime, gerando sanções (penas) aos agressores, como também responsabilizando diversos órgãos públicos a cumprirem um papel de fiscalização e proteção as mulheres.

A medida protetiva é um instrumento jurídico que respalda o gênero feminino de sofrer e continuar sofrendo um dano de natureza física e psicológica ou então de evitar que a mulher seja exposta a esse perigo.

Vale destacar que a violência contra mulher aumentou muito nesses últimos anos, tornando-a medida protetiva cada vez mais requisitada e conhecida.

Segundo dados do G1, só no estado de São Paulo em 2021 o aumento foi de 30.857 comparados com os últimos dois anos, isso representa um aumento de 44%.

Com isso, vemos que a medida protetiva é uma ação que busca unicamente pela proteção de mulheres que estejam sofrendo qualquer perigo ou que possam estar sendo ameaçadas de sofrerem.

COMO REQUERER A MEDIDA PROTETIVA?

É bem simples.

A forma mais comum de pedir uma medida protetiva é indo a uma delegacia especializada de proteção à mulher ou então numa delegacia comum (caso não tenha uma delegacia especializada na sua cidade) e informar sua situação, fazer o registro e solicitar a medida protetiva.

Com o objetivo de garantir autonomia as mulheres não há necessidade da presença de um advogado ou defensor público, a mulher por si própria pode fazer esse pedido.

Outra forma também de se requerer medida protetiva, é indo até o Ministério Público (que é órgão responsável por fiscalizar a lei e seu cumprimento como também de defender os direitos que forem violados).

No entanto, não é um regra ou se quer uma ação de caráter obrigatório. A forma mais simples e comum de requerer a medida protetiva é indo a delegacia e fazendo o relato da sua situação.

QUAL É O PRAZO DA MEDIDA PROTETIVA?

A medida protetiva tem um prazo comum de 120 dias, ou seja, 4 meses.

Cumpre mencionar que esse prazo pode ser renovado se preenchido alguns requisitos simples, como por exemplo, a manifestação da vitima em querer manter essa medida por ainda se sentir ameaçada e desprotegida em relação ao seu agressor.

Ou seja, a mera manifestação e palavra da mulher já é motivo suficiente para a renovação dessa medida.

Apenas casos como por exemplo, o agressor se mudou para outro País é que se tem a medida protetiva negada ou não renovada, tendo em vista que uma mudança como essa não se faz necessário ter uma medida judicial ocorrendo.

É importante sabermos ainda que, a medida protetiva deve ser decretada por um juiz e este deve dar a concessão ou não em um prazo máximo de 48 horas.

Porém, se tratando da palavra da mulher que esteja sofrendo violências ou sendo ameaçada é considerada e vista como prova suficiente para ter tanto o pedido de medida concedido ou renovado.

Por fim, é incomum que uma medida protetiva seja negada.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA MEDIDA PROTETIVA?

Segundo o entendimento de jurisprudências e de da própria doutrina brasileira, a medida protetiva tem como característica principal ser cautelar e satisfativa, isto é, que visam proteger mulheres que estejam em situação de risco ou que possam vir a estar em um perigo futuro, sendo submetida a atos de violência física, mental psicológica, sexual, patrimonial ou moral por parte do seu agressor.

Ou seja, é uma proteção para afastar violências presentes e proteção para evitar que futuras violências possam vir a ser cometidas, colocando a mulher em uma situação de perigo iminente.

Dentre as obrigatoriedades elencadas na medida protetiva em face do agressor, quer dizer, as medidas, ações que ele deve cumprir, abaixo veremos as principais e mais comuns:

Observe que as medidas acimas impostas perante ao agressor são com a finalidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, e protegendo-a de eventuais danos e perigos iminentes.

Vale ressaltar ainda que, o descumprimento da medida protetiva pode acarretar em prisão, se o descumprimento for presenciado por policiais, que podem e devem realizar a prisão em flagrante.

Além disso, em hipótese que não houver o flagrante, o descumprimento pode acarretar em detenção de 03 meses a 02 anos, conforme determina a legislação.

CONCLUSÃO

Esse artigo buscou esclarecer como funciona uma medida protetiva, e o quão benéfica ela pode ser.

A medida protetiva protege a integridade, a vida de milhares mulheres que já sofreram ou vem sofrendo algum tipo de violência. 

É um instrumento jurídico “atual” e que se faz muito necessário e presente para as mulheres, que infelizmente ainda vem sofrendo muito vítimas de agressores. O objetivo e a finalidade central da medida protetiva é preservar a vida da mulher que cada vez mais se torna desprezável por parte de seus agressores.

Não deixe de procurar pelo seus direitos, se você está passando por essa situação ou conhece alguma mulher que esteja sofrendo violência doméstica, denuncie! E a incentive a denunciar. Mulheres merecem ser respeitadas e a instrumentos que garantem essa proteção.

Gabriel Neves
Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

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