Dizer que a cultura brasileira não tem a possibilidade de ser desenvolvida para o aprimoramento da produção pericial é o mesmo que dizer que “nasci assim e sempre serei assim... sempre Gabriela”. Como assevera Morin1 “o homem é portanto, um ser plenamente biológico, mas, se não dispusesse plenamente da cultura, seria um primata do mais baixo nível”, sendo os órgãos constituídos por humanos, portanto dotado de cultura e a cultura é considerada como se fosse a segunda natureza.
Em um mundo onde todos estão ainda aprendendo a conhecer, a fazer, a ser e a conviver leva tempo para depurar aquele velho pensamento que fundamentava antiga realidade2 por meio da fragmentação, do reducionismo da realidade e de verdades absolutas que deveria ser sempre assim e assim sempre.
Mas diante de um novo mundo onde novos paradigmas exigem uma nova percepção do dinamismo e complexidade da realidade já informa que a velha ciência homem-máquina não encontra mais sustentabilidade diante do universo representado por grande rede3 constituída por uma ordem biológica, cognitiva, social e ecológica de forma inseparável por estar interligada intrinsecamente.
Destarte, as mudanças necessárias são paradigmáticas e de valores4, portanto envolve a cultura que deve ser apreendida no caminho do desenvolvimento que só se alcança com a qualidade orientada por uma ética ecocêntrica.
A cultura do estilo de julgamento judiciais é que deve buscar o máximo de objetividade possível e não permitir a flexibilização da produção pericial. A produção pericial só quer que seja desvelada a verdade de um fato pretérito e nada mais do que a verdade.
A garantia a uma prova pericial envolve a garantia a ampla defesa e o contraditório e a um devido processo legal. E ainda, não podendo esquecer que todos os produtos lançados no mundo jurídico são produzidos por técnicas que visam a qualidade: a Denúncia, o Inquérito Policial, a Ampla Defesa e o Contraditório e a Sentença todos tem sua técnica de produção.
A perícia oficial tem no desenvolvimento da produção pericial a técnica da cadeia de custódia que visa garantir a idoneidade, integridade e a transparência de toda produção pericial.
A perícia oficial diferente dos demais órgãos do mundo jurídico coloca à disposição da justiça o conhecimento das ciências5 naturais nos mais variados ramos do conhecimento e sendo, o compromisso com a verdade um dever maior que qualquer outro.
Os conflitos de percepções do mundo contemporâneo ocorrem justamente em razão da humanidade não ter conseguido depurar aqueles velhos paradigmas para internalizar novos paradigmas, como: não existe mais realidade simplista6.
Querer simplificar a produção pericial é o mesmo que cultivar terreno fértil para semear erros irreparáveis. Destarte, o caminho é fortalecer o desenvolvimento da cultura para o cumprimento da cadeia de custódia como está no nosso Código de Processo Penal.
A cultura não está inata aos habitantes de uma região ou uma sociedade específica inata e sim é apreendida. Ela é transmitida e herdada através do ensinamento e do aprendizado. E no estilo de lei como foi implementada a cadeia de custódia no país veio promover maior segurança jurídica.
Estamos vivendo em um mundo novo onde todos estão aprendendo a conhecer, aprendendo a fazer, aprendendo a ser e aprendendo a conviver, portanto todos precisam no mundo jurídico internalizar os quatro pilares da educação para o século XXI e assim, possibilitar internalizar a cultura para o cumprimento da técnica da cadeia de custódia no desenvolvimento de toda produção pericial em uma perspectiva sistêmica.
Vamos perceber a técnica da cadeia de custódia como uma necessidade real para que o cidadão tenha direito a uma prova pericial como exige o Estado Democrático de Direito.
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1 MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez: UNESCO, 2011.
2 MARINHO, Girlei Veloso. Artigo: Cadeia de custódia da prova pericial: exigência no mundo contemporâneo. Revista Segurança, Justiça e Cidadania / Ministério da Justiça. – Ano 6, n. 9, Artigo 1, (2014). Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), 2014.
3 CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultix, 2006.
4 MARINHO, Girlei V. Cadeia de custódia da prova pericial: ecoprodução. Ed. do Autor. Porto Velho – RO, 2021.
5 MARINHO, Girlei Veloso. Cadeia de custódia interna: visão sistêmica. Ed. do Autor Porto Velho – RO, 2022.
6 MARINHO, Girlei V. Cadeia de custódia externa: eficiência globalizada. Ed. do Autor Porto Velho – RO, 2021.